O samba, a manchete e quem paga a conta

Carnaval é excesso. Mas manchete também pode ser

O samba, a manchete e quem paga a conta

Carnaval é excesso.
Mas manchete também pode ser.

Uma escola de samba desfila.
Homenageia o presidente.
Canta refrão conhecido.
Provoca adversários.

Parte da imprensa crava: “teve ar de campanha antecipada”.

Ar.

Não fato.
Não pedido explícito de voto.
Não ato formal de campanha.

Ar.

E quando o “ar” vira argumento jurídico, a conversa muda de nível.

Fato

O que houve foi um desfile cultural com referências políticas.

O que se discute é se houve propaganda eleitoral antecipada.

Pela lei, propaganda antecipada exige pedido explícito de voto ou indução inequívoca ao pleito.

Isso é norma.

Não é impressão.

Comportamento

Mas parte da imprensa adotou outra métrica: sensação.

Se parece campanha, é campanha.

Se soa eleitoral, vira eleitoral.

Se tem refrão conhecido, é slogan.

Essa substituição é sutil.
Mas perigosa.

Porque imprensa forma ambiente.
E ambiente pressiona decisão.

Incentivos

Quando manchete vira juízo prévio, cria-se um incentivo perverso:

  • O juiz sente pressão.

  • O debate jurídico é contaminado por narrativa.

  • A opinião pública passa a acreditar que houve ilícito antes da análise técnica.

E, no Brasil, ambiente vira prova.

Mercado da indignação

A imprensa vive de audiência.
A política vive de polarização.
Redes sociais vivem de conflito.

A manchete que diz “teve ar de campanha” circula mais do que a que diz “análise dependerá de tipicidade”.

Mas democracia não pode ser guiada por algoritmo.

A Constituição não trabalha com trending topic.

Consequência sistêmica

Quando a imprensa troca o conceito jurídico pelo conceito atmosférico, três coisas acontecem:

  1. Amplia-se o conceito social de ilícito.

  2. Pressiona-se o Judiciário a agir para “não parecer omisso”.

  3. Confunde-se liberdade cultural com abuso eleitoral.

O risco não é proteger Lula.

O risco é naturalizar que percepção substitua norma.

Constituição no centro

A Constituição protege a liberdade de expressão.

E protege também a liberdade de imprensa.

Mas liberdade não é licença para redefinir tipo jurídico.

Imprensa interpreta fatos.
Quem tipifica ilícito é a lei.

Misturar os dois papéis enfraquece ambos.

Quem paga a conta?

Se a imprensa amplia conceitos jurídicos antes do julgamento, quem paga a conta é:

  • o devido processo;

  • a presunção de licitude;

  • a serenidade institucional;

  • e, no final, o próprio leitor, que passa a consumir opinião como se fosse decisão.

Se amanhã a régua do “ar eleitoral” virar parâmetro, qualquer artista que cantar um nome estará sob suspeita.

E aí não será só Lula.

Será qualquer um.

Porque quando sensação vira norma, ninguém sabe mais onde pisa.

E quando ninguém sabe onde pisa, alguém paga.

Antes tarde do que nunca:
democracia precisa de imprensa livre.
Mas precisa, também, de imprensa responsável com as categorias que usa.

Porque manchete também molda Justiça.

E quando a Justiça é moldada por clima, não por lei,
a conta chega.

Jorge Tardin
Advogado
Embaixador da Coalizão Veredicto do Capital
Coluna Quem paga a conta

Por 'Quem paga a conta' em 16/02/2026
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