Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
O descumprimento da regra implicará aos estabelecimentos comerciais a aplicação da multa de R$ 10 mil, que será aplicada em dobro em caso de reincidência
Para a proteção do consumidor carioca, ficam proibidas a instalação ou reinstalação de hidrômetros em calçadas, áreas externas e em locais não autorizados pelos proprietários, locadores e responsáveis de residências, estabelecimentos públicos e privados. É o que determina a Lei nº 9.207/2025, de autoria da vereadora Vera Lins (PP) e sancionada na sexta-feira (19/12) pelo prefeito Eduardo Paes.
De acordo com o texto, as concessionárias de água no âmbito do Município do Rio de Janeiro deverão colocar estes aparelhos no interior dos imóveis, em locais visíveis para o fácil acesso dos funcionários responsáveis pelas leituras e aferições dos dados. Contudo, a norma garante que, por determinação do morador, poderá ocorrer a instalação em áreas externas, sendo, porém, de sua inteira responsabilidade a manutenção segura e possíveis danos causados por terceiros ao medidor.
“Os prejuízos com a instalação destes hidrômetros em áreas externas são grandes. Após o furto, por exemplo, o consumidor permanece sem o fornecimento de água ou até mesmo com vazamentos, gerando uma conta exorbitante”, explica a parlamentar.
O descumprimento da regra implicará aos estabelecimentos comerciais a aplicação da multa de R$ 10 mil, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Veja as demais leis que foram sancionadas:
- Lei nº 9.208/2025. Inclui o Dia Municipal Bira Carvalho no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
- Lei nº 9.209/2025. Inclui o Dia da Roda de Samba Sambantero no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
- Lei nº 9.210/2025. Garante o direito a acompanhante no pós-operatório aos pacientes submetidos à mastectomia na rede pública e privada de saúde do Município do Rio de Janeiro.
- Lei nº 9.211/2025. Estabelece a prioridade da pessoa com deficiência em todas as campanhas e programas de vacinação realizados pela Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
- Lei nº 9.212/2025. Institui a Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas e dá outras providências.
- Lei nº 9.213/2025. Instituto o Programa Carioca Lixo Zero, voltado a coibir o descarte irregular de lixo no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
- Lei nº 9.214/2025. Inclui o Dia do Operador de Supermercado no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei nº 9.215/2025. Inclui a Expo Tecnológica Sandra Silva no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei nº 9.216/2025. Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Amor e Arte Ação Humanitária como de utilidade pública.
- Lei nº 9.217/2025. Inclui o Dia de Santa Dulce dos Pobres no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei nº 9.218/2025. Cria o Programa de Apoio ao Aprendizado de Música Clássica nas escolas municipais e dá outras providências.
- Lei nº 9.219/2025. Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de San Salvador, em El Salvador, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Ainda foram sancionadas parcialmente as seguintes leis:
- Lei nº 9.220/2025. Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Lúpus no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
- Lei nº 9.221/2025. Cria a Campanha Permanente de Educação no Trânsito.
- Lei nº 9.222/2025. Acrescenta disposições à Lei nº 6.435, de 2018, para dispor sobre o controle reprodutivo de cães e gatos que vivem em companhia de pessoas em situação de rua.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!