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Erro processual salva mandato de Ricardo da Karol no TSE
O deputado estadual Ricardo da Karol (PL) teve seu mandato preservado após decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que extinguiu a ação de infidelidade partidária movida contra o parlamentar. A extinção do processo ocorreu devido a um erro processual cometido pelo PDT, que citou incorretamente o diretório municipal do PL quando deveria ter incluído o diretório estadual da legenda.
A defesa do deputado, conduzida pelo advogado Eduardo Damian, conseguiu demonstrar a falha técnica que comprometeu todo o andamento da ação. O argumento central baseou-se no fato de que o PDT, ao mover a ação de infidelidade partidária, citou apenas o diretório municipal do PL, quando a legislação exige a participação do diretório estadual em casos que envolvem mandatos na Assembleia Legislativa.
O Ministério Público Estadual (MPE) reforçou os argumentos favoráveis ao deputado, reconhecendo a irregularidade processual. Em parecer técnico, o MPE destacou que "o recurso do Diretório Estadual do PL suscita a ilegitimidade passiva do diretório municipal, pois o próprio acórdão recorrido reconhece que a perda do mandato em debate afeta a representação do partido na Assembleia Legislativa".
O ministro André Mendonça acolheu integralmente a tese apresentada pela defesa e referendada pelo Ministério Público. Em sua decisão, o magistrado foi categórico ao afirmar que "diante da ausência de citação do diretório estadual do PL para compor o polo passivo da demanda, em litisconsórcio necessário, e ultrapassado o prazo legal para o ajuizamento da ação, impõe-se a extinção do processo, com resolução de mérito".
Ricardo da Karol assumiu o mandato na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em janeiro deste ano, após Martha Rocha (PDT) ser nomeada secretária municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro. O deputado havia sido candidato a deputado estadual pelo PDT em 2022, ficando como primeiro suplente da legenda.
A situação do mandato apresenta particularidades temporais, uma vez que Martha Rocha retornou temporariamente à Assembleia nesta semana, mas deve reassumir em breve o cargo de secretária municipal. Quando isso ocorrer, Ricardo da Karol voltará automaticamente ao exercício do mandato parlamentar, agora com a segurança jurídica proporcionada pela decisão do TSE.
O processo de cassação teve início em maio, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro cassou por unanimidade o mandato do deputado, reconhecendo que ele havia cometido infidelidade partidária ao deixar o PDT para se filiar ao PL. Em 8 de julho, a corte fluminense rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa e confirmou a sentença de primeira instância.
Contudo, a estratégia jurídica da defesa impediu o afastamento imediato do parlamentar. O advogado Eduardo Damian conseguiu efeito suspensivo ao anunciar que recorreria ao TSE, levando o presidente da corte fluminense, desembargador Peterson Barroso, a conceder a medida cautelar que manteve Ricardo da Karol no exercício do mandato durante a tramitação do recurso.
A ação original foi movida pelo próprio PDT, que solicitava à Justiça Eleitoral a determinação da posse imediata de Wanderson Nogueira, segundo suplente da legenda. O partido argumentava que a mudança de filiação partidária de Ricardo da Karol configurava infidelidade partidária grave, justificando a perda do mandato e a convocação do próximo suplente.
A trajetória política recente de Ricardo da Karol inclui sua candidatura à Prefeitura de Magé, na Baixada Fluminense, nas eleições de 2024, já pelo PL. O deputado foi derrotado no pleito municipal por Renato Cozzolino (PP), demonstrando sua inserção política no novo partido e a consolidação de sua mudança de legenda.
O diretório estadual do PDT manifestou discordância com a decisão do TSE, argumentando que "Ricardo da Karol é filiado ao diretório municipal do PL, inclusive sendo presidente. A jurisprudência é unânime do TSE de que a competência é concorrente". A legenda considera que o parecer do Ministério Público "está distante da jurisprudência" e recebe a decisão "com estranheza", mantendo confiança na firmeza do TSE quanto aos casos de infidelidade partidária.
A decisão do ministro André Mendonça representa um precedente importante para casos similares, demonstrando que aspectos processuais técnicos podem ser determinantes mesmo em questões de grande repercussão política. A extinção do processo com resolução de mérito impede que nova ação seja movida sobre os mesmos fatos, garantindo segurança jurídica definitiva ao mandato de Ricardo da Karol.
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