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O Estado do Rio de Janeiro passa a contar com o Programa Estadual de Fisioterapia Obstétrica, voltado à promoção da saúde e do bem-estar de gestantes por meio da oferta de acompanhamento especializado durante o período pré-natal. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 11.197/26, de autoria original do deputado Thiago Gagliasso (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25/05).
O programa prevê a realização de sessões de fisioterapia obstétrica em unidades públicas de saúde, com foco na prevenção de complicações durante a gestação, no alívio de desconfortos musculoesqueléticos comuns ao período gestacional e na preparação física para o parto. Os atendimentos deverão ser realizados por fisioterapeutas devidamente habilitados e com capacitação específica na área.
De acordo com a legislação, poderão ser atendidas gestantes encaminhadas por profissionais da rede pública de saúde, no âmbito do pré-natal. Além das sessões terapêuticas, o programa inclui orientações sobre exercícios físicos seguros durante a gestação, correção postural, técnicas de relaxamento e cuidados voltados tanto à saúde materna quanto ao desenvolvimento fetal.
A proposta também autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Integrado de Fisioterapia Obstétrica Pré-Natal (IFOPP), com a finalidade de ampliar a adesão ao pré-natal no âmbito da Estratégia de Saúde da Família (ESF). A medida ainda abre espaço para a celebração de convênios com instituições de ensino superior e entidades da sociedade civil especializadas, com o objetivo de capacitar profissionais e fortalecer a supervisão técnica das atividades.
O financiamento do programa poderá ocorrer por meio do Fundo Estadual de Saúde (FES), além de recursos oriundos de doações públicas e privadas, convênios, contratos administrativos e operações de crédito firmadas pelo Estado.
Autor da proposta, o deputado Thiago Gagliasso afirma que a iniciativa representa um avanço na política de atenção à saúde materna no estado. Segundo ele, o objetivo é fortalecer o acompanhamento das gestantes e reduzir riscos associados à gravidez e ao parto. “Ao implementar esse programa, fortalecemos o cuidado com as gestantes, com impactos positivos também na saúde dos recém-nascidos e na redução de complicações durante a gestação e o parto”, destacou.
A nova legislação, no entanto, sofreu vetos parciais. O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, retirou do texto o dispositivo que tratava da execução direta de ações de preparação e acompanhamento físico durante a gestação. Em sua justificativa, ele argumentou que cabe ao Poder Executivo a competência privativa para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, respeitando critérios de conveniência e oportunidade.
A lei também tem coautoria de um conjunto de parlamentares da Alerj, entre eles Anderson Moraes (PL), Guilherme Delaroli (PL), Fred Pacheco (PL), Dr. Deodalto (PL), Dionísio Lins (PP), Tia Ju (REP), Val Ceasa (PRD), Filippe Poubel (PL), Carlos Minc (PSB), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Rodrigo Amorim (PL), Cláudio Caiado (PSD), Índia Armelau (PL), Munir Neto, Sarah Poncio (SDD), Felipinho Ravis (PP) e Vinícius Cozzolino (PSD).
Com a publicação no Diário Oficial, a lei entra em vigor e passa a integrar o conjunto de políticas públicas de atenção à saúde da mulher no Estado do Rio de Janeiro, reforçando a rede de cuidados no período gestacional e ampliando o acesso a serviços especializados no pré-natal da rede pública.
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