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O Estado do Rio de Janeiro está prestes a ganhar uma ferramenta científica que pode mudar os rumos das investigações criminais e trazer alívio a milhares de famílias que buscam pessoas desaparecidas. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei 5.864/25, que autoriza a criação do Banco de Perfis Genéticos fluminense. A medida, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), agora aguarda a sanção ou veto do governador, que tem até 15 dias úteis para se manifestar. Se confirmada, a iniciativa colocará o Rio de Janeiro no mesmo patamar de países desenvolvidos que já utilizam a identificação por DNA como pilar fundamental da segurança pública e da justiça criminal.
A aprovação representa um marco para o estado, que é a segunda maior economia do país, mas ainda não dispunha de um banco próprio de perfis genéticos, apesar de a legislação federal autorizar essa prática desde 2012. O projeto estabelece critérios rigorosos para a coleta e armazenamento de material genético, garantindo que apenas perfis de condenados por crimes graves, suspeitos em investigações específicas ou doações voluntárias de familiares de desaparecidos sejam incluídos no sistema. A proposta busca equilibrar a eficiência investigativa com a proteção de direitos fundamentais, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e dos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para especialistas em segurança pública, a medida pode ser decisiva para reduzir a impunidade e acelerar a resolução de casos que hoje permanecem sem resposta.
Quando o DNA entra no banco: critérios e garantias legais
A inclusão de perfis genéticos no banco fluminense não será indiscriminada. O projeto estabelece três situações específicas em que o material genético poderá ser coletado e armazenado. A primeira delas ocorre após condenação definitiva por crime doloso com violência de natureza grave contra pessoa ou por crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e tráfico de drogas. Essa medida visa criar um cadastro de criminosos condenados que possa auxiliar na elucidação de crimes futuros ou na resolução de casos antigos que permaneceram sem solução. A segunda hipótese permite a coleta mediante decisão judicial em sede de investigação criminal, quando necessária à instrução probatória e à elucidação dos fatos, garantindo que a Justiça possa recorrer à ciência forense nos momentos cruciais de uma investigação.
A terceira possibilidade de inclusão no banco é a doação voluntária de material genético por familiares consanguíneos de pessoas desaparecidas. Essa previsão é especialmente importante para o Rio de Janeiro, onde milhares de famílias convivem com a dor da ausência de entes queridos. Segundo dados do Ministério da Justiça, o Brasil registra cerca de 80 mil pessoas desaparecidas por ano, e o Rio de Janeiro figura entre os estados com maior número de casos. A criação do banco estadual permitirá que corpos não identificados sejam confrontados com os perfis genéticos de familiares, acelerando o processo de identificação e proporcionando às famílias o direito ao luto e ao sepultamento digno. O projeto também estabelece que os perfis genéticos armazenados não revelarão traços somáticos ou comportamentais, protegendo a privacidade dos indivíduos e evitando qualquer forma de discriminação genética.
Integração nacional e avanço tecnológico na perícia criminal
O banco de perfis genéticos do Rio de Janeiro não funcionará de forma isolada. A proposta aprovada pela Alerj determina que o sistema estadual seja integrado à Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), criada pela Lei Federal 12.654/12 e regulamentada pelo Decreto Federal 7.950/13. Essa integração permitirá que o Rio de Janeiro compartilhe e receba dados de outros estados e da União, ampliando significativamente a capacidade de elucidação de crimes que envolvem deslocamentos interestaduais ou que possam ter sido cometidos por criminosos com histórico em diferentes regiões do país. A medida também possibilitará que o estado desenvolva seus próprios estudos criminalísticos, contribuindo para o aprimoramento das técnicas forenses em âmbito nacional e fortalecendo a cooperação entre as forças de segurança.
A implementação do banco fluminense seguirá as diretrizes técnicas e os protocolos estabelecidos pelo Comitê Gestor da RIBPG, garantindo padronização e confiabilidade dos procedimentos. O projeto prevê ainda que o Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com universidades públicas, institutos de pesquisa e órgãos federais para o desenvolvimento, aprimoramento e manutenção do sistema. Essa abertura para a colaboração científica é fundamental para que o Rio de Janeiro se mantenha atualizado com as mais recentes inovações em genética forense. Países como Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha já utilizam bancos de perfis genéticos há décadas, com resultados expressivos na redução de crimes violentos e na identificação de autores de delitos que permaneceram impunes por anos.
Proteção de dados e direitos fundamentais no centro do debate
Um dos pontos mais sensíveis do projeto diz respeito à proteção de dados pessoais e à garantia de direitos fundamentais. O texto aprovado pela Alerj estabelece que os perfis genéticos terão caráter sigiloso e serão protegidos por normas rigorosas de segurança e controle de acesso. A coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados observarão integralmente o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), legislação que estabelece regras claras sobre o uso de informações sensíveis. A medida também determina que a unidade gestora do banco designe formalmente um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, profissional que será responsável pela adoção de medidas de segurança, transparência e responsabilização, garantindo que não haja desvios ou uso indevido das informações genéticas.
O projeto assegura ainda ao titular do perfil genético ou a seu defensor legal o direito de requerer a exclusão ou retificação do registro em situações específicas. Os perfis serão automaticamente excluídos do banco no prazo legal de prescrição do delito ou por determinação judicial expressa, especialmente nas hipóteses de absolvição, reconhecimento de erro pericial, extinção da punibilidade ou reabilitação. Essa previsão é fundamental para evitar que pessoas inocentes ou que já cumpriram suas penas permaneçam indefinidamente cadastradas no sistema. A proposta também estabelece a realização de auditorias periódicas sobre a integridade e legalidade do banco, com divulgação de informações de caráter geral, preservado o sigilo dos dados pessoais e das investigações. O uso dos perfis genéticos em desconformidade com as regras estabelecidas sujeitará o responsável às sanções previstas na legislação vigente, incluindo penalidades administrativas, civis e criminais.
Deputado defende ferramenta como instrumento de justiça e proteção à vida
Ao defender o projeto em plenário, o deputado Vinícius Cozzolino (União) destacou a importância da medida para a modernização da segurança pública fluminense. "O Rio é um dos principais estados da federação, sendo a segunda maior economia do país. Apesar de já ser lei federal desde 2012, o Estado do Rio ainda não tinha o seu próprio banco de perfis genéticos. A medida facilitará a elucidação de crimes ao melhorar toda prática forense fluminense, utilizando técnicas já consagradas em vários países desenvolvidos do mundo", afirmou o parlamentar. Cozzolino ressaltou que a ferramenta não serve apenas para punir culpados, mas também para proteger inocentes de condenações injustas, uma vez que a análise de DNA pode confirmar ou descartar a participação de suspeitos em crimes com precisão científica.
O deputado também enfatizou o papel do banco na localização de pessoas desaparecidas, uma das questões mais dolorosas para milhares de famílias fluminenses. "Esta ferramenta traz a ciência para garantir que o culpado seja responsabilizado, que a justiça seja feita e que tenhamos uma segurança pública mais efetiva no Estado do Rio. É uma ferramenta decisiva para identificar autores de crimes gravíssimos e para dar respostas às famílias de pessoas desaparecidas, que não se encontram mais convivendo com seus entes queridos", concluiu Cozzolino. O projeto conta com o apoio de uma ampla base parlamentar, tendo como coautores os deputados Chico Machado (SDD), Lilian Behring (PCdoB), Jari Oliveira (PSB), Dionísio Lins (PP), Célia Jordão (PL), Índia Armelau (PL), Renan Jordy (PL), Franciane Motta (Pode), Sarah Poncio (SDD), Fred Pacheco (PMN), Daniel Martins (União), Carlos Minc (PSB), Lucinha (PSD), Claudio Caiado (PSD), Luiz Paulo (PSD), Munir Neto (PSD) e Tia Ju (REP).
O que dizem especialistas sobre bancos de perfis genéticos
Especialistas em segurança pública e direitos humanos têm opiniões convergentes sobre a importância dos bancos de perfis genéticos, desde que implementados com rigor técnico e respeito às garantias constitucionais. Segundo estudos do Instituto Sou da Paz e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a identificação por DNA tem se mostrado uma das ferramentas mais eficazes para a elucidação de crimes violentos, especialmente aqueles em que não há testemunhas ou outras provas materiais. Nos Estados Unidos, o sistema CODIS (Combined DNA Index System) já auxiliou na resolução de mais de 500 mil casos criminais desde sua criação em 1998, incluindo a identificação de serial killers que atuaram por décadas sem serem descobertos.
No Brasil, a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos já conta com mais de 100 mil perfis cadastrados e auxiliou na elucidação de milhares de crimes em todo o país. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná já possuem bancos estaduais integrados à rede nacional e registram avanços significativos na resolução de casos complexos. A experiência internacional também mostra que os bancos de perfis genéticos são fundamentais para a identificação de vítimas de desastres em massa, como acidentes aéreos, desabamentos e catástrofes naturais. No caso do Rio de Janeiro, a criação do banco estadual representa não apenas um avanço na segurança pública, mas também um compromisso com a dignidade das vítimas e de suas famílias, que terão à disposição uma ferramenta científica para buscar respostas e justiça.
Próximos passos e expectativas para a implementação
Com a aprovação em segunda discussão na Alerj, o Projeto de Lei 5.864/25 segue agora para a sanção ou veto do governador do Estado do Rio de Janeiro. O Poder Executivo tem até 15 dias úteis para se manifestar sobre a proposta. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor e o estado terá que estruturar o banco de perfis genéticos, o que envolve investimentos em equipamentos, capacitação de profissionais e adequação de laboratórios. A expectativa é que o Instituto de Criminalística Carlos Éboli, vinculado à Polícia Civil do Rio de Janeiro, seja o responsável pela gestão do banco, uma vez que já conta com infraestrutura de análise de DNA e equipe técnica especializada em genética forense.
A implementação do banco também exigirá a regulamentação de diversos aspectos operacionais, como os procedimentos de coleta, armazenamento e compartilhamento de dados, além da definição de protocolos de segurança e auditoria. Especialistas estimam que o sistema possa estar plenamente operacional entre 12 e 18 meses após a sanção da lei, dependendo da disponibilidade de recursos e da celeridade dos processos administrativos. Para as famílias de pessoas desaparecidas, a criação do banco representa uma esperança concreta de obter respostas que, em muitos casos, são aguardadas há anos. Para a sociedade fluminense como um todo, a medida simboliza um passo importante na construção de um sistema de justiça criminal mais eficiente, transparente e baseado em evidências científicas, capaz de punir culpados e proteger inocentes com igual rigor.
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