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Deputado Renato Machado consegue aprovação de multa de até R$ 950 para uso de som alto em transporte coletivo
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou nesta terça-feira (26) uma medida que promete transformar a experiência de milhões de usuários do transporte coletivo intermunicipal. O Projeto de Lei 2.026/23, de autoria do deputado Renato Machado (PT), estabelece multa de até R$ 950 para passageiros que utilizarem aparelhos sonoros ou musicais no modo "alto-falante" durante as viagens, criando um marco regulatório inédito para garantir o conforto acústico nos transportes públicos estaduais.
A aprovação em segunda discussão representa o fim de um longo processo legislativo que agora depende apenas da sanção do governador Cláudio Castro, que terá 15 dias úteis para decidir sobre a implementação da nova lei. A medida abrange todos os modais de transporte coletivo intermunicipal, incluindo ônibus, microônibus, vans, catamarãs, lanchas, barcas, balsas, metrôs, VLTs, trens e similares, criando uma regulamentação abrangente para todo o sistema de transporte estadual.
O deputado Renato Machado fundamentou sua proposta na experiência bem-sucedida de legislações similares já implementadas em outras localidades. "Com base na experiência dessas legislações e considerando a necessidade de proporcionar viagens mais confortáveis e respeitosas para os passageiros nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio, este projeto de lei busca adaptar essas práticas já consolidadas ao contexto regional", declarou o parlamentar, destacando o equilíbrio entre direitos individuais e coletivos.
A nova legislação estabelece que usuários que desejarem ouvir músicas, áudios, podcasts ou qualquer conteúdo sonoro deverão obrigatoriamente utilizar fones de ouvido ou aparelhos auditivos de uso pessoal. Esta determinação visa eliminar a poluição sonora que frequentemente incomoda outros passageiros, criando um ambiente mais harmonioso e respeitoso nos transportes coletivos. A medida reconhece o direito individual ao entretenimento, mas o condiciona ao respeito pelo bem-estar coletivo.
O sistema de penalidades foi estruturado de forma progressiva, começando com advertência para infratores primários. Em caso de persistência no descumprimento, os passageiros poderão ser multados em até 200 UFIR-RJ, valor que corresponde aproximadamente a R$ 950. Para reincidentes, a legislação prevê o dobramento da multa, podendo chegar a cerca de R$ 1.900, demonstrando o rigor da medida para coibir comportamentos antissociais no transporte público.
Além das penalidades financeiras, a lei autoriza medidas mais drásticas em casos de resistência ao cumprimento da norma. Os condutores dos veículos estão autorizados a solicitar que infratores se retirem do transporte coletivo, e em situações de recusa, podem acionar a intervenção policial. Esta escalada de medidas garante que a legislação tenha efetividade prática, não se limitando apenas ao aspecto punitivo financeiro.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) foi designada como órgão responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades. A agência terá poderes para firmar convênios com outros entes públicos, ampliando a capacidade de fiscalização e garantindo maior abrangência na aplicação da lei. Adicionalmente, a Agetransp manterá um registro detalhado de infrações, permitindo a identificação precisa de infratores reincidentes e a aplicação adequada das penalidades progressivas.
O projeto também determina a obrigatoriedade de fixação de avisos informativos em todos os transportes abrangidos pela legislação. Estes avisos deverão conter a expressão padronizada: "É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme Lei Estadual". Esta medida educativa visa conscientizar os usuários sobre a nova regulamentação antes mesmo que infrações ocorram.
Uma exceção importante prevista na legislação protege as manifestações artísticas de rua. Artistas que tradicionalmente se apresentam nos transportes coletivos como forma de sustento não serão afetados pela proibição, demonstrando sensibilidade social do legislador. Esta exceção reconhece a importância cultural e econômica dessas atividades, mantendo o equilíbrio entre ordem pública e preservação de tradições urbanas legítimas.
A iniciativa do deputado Renato Machado se baseia em experiências consolidadas em outras jurisdições. A capital fluminense já possui legislação municipal similar, assim como o município de São Gonçalo e o estado da Bahia. Estes precedentes demonstraram eficácia na melhoria do ambiente nos transportes públicos, fornecendo base empírica sólida para a extensão da medida ao âmbito estadual fluminense.
A aprovação desta lei representa um avanço significativo na civilidade urbana e no respeito mútuo entre usuários do transporte público. Em uma sociedade cada vez mais conectada e dependente de dispositivos eletrônicos, a regulamentação do uso destes equipamentos em espaços coletivos torna-se essencial para a manutenção da harmonia social. A medida reconhece que o direito individual ao entretenimento deve ser exercido de forma compatível com o direito coletivo ao sossego.
O impacto da nova legislação promete ser significativo, considerando o volume diário de usuários do transporte coletivo intermunicipal no estado do Rio de Janeiro. Milhões de pessoas que dependem destes serviços para seus deslocamentos cotidianos poderão desfrutar de viagens mais tranquilas e confortáveis, livres da imposição involuntária de conteúdos sonoros de terceiros. Esta melhoria na qualidade do serviço pode inclusive incentivar maior adesão ao transporte público.
A implementação efetiva da lei dependerá agora da estruturação adequada dos mecanismos de fiscalização pela Agetransp e da conscientização dos usuários sobre as novas regras. O sucesso da medida também dependerá do apoio dos operadores de transporte, que deverão colaborar na identificação de infrações e na aplicação das medidas previstas. A experiência de outras localidades sugere que, após um período inicial de adaptação, a norma tende a ser naturalmente incorporada ao comportamento dos usuários.
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