Concessionárias de serviços só poderão alterar data de vencimento de suas contas com aprovação do consumidor

Concessionárias de serviços só poderão alterar data de vencimento de suas contas com aprovação do consumidor

Com 50 votos favoráveis e nenhum contrário, a Assembleia Legislativa aprovou na tarde de hoje em segunda e última discussão, projeto de lei de autoria do deputado Dionísio Lins (Progressista), vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, que determina que as concessionárias de energia, gás, água, telefonia, TV e internet estão proibidas de alterar as datas de vencimento de suas contas sem o consentimento do consumidor. De acordo com o parlamentar, a finalidade é a de atender as inúmeras reclamações de consumidores que não entendem a alteração da data de vencimento de suas cobranças sem serem comunicados.

  - Infelizmente essa ainda é uma prática que vem  sendo adotada pelas concessionárias que mudam a data de vencimento de suas cobranças conforme sua necessidade, uma verdadeira covardia. Antes o consumidor tinha seis datas de vencimento para escolher, agora são apenas duas que podem ser alteradas de acordo com a empresa. Falta transparência das concessionárias, já que existem casos em que o serviço é suspenso e os clientes acabam sendo considerados inadimplentes e acabam penalizados com o pagamento de multas e gerando prejuízo financeiro - explicou.

 O projeto determina ainda  que as empresas deverão notificar os consumidores com antecedência mínima de 30 dias e apresentando justificativas claras e sem causar prejuízos. Vale lembrar que a mudança da data só pode ser alterada com autorização expressa do consumidor, que ficará livre para escolher nova data de vencimento mais conveniente entre as opções oferecidas.

O descumprimento da norma poderá resultar em advertência na primeira autuação e multa em caso de reincidência, com valores entre 1 mil e 15 mil UFIR-RJ — o equivalente a R$ 4.960 e R$ 74.400. Em caso de nova reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro e as empresas sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Todos os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
  O governador tem agora 15 dias para sancionar a lei.

Por Ultima Hora em 05/05/2026
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