Erro do PDT na Justiça Eleitoral garante permanência de Ricardo da Karol na Alerj

Ministro André Mendonça extingue ação de cassação por falha técnica do PDT na citação de diretórios partidários

Erro do PDT na Justiça Eleitoral garante permanência de Ricardo da Karol na Alerj

Erro processual salva mandato de Ricardo da Karol no TSE

O deputado estadual Ricardo da Karol (PL) teve seu mandato preservado após decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que extinguiu a ação de infidelidade partidária movida contra o parlamentar. A extinção do processo ocorreu devido a um erro processual cometido pelo PDT, que citou incorretamente o diretório municipal do PL quando deveria ter incluído o diretório estadual da legenda.

A defesa do deputado, conduzida pelo advogado Eduardo Damian, conseguiu demonstrar a falha técnica que comprometeu todo o andamento da ação. O argumento central baseou-se no fato de que o PDT, ao mover a ação de infidelidade partidária, citou apenas o diretório municipal do PL, quando a legislação exige a participação do diretório estadual em casos que envolvem mandatos na Assembleia Legislativa.

O Ministério Público Estadual (MPE) reforçou os argumentos favoráveis ao deputado, reconhecendo a irregularidade processual. Em parecer técnico, o MPE destacou que "o recurso do Diretório Estadual do PL suscita a ilegitimidade passiva do diretório municipal, pois o próprio acórdão recorrido reconhece que a perda do mandato em debate afeta a representação do partido na Assembleia Legislativa".

O ministro André Mendonça acolheu integralmente a tese apresentada pela defesa e referendada pelo Ministério Público. Em sua decisão, o magistrado foi categórico ao afirmar que "diante da ausência de citação do diretório estadual do PL para compor o polo passivo da demanda, em litisconsórcio necessário, e ultrapassado o prazo legal para o ajuizamento da ação, impõe-se a extinção do processo, com resolução de mérito".

Ricardo da Karol assumiu o mandato na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em janeiro deste ano, após Martha Rocha (PDT) ser nomeada secretária municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro. O deputado havia sido candidato a deputado estadual pelo PDT em 2022, ficando como primeiro suplente da legenda.

A situação do mandato apresenta particularidades temporais, uma vez que Martha Rocha retornou temporariamente à Assembleia nesta semana, mas deve reassumir em breve o cargo de secretária municipal. Quando isso ocorrer, Ricardo da Karol voltará automaticamente ao exercício do mandato parlamentar, agora com a segurança jurídica proporcionada pela decisão do TSE.

O processo de cassação teve início em maio, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro cassou por unanimidade o mandato do deputado, reconhecendo que ele havia cometido infidelidade partidária ao deixar o PDT para se filiar ao PL. Em 8 de julho, a corte fluminense rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa e confirmou a sentença de primeira instância.

Contudo, a estratégia jurídica da defesa impediu o afastamento imediato do parlamentar. O advogado Eduardo Damian conseguiu efeito suspensivo ao anunciar que recorreria ao TSE, levando o presidente da corte fluminense, desembargador Peterson Barroso, a conceder a medida cautelar que manteve Ricardo da Karol no exercício do mandato durante a tramitação do recurso.

A ação original foi movida pelo próprio PDT, que solicitava à Justiça Eleitoral a determinação da posse imediata de Wanderson Nogueira, segundo suplente da legenda. O partido argumentava que a mudança de filiação partidária de Ricardo da Karol configurava infidelidade partidária grave, justificando a perda do mandato e a convocação do próximo suplente.

A trajetória política recente de Ricardo da Karol inclui sua candidatura à Prefeitura de Magé, na Baixada Fluminense, nas eleições de 2024, já pelo PL. O deputado foi derrotado no pleito municipal por Renato Cozzolino (PP), demonstrando sua inserção política no novo partido e a consolidação de sua mudança de legenda.

O diretório estadual do PDT manifestou discordância com a decisão do TSE, argumentando que "Ricardo da Karol é filiado ao diretório municipal do PL, inclusive sendo presidente. A jurisprudência é unânime do TSE de que a competência é concorrente". A legenda considera que o parecer do Ministério Público "está distante da jurisprudência" e recebe a decisão "com estranheza", mantendo confiança na firmeza do TSE quanto aos casos de infidelidade partidária.

A decisão do ministro André Mendonça representa um precedente importante para casos similares, demonstrando que aspectos processuais técnicos podem ser determinantes mesmo em questões de grande repercussão política. A extinção do processo com resolução de mérito impede que nova ação seja movida sobre os mesmos fatos, garantindo segurança jurídica definitiva ao mandato de Ricardo da Karol.

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Por Ultima Hora em 12/09/2025
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