Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
Tribunal de Justiça do DF confirma decisão interna do partido e barra candidatura por inadimplência. Resultado da eleição Nacional fica sob judice até realização de PED em Minas sem a candidata. Dandara, militante histórica do PT, impedida de concorrer.
A deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG) foi definitivamente impedida de participar das eleições internas para a presidência do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores em Minas Gerais.
A decisão foi confirmada nesta segunda-feira (7) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que reconheceu a validade das deliberações internas do partido que indeferiram sua candidatura por inadimplência financeira.
O tribunal suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância proferida no último sábado (5), que determinava a participação da deputada na eleição "em igualdade de condições com os demais candidatos". A reviravolta judicial representa uma vitória para a direção nacional do PT, que havia rejeitado a candidatura de Dandara em duas instâncias diferentes por descumprimento do regulamento eleitoral interno.
A decisão do TJDFT foi categórica ao apontar que a "inclusão tardia da candidata, nessas condições, revela-se temerária e fere o princípio da isonomia, prejudicando os demais pré-candidatos que eventualmente foram impedidos de concorrer pelo mesmo motivo".
O tribunal reconheceu que a deputada não efetuou o pagamento das contribuições financeiras devidas até 29 de maio de 2025, prazo estabelecido no calendário do Regulamento do PED 2025.
O aspecto financeiro foi central na decisão judicial. O tribunal estabeleceu que "o pagamento realizado na data posterior compromete a organização financeira do partido, elemento essencial para a gestão partidária e não têm o condão de superar a sua desobediência ao Regulamento do PED 2025". A deputada havia alegado que o atraso no pagamento ocorreu por falha bancária, mas o TJDFT refutou essa versão de forma contundente.
A decisão judicial foi ainda mais específica ao descartar a alegação de erro bancário: "Não há prova mínima que sustente a alegação de falha interna da instituição financeira na realização do pagamento devido. A instituição financeira não admite qualquer erro".
O tribunal concluiu que "ao que tudo indica, o pagamento do segundo boleto no valor de R$ 124.963,20 não foi efetuado tempestivamente por ausência de saldo suficiente em conta e não pela alegada falha interna da instituição financeira".
Com a decisão definitiva, a Comissão Executiva Nacional do PT confirmou que o processo eleitoral estadual (PED 2025) em Minas Gerais será realizado no próximo domingo (13), sem a participação de Dandara Tonantzin, mantendo a harmonia entre as deliberações internas do partido e a decisão judicial que ratificou a importância do cumprimento das regras eleitorais internas.
#DandaraTonantzin #PTMG #EleicoesInternas #TJDFT #PartidoDosTrabalhadores #PED2025 #InadimplenciaFinanceira #JusticaEleitoral #DiretorioEstadual #PoliticaMineira
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!