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Carnaval é excesso.
Mas manchete também pode ser.
Uma escola de samba desfila.
Homenageia o presidente.
Canta refrão conhecido.
Provoca adversários.
Parte da imprensa crava: “teve ar de campanha antecipada”.
Ar.
Não fato.
Não pedido explícito de voto.
Não ato formal de campanha.
Ar.
E quando o “ar” vira argumento jurídico, a conversa muda de nível.
Fato
O que houve foi um desfile cultural com referências políticas.
O que se discute é se houve propaganda eleitoral antecipada.
Pela lei, propaganda antecipada exige pedido explícito de voto ou indução inequívoca ao pleito.
Isso é norma.
Não é impressão.
Comportamento
Mas parte da imprensa adotou outra métrica: sensação.
Se parece campanha, é campanha.
Se soa eleitoral, vira eleitoral.
Se tem refrão conhecido, é slogan.
Essa substituição é sutil.
Mas perigosa.
Porque imprensa forma ambiente.
E ambiente pressiona decisão.
Incentivos
Quando manchete vira juízo prévio, cria-se um incentivo perverso:
O juiz sente pressão.
O debate jurídico é contaminado por narrativa.
A opinião pública passa a acreditar que houve ilícito antes da análise técnica.
E, no Brasil, ambiente vira prova.
Mercado da indignação
A imprensa vive de audiência.
A política vive de polarização.
Redes sociais vivem de conflito.
A manchete que diz “teve ar de campanha” circula mais do que a que diz “análise dependerá de tipicidade”.
Mas democracia não pode ser guiada por algoritmo.
A Constituição não trabalha com trending topic.
Consequência sistêmica
Quando a imprensa troca o conceito jurídico pelo conceito atmosférico, três coisas acontecem:
Amplia-se o conceito social de ilícito.
Pressiona-se o Judiciário a agir para “não parecer omisso”.
Confunde-se liberdade cultural com abuso eleitoral.
O risco não é proteger Lula.
O risco é naturalizar que percepção substitua norma.
Constituição no centro
A Constituição protege a liberdade de expressão.
E protege também a liberdade de imprensa.
Mas liberdade não é licença para redefinir tipo jurídico.
Imprensa interpreta fatos.
Quem tipifica ilícito é a lei.
Misturar os dois papéis enfraquece ambos.
Quem paga a conta?
Se a imprensa amplia conceitos jurídicos antes do julgamento, quem paga a conta é:
o devido processo;
a presunção de licitude;
a serenidade institucional;
e, no final, o próprio leitor, que passa a consumir opinião como se fosse decisão.
Se amanhã a régua do “ar eleitoral” virar parâmetro, qualquer artista que cantar um nome estará sob suspeita.
E aí não será só Lula.
Será qualquer um.
Porque quando sensação vira norma, ninguém sabe mais onde pisa.
E quando ninguém sabe onde pisa, alguém paga.
Antes tarde do que nunca:
democracia precisa de imprensa livre.
Mas precisa, também, de imprensa responsável com as categorias que usa.
Porque manchete também molda Justiça.
E quando a Justiça é moldada por clima, não por lei,
a conta chega.
Jorge Tardin
Advogado
Embaixador da Coalizão Veredicto do Capital
Coluna Quem paga a conta
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