Desembargador Eduardo Biondi alerta: CDC precisa evoluir para enfrentar fraudes online e expõe realidade chocante do comércio eletrônico no país em seminário histórico

Magistrado da 15ª Câmara de Direito Privado destaca necessidade de evolução jurisprudencial para acompanhar avanços tecnológicos

O desembargador Eduardo Abreu Biondi, da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ofereceu uma análise profunda sobre os desafios contemporâneos do Código de Defesa do Consumidor durante o seminário comemorativo dos 35 anos da legislação. Em entrevista exclusiva, o magistrado destacou a urgente necessidade de evolução jurisprudencial para enfrentar os complexos cenários criados pela revolução tecnológica no mercado de consumo.

A reflexão do desembargador sobre a longevidade do CDC revela tanto conquistas quanto lacunas que precisam ser preenchidas. "Importante a gente ter em mente que os 35 anos nós temos ainda uma norma que ainda está precisa evoluir em muitos aspectos, principalmente nas negociatas, nos negócios jurídicos estão se formando agora na era tecnológica", observou Biondi, evidenciando como a legislação, embora visionária para sua época, enfrenta desafios inéditos no ambiente digital contemporâneo.

A questão do superendividamento emerge como uma das principais preocupações do judiciário fluminense. O desembargador revelou que casos envolvendo contratos de adesão abusivos chegam rotineiramente ao tribunal, especialmente aqueles onde consumidores são atraídos por ofertas aparentemente vantajosas que se transformam em armadilhas financeiras. A análise judicial destes casos exige equilíbrio delicado entre a proteção do consumidor vulnerável e o respeito aos contratos legitimamente firmados.

O fenômeno do comércio eletrônico apresenta complexidades jurisdicionais sem precedentes na história do direito do consumidor. Biondi descreveu cenários onde "o consumidor da sua residência compra um produto de um fornecedor de serviço que tá locado nos Estados Unidos, muitas das vezes com uma internet que tá sendo emprestada ou derivada da China com uma mão de obra muitas das vezes em Taiwan". Esta realidade fragmentada geograficamente desafia os mecanismos tradicionais de citação e intimação judicial.

A dificuldade de responsabilização de empresas fantasmas que operam no ambiente digital constitui um dos maiores obstáculos enfrentados pelo judiciário. Muitas dessas entidades se escondem atrás do anonimato proporcionado pela internet, estabelecendo-se em jurisdições inacessíveis ou utilizando estruturas corporativas complexas que dificultam a identificação dos responsáveis pelos danos causados aos consumidores.

A evolução jurisprudencial surge como ferramenta essencial para adaptar o CDC às realidades contemporâneas. O desembargador enfatizou que "obviamente a norma não consegue acompanhar a tecnologia e para isso nós precisamos fazer uma evolução jurisprudencial". Esta adaptação judicial permite que princípios estabelecidos há 35 anos continuem relevantes e aplicáveis aos novos modelos de negócio emergentes.

O papel educativo do judiciário ganha destaque especial na fala do magistrado. Além de julgar conflitos, o tribunal tem responsabilidade de orientar consumidores sobre práticas seguras de consumo, especialmente no ambiente digital. A conscientização sobre verificação de idoneidade empresarial, análise de CNPJs e consulta a rankings de reclamações constitui defesa preventiva fundamental contra fraudes online.

A questão do anatocismo e dos juros abusivos permanece como tema recorrente nos tribunais. O desembargador destacou a necessidade de análise caso a caso, considerando as peculiaridades de cada situação contratual. O judiciário atua como mediador entre os direitos dos consumidores e as práticas legítimas do mercado financeiro, buscando coibir abusos sem inviabilizar o sistema de crédito.

A vulnerabilidade do consumidor assume dimensões ampliadas no ambiente digital. Consumidores menos experientes tecnologicamente tornam-se alvos preferenciais de esquemas fraudulentos que exploram a aparente facilidade e segurança das transações online. O judiciário reconhece esta vulnerabilidade ampliada e adapta sua jurisprudência para oferecer proteção adequada.

A educação financeira emerge como complemento indispensável à proteção jurídica. O desembargador enfatizou a importância de "buscar a educação financeira que você possa ver com sua família se você vai conseguir de fato honrar aquilo que você tá adquirindo". Esta abordagem preventiva reduz a necessidade de intervenção judicial posterior e fortalece a autonomia do consumidor.

O seminário dos 35 anos do CDC representa oportunidade única para debate multidisciplinar sobre os rumos da proteção ao consumidor. A participação de especialistas, professores e juristas permite construção coletiva de soluções para os desafios contemporâneos, garantindo que a evolução da legislação seja baseada em conhecimento técnico sólido e experiência prática acumulada.

A experiência do desembargador Eduardo Biondi como especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil proporciona perspectiva privilegiada sobre a evolução da matéria. Sua formação acadêmica diversificada, incluindo doutorado em ciências jurídicas e especializações em áreas correlatas, contribui para análise abrangente dos desafios enfrentados pelo CDC na era digital.

A atuação do magistrado em comissões especializadas da OAB/RJ, incluindo a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Direito Bancário, demonstra comprometimento histórico com a proteção dos direitos do consumidor. Esta experiência prática em diferentes aspectos do direito do consumidor enriquece sua perspectiva judicial e contribui para decisões mais fundamentadas.

O grupo de segurança jurídica multiinstitucional para o mercado imobiliário, do qual o desembargador é membro, exemplifica a necessidade de articulação entre diferentes atores para enfrentar desafios complexos. Esta abordagem colaborativa pode servir de modelo para outras áreas do direito do consumidor que enfrentam desafios similares de adaptação tecnológica.

A produção acadêmica do desembargador, com diversos artigos publicados em revistas especializadas, demonstra compromisso com a evolução doutrinária do direito do consumidor. Esta contribuição intelectual alimenta o debate jurídico e fornece subsídios teóricos para a evolução jurisprudencial necessária.

A questão da citação e intimação de empresas estrangeiras que operam no mercado brasileiro através de plataformas digitais exige desenvolvimento de novos instrumentos processuais. O judiciário brasileiro precisa encontrar mecanismos eficazes para garantir que empresas que lucram no mercado nacional sejam responsabilizadas por eventuais danos causados aos consumidores.

A conscientização do consumidor sobre práticas seguras de compra online torna-se responsabilidade compartilhada entre judiciário, órgãos de defesa do consumidor e sociedade civil. A verificação de credenciais empresariais, análise de histórico de reclamações e cuidado com ofertas excessivamente vantajosas constituem medidas preventivas essenciais.

O futuro do direito do consumidor depende da capacidade de adaptação das instituições jurídicas aos novos paradigmas tecnológicos. A evolução jurisprudencial mencionada pelo desembargador representa processo contínuo de construção coletiva que exige participação ativa de todos os atores envolvidos na proteção do consumidor.

A mensagem final do magistrado sobre consciência e educação financeira ressalta a importância da responsabilidade compartilhada na proteção do consumidor. Enquanto o Estado deve garantir marcos regulatórios adequados e aplicação eficaz da legislação, os consumidores devem desenvolver competências para navegar com segurança no complexo ambiente de consumo contemporâneo.

A celebração dos 35 anos do CDC representa momento de reflexão sobre conquistas alcançadas e desafios futuros. A contribuição do desembargador Eduardo Biondi para este debate demonstra como a experiência judicial prática pode orientar a evolução necessária da proteção ao consumidor na era digital.

SOBRE O SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8?078/1990) completará 35?anos em setembro de 2025. Nascido em um contexto de redemocratização, o CDC transformou o sistema jurídico brasileiro ao concretizar a proteção do consumidor como direito fundamental. Sua evolução acompanha avanços e crises do mercado, do ambiente regulatório e da tecnologia, exigindo reflexões contínuas sobre adequação, efetividade e atualização.

Para comemorar essa data emblemática, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro PROCON RJ realizaM o SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DIREITO DO CONSUMIDOR, em celebração aos 35 anos do CDC , como o tema central: "CDC - 35 Anos: Retrospectiva, Desafios e Perspectivas”.

Esse encontro, ao tempo em que tem um inegável caráter comemorativo, pretende imprimir um tom analítico e prospectivo. A proposta reconhece que o CDC consolidou conquistas essenciais, mas deve dialogar com temas contemporâneos - como plataformas digitais, inteligência artificial, proteção de dados, ESG, sustentabilidade, crise climática, superendividamento e enforcement público -, além de construir um legado institucional e acadêmico perene.

Repórter Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Editor do Ultima Hora Online e Jornal da República, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex- Secretário Municipal de Receita de Itaperuna-RJ, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ

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Por RobsonTalber

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Por Ultima Hora em 19/09/2025
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