A Câmara dos Comuns - O Descalabro e a solução do Brasil

Brasil PARLAMENTARISTA - Parte 1 e 2

A Câmara dos Comuns - O Descalabro e a solução do Brasil

O Parlamentarismo estabelece a primazia do Parlamento no governo: caberia ao Parlamento, portanto, não só o poder Legislativo, mas também o Executivo, liderado por um primeiro-ministro eleito por maioria parlamentar de seu partido. Caso seu partido perca a maioria parlamentar, o primeiro-ministro é substituído por outro parlamentar membro do partido de maior sustentação (maioria) no parlamento.

No Brasil, a prática parlamentarista chegou a ser estabelecida em dois período históricos distintos: no período imperial e no período republicano.

No Brasil Imperial, a prática parlamentarista entra em vigor no 2º Reinado, no período entre os anos de 1847 e 1889. O presidente do Conselho de Ministros, um membro do partido majoritário no Parlamento, é indicado pelo Imperador. No entanto, os preceitos do Parlamentarismo neste período são relativizados pelo poder do Imperador. Através da Constituição então vigente, era concedido ao Imperador um tipo de poder bastante particular: o Poder Moderador concedia ao Imperador o direito de fechar a Câmara e convocar novas eleições, agindo de acordo com suas tendências políticas pessoais.

Portanto, no caso de queda do partido mais próximo às tendências políticas imperiais, o Imperador poderia favorecer seu partido através do fechamento da Câmara. Esta prática parlamentar chegou ao fim com o advento da República no Brasil, em 1889.

A segunda experiência parlamentarista no Brasil durou pouco mais de um ano, tendo sido implantada também de maneira "artificial", em 1961: a renúncia de Jânio Quadros ao cargo da presidência da República levaria João Goulart, o vice-presidente, ao governo. No entanto, alguns setores políticos e militares não aderem à posse de Goulart: o regime parlamentarista híbrido foi imposto como condição sine qua non para a posse do presidente. O presidencialismo, um ano mais tarde, foi resgatado através do plebiscito conclamado por Goulart, realizado em janeiro de 1963.

A Constituinte de 1988 era eivada de ideais parlamentarista, pois quando a Constituinte começou a votar a Constituição, pensava em estabelecer o regime parlamentarista, e vários artigos foram votados com este espírito.

Depois, aprovou-se o presidencialismo, mas aqueles artigos já estavam na Constituição. Alguns constituintes vencidos como o ex-presidente Fernando Henrique ainda acreditava na esperança de um governo Parlamentarista e aprovou-se um plebiscito popular a ser realizado em 1993 para a escolha do regime (República ou Monarquia) e forma de governo (Presidencialismo ou Parlamentarismo).

Porém o povo brasileiro ainda inexperiente na arte de escolher o seu destino, não entendeu a mensagem de nossos legisladores e preferiram confirmar a manutenção do sistema de governo preexistente.

Assim ficamos com um governo Presidencialista e uma constituição com vários instrumentos apropriados ao governo Parlamentarista. Podemos citar alguns destes distúrbios em nossa constituição:

ORÇAMENTO PÚBLICO IMPOSITIVO: Certamente o povo cobrará do governante eleito o cumprimento de seus propalados compromissos de campanha, não sendo lógico que um Parlamento não eleito para governar tenha poderes para impor determinadas alocações de recursos públicos que podem eventualmente conflitar com diretrizes programáticas aprovadas pelas urnas.

MEDIDA PROVISÓRIA: Criada para vigorar num sistema parlamentarista, onde o Primeiro-Ministro eleito teria que ter poder para executar as medidas tomadas pela maioria do parlamento, tornou-se um instrumento mais autoritário que o decreto-lei da época da ditadura militar, se tornou uma arma para o Presidente legislar a bel prazer, por exemplo o ex Presidente Fernando Henrique Cardoso passou para a história com 227 novas medidas e 4.451 reeditadas. Com esse abuso o Congresso Nacional é tolhido em seu direito de legislar, como dignos representantes da vontade do povo.

Brasil PARLAMENTARISTA - Parte 2

...Com a queda do Muro de Berlim em 1989, a conseqüente derrocada dos países comunistas e a globalização são fatores externos que deixaram de cara o texto recém-aprovado na constituinte de 1988 precisando de atualização...

O fato concreto é que a Constituição de 1988 transferiu quase todos os poderes de decisão para o Congresso Nacional.

Hoje, o Presidente da República depende do Congresso para tudo: aprovar a nomeação de diretores, de embaixadores, aprovar projetos de lei, medidas provisórias, emendas constitucionais, o Orçamento da União, reajuste do salário mínimo, englobando todos os assuntos de governo, praticamente, basta lembrar que Dilma Rousseff sofreu impeachment  com base em irregularidades fiscais por editar creditos suplementares sem autorização do congresso nacional.

Na prática, a partir da Constituição de 1988, o Presidente da República tornou-se refém do Congresso Nacional. Este, é quem, de fato, tem a última palavra em todos os assuntos.

E como o sistema partidário brasileiro é altamente fragmentado (o partido que tem a maior bancada na Câmara dos Deputados, não chega a ter sequer 20% dos deputados federais) e um grande número de partidos possui bancadas no Congresso Nacional, qualquer Presidente da República que queira governar acaba tendo que transformar o Congresso Nacional em um grande balcão de troca de favores (em torno de verbas, cargos, apoio político, etc).

Para piorar um pouco mais a situação, não existe uma fidelidade partidária digna do nome e, com isso, os parlamentares trocam de partido com a mesma facilidade e rapidez com que trocam de roupa, o que dificulta ainda mais a obtenção de apoio por parte do Presidente da República para ter maioria no Congresso Nacional e poder governar.

Esta situação dá origem à famosa política 'franciscana' do falecido deputado federal Roberto Cardoso Alves, o 'Robertão': 'é dando (verbas, cargos, apoio político, etc) que se recebe (votos em favor de projetos de interesse do governo).

Sem essa política de troca de favores, Presidente da República algum consegue governar.

Resumindo tudo isso: o fato é que a Constituição brasileira é Parlamentarista. Mas, o povo continua elegendo diretamente um Presidente da República que, de fato, não é quem governa, embora este mesmo povo não saiba disso.

A verdade é que os que fizeram tal Constituição (Dr. Ulysses e cia.) não tiveram coragem de implantar o Parlamentarismo naquele momento, 1987/1988, até porque eles chegaram ao poder graças à campanha das Diretas-Já para Presidente da República.

Seria uma brutal contradição levar milhões de pessoas às ruas de todo o país exigindo Diretas-Já para Presidente da República e, depois, implantar o Parlmentarismo e esvaziar totalmente com os poderes e atribuições presidenciais.

Então, Dr. Ulysses e seus aliados colocaram na Constituição Parlamentarista que elaboraram a previsão de convocação de um plebiscito, a fim de implantar o Parlamentarismo.

Mas, como eles se esqueceram de combinar isso com o povo, este optou pela manutenção do Presidencialismo, principalmente porque não queria abrir mão de eleger diretamente o Presidente da República.

Não se pode esquecer que as eleições de 1986 foram vencidas pelo PMDB com extrema facilidade, pois as mesmas foram realizadas na época do 'Plano Cruzado' e congelamento de preços até o dia da eleição. Com isso, o PMDB elegeu 22 dos 23 governadores e alcançou a maioria absoluta no Congresso Nacional, mas jogou o país no maior caos inflacionário após ter as eleições garantidas.

Assim, foi o Dr. Ulysses Guimarães e seus aliados dentro do PMDB quem, de fato, elaborou a Constituição de 1988. E esta é uma Constituição Parlamentarista.

Assim, temos hoje, no Brasil, um Parlamentarismo envergonhado e que gera uma situação de conflitos permanentes entre o Presidente da República e o Congresso Nacional.

E isso acontece porque o povo elege um Presidente da República (que controlará o processo de liberação de verbas e de nomeação para os cargos públicos), pensando que o mesmo irá governar, mas quem tem o poder, de fato, de governar é o Congresso Nacional, que tem a última palavra em todos os assuntos.

Enquanto tal sistema político-partidário for mantido, não haverá outra solução para os Presidentes da República, independente de serem populares ou não: ou os Presidentes da República 'afagam' os parlamentares e as lideranças políticas estaduais tradicionais que controlam o voto destes mesmos parlamentares (Collor, Lira, etc) no Congresso Nacional (com verbas, cargos, apoio político, etc) ou tais Presidentes não conseguem governar.

Somente uma profunda reforma política poderá mudar esta situação.

O Brasil precisa escolher: ou implanta um Parlamentarismo de fato, ou transfere, novamente, o poder de governar para o Presidente da República (poder este que foi retirado pela Constituição de 1988), transferindo os poderes de governar para o chefe do Poder Executivo.

E tal reforma política também deverá promover o fim do Senado, a criação de um Parlamento unicameral, fidelidade partidária rígida, cláusula de barreira, proibição de coligações para eleições legislativas, proibição real de financiamento privado de campanhas eleitorais, voto distrital misto.

Manter o atual sistema, caracterizado por este Parlamentarismo envergonhado e por um sistema partidário totalmente fragmentado e caótico, é a receita certa de manutenção de um sistema político instável, conflitante e que cria todas as condições para uma permanente troca de favores entre o Presidente da República (que tem a 'caneta na mão' para nomear ocupantes de cargos públicos e para liberar verbas) e os congressistas e as lideranças políticas estaduais que controlam o voto de Senadores e Deputados Federais.

Quem acredita que essa troca permanente de favores e de 'afagos' entre o Presidente da República e as lideranças políticas tradicionais que controlam o voto dos congressistas poderá ser alterada apenas elegendo-se outro Presidente da República, está redondamente enganado.

Mantidas as atuais regras de funcionamento do sistema político e partidário, o fato concreto é que qualquer um que se tornar Presidente da República terá que se sujeitar a tais situações constrangedoras, ou seja, a de ter que fazer todas estas inúmeras concessões (inclusive para políticos que, anteriormente, eram seus rivais) a fim de ter maioria no Congresso Nacional para poder governar.

Quem quiser mudar esta situação, então que inicie um grande movimento político-social com o objetivo de promover uma radical transformação das regras do sistema político e partidário brasileiro.

Caso contrário, que se contente com o que temos aí. Com as regras existentes, tudo continuará como dantes no quartel de Abrantes.

Ou fazemos a Reforma ou um novo Plebiscito?

Foto: Internet

Por Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Diretor do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ

 

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Por Ralph Lichotti em 02/06/2022
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