Fundo Estadual de Controle Ambiental (Fecam) serão aplicados no setor de transportes e mobilidade urbanario

Fundo Estadual de Transportes (Lei 5.628/09) será usado para pagamento de salários de servidores e despesas da administração pública

Fundo Estadual de Controle Ambiental (Fecam) serão aplicados no setor de transportes e mobilidade urbanario

Os recursos do Fundo Estadual de Controle Ambiental (Fecam) serão utilizados em ações de incentivo ao uso e a oferta adequada de serviços de transportes coletivos de passageiros e de cargas por trilhos, sobretudo os menos poluentes. A determinação é da Lei 10.164/23, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (01/11).

O projeto especifica como transportes coletivos menos poluentes o metrô, veículos leves sobre trilhos e transportes coletivos movidos por energia não fóssil, como energia elétrica, hidrogênio, entre outras. Com R$ 863 milhões previstos no Projeto de Lei Orçamentária de 2024, o Fecam - instituído pela Lei 1.060/86 - custeia ações e programas de Estado para preservar o meio ambiente de danos à fauna e à flora e de mudanças nocivas à saúde, à segurança e ao bem-estar das pessoas.

A lei elenca diversas possibilidades de utilização dos recursos do fundo, como já é previsto na Constituição Estadual, incluindo ainda a melhoria no transporte público. A norma faz parte de um pacote de medidas do Governo do Estado enviadas para a Alerj para equilibrar as contas fluminenses.

"O objetivo é mencionar expressamente despesas com mobilidade urbana, incluindo meios para baratear a prestação do serviço à população, oferecendo alternativas menos poluentes de transporte. Com a alteração proposta, as verbas poderão ser alocadas para outras despesas essenciais aos serviços prestados à população", pontuou o governador na justificativa da medida.

Conselho Superior do Fecam

O projeto do Governo do Estado também altera a composição do Conselho Superior, responsável pelo gerenciamento dos recursos do Fecam. A principal alteração é a inclusão no colegiado de um representante da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, além de representantes das secretarias de Estado de Planejamento e da Casa Civil, e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Hoje, a lei ainda prevê a participação da extinta Fundação de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA).

Os outros integrantes são representantes dos seguintes órgãos: Ministério Público; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade; Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades; Secretaria de Estado de Fazenda; Associação de Entidades de Preservação do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (Apema/RJ) e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

O Conselho será presidido pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, que designará um secretário-executivo para auxiliá-lo nas sessões, mas sem direito a voto. Os serviços prestados pelos integrantes do conselho são considerados de relevante interesse para o estado, não sendo remunerados a qualquer título.

Por Ultima Hora em 01/11/2023
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