Para preservar empresas e empregos, leia na coluna

Para preservar empresas e empregos,  leia na coluna

O congresso Nacional concluiu, na semana passada, a votação da nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 14.112/2020), com a derrubada de 12 dos 14 vetos impostos pelo presidente Jair Bolsonaro, ao sancionar a nova legislação. Com a restituição de partes importantes do texto original, fica preservado o espírito do texto que, como relator, busquei construir com o objetivo de preservar empresas e empregos e dar agilidade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e falências.

Este meu substitutivo – aprovado na Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado - foi fruto de quase dois anos de trabalho: participei de encontros e debates com magistrados e promotores de varas temáticas nos estados do Rio, São Paulo, Minas, Pernambuco e Rio Grande do Sul, conversei com advogados especializados em direito das empresas, falências e recuperação judicial, estive muitas vezes com o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, e sua equipe. Recebi contribuições reunidas pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça e coordenador do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça para modernização e efetividade dos processos de falência e recuperação judicial.

Foi um trabalho, portanto, que teve como conclusão um texto em que houve a participação do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, de forma harmônica como deve ser na democracia, e também com a contribuição da sociedade. A nova lei é fundamental para a economia brasileira, sobretudo neste momento de pandemia, por permitir, entre outros mecanismos, financiamento durante a fase de recuperação judicial, ampliação do prazo de parcelamento das dívidas tributárias federais e com um capítulo que trata exclusivamente da falência no exterior e dispõe sobre direitos de credores estrangeiros.

Com os vetos, foram resgatados alguns dispositivos importantes como o que isenta de responsabilidades sobre as obrigações do devedor os investidores que adquirirem bens de empresas em recuperação judicial. Os dispositivos na lei previam que,  na hipótese de o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial, e o  que previa a utilização do prejuízo fiscal, sem qualquer teto de valores, para pagar a tributação incidente sobre os ganhos que as empresas em recuperação judicial têm com a venda de bens e direitos.

A perspectiva desta nova lei foi uma das razões para a redução no número de 15% no número de pedidos de recuperação judicial. Não tenho dúvida que muitos empreendedores estavam aguardando a nova legislação para tomar essa medida. A Lei 14.112/2020 abre a possibilidade de a empresa negociar com credores antes de entrar em recuperação judicial e poder oferecer garantias adicionais para obter financiamento. Na verdade, durante a pandemia, muitos credores e devedores sentaram à mesa para negociar, de maneira extrajudicial - o que foi uma boa notícia. A outra razão para essa redução não foi nada boa, tenho certeza:  muitas empresas simplesmente fecharam sem tentar se recuperar.

O estímulo à negociação e à conciliação foi um dos pilares do substitutivo pela compreensão de que, principalmente com a pandemia, credores e devedores devem buscar o entendimento para a preservação da viabilidade econômica das empresas. A recuperação judicial não é o ideal nem para devedores nem para credores - mas deve haver um esforço de todos, inclusive do governo, que a empresa efetivamente se recupere e volte a produzir, gerando renda e empregos.

Todos os envolvidos na construção dessa nova legislação têm a expectativa de que os processos de recuperação judicial e falências também sejam agilizados - hoje a recuperação de crédito no Brasil está abaixo da média da América Latina. Os motivos vão desde os longos processos de recuperação judicial - em maioria expressiva, o processo ultrapassa o tempo determinado pela lei - até a dificuldade para as empresas conseguirem recursos novos para manter a operação, além da insegurança jurídica que dificulta a negociação de ativos com investidores. É um cenário que vai melhorar com a nova lei.

Vivemos um momento dramático com a pandemia: uma crise sanitária sem precedentes que impacta terrivelmente a economia brasileira. Todos temíamos e ainda temos esse temor de uma enxurrada de ações no Judiciário com pedidos de recuperação e falências. Com a nova legislação, esperamos facilitar realmente a negociação entre credores e devedores, evitando parte dos processos, e também tornar mais rápida e ágil a tramitação do processo no Judiciário, sempre na perspectiva de dar fôlego financeiro aos empreendedores. Repito: objetivo da nova legislação é preservar empresas e empregos, o que é fundamental para a recuperação econômica do Brasil após a pandemia. 

Foto: Reprodução/ Agência Brasil.

 

 

Por Dep. Hugo Leal em 22/03/2021
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