Projeto de lei de Fernando Armelau determina regras para pátios que abrigam veículos apreendidos no Rio de Janeiro

Vereador Fernando Armelau defende medidas para preservar bens da população

Projeto de lei de Fernando Armelau determina regras para pátios que abrigam veículos apreendidos no Rio de Janeiro

Na volta do recesso parlamentar, as comissões da Câmara Municipal do Rio de Janeiro vão começar a analisar um projeto de lei que estabelece normas a serem cumpridas pelos pátios que abrigam veículos apreendidos. O objetivo do PL 773/2025, de autoria do vereador Fernando Armelau (PL), é garantir locais seguros e adequados para a guarda.

Armelau argumenta que o Poder Público deve garantir que os cidadãos tenham seus bens preservados e protegidos contra danos ou perdas, além de assegurar que os procedimentos de custódia sejam transparentes e isentos de fraudes..

O projeto de lei estabelece requisitos obrigatórios de segurança, preservação, atendimento ao público, comunicação com os proprietários, contratação de seguro, transparência na arrecadação e fiscalização dos veículos custodiados nos pátios destinados à guarda de veículos apreendidos no município do Rio de Janeiro.

De acordo com a proposta, os pátios deverão assegurar a integridade dos veículos custodiados, mediante: sistema de vigilância 24h, com monitoramento por câmeras de segurança; controle de acesso, registrando por meios digitais de foto, filmagem ou ambos, obrigatoriamente, a entrada e saída de pessoas e veículos; manutenção dos veículos em local coberto, não confinado e protegido contra intempéries; e sistema de combate a incêndio.

Os pátios também deverão disponibilizar atendimento presencial, telefônico e por meio eletrônico, em horário comercial; informar os proprietários, por meio de mensagem eletrônica, telefônica ou outro meio eficaz, sobre a apreensão do veículo e os procedimentos para sua liberação; garantir que os proprietários possam realizar vistoria no veículo no momento da retirada, registrando eventuais danos.

O projeto de lei também determina que os valores da custódia do veículo deverão ser recolhidos diretamente ao Poder Público, e o pagamento poderá ser realizado no próprio pátio, através de PIX, cartão de crédito ou débito; boleto bancário gerado automaticamente. O proprietário receberá um comprovante eletrônico de pagamento.

Os pátios deverão ainda contratar seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos causados aos veículos custodiados.

O descumprimento das obrigações sujeitará o responsável pelo pátio a advertência na primeira infração; multa no valor de R$ 50 mil em caso de reincidência; e suspensão do alvará de funcionamento em caso de reincidência após aplicação da multa.

“A ausência de normas específicas para a organização e fiscalização desses pátios tem gerado insegurança para os proprietários que, muitas vezes, se deparam com veículos danificados, furtados ou submetidos a condições inadequadas de conservação. Através dessa lei que estamos propondo iremos estabelecer medidas para garantir a segurança e preservação dos veículos custodiados“, justifica o vereador Fernando Armelau.

Luciola Villela/CMRJ

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Vereador Fernando Armelau quer garantir a segurança e preservação de veículos 

 

Por Ultima Hora em 18/07/2025
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