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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) não pode ter seus recursos bloqueados para o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1193 , o Plenário decidiu que as dívidas do Estado Fluminense deverão ser quitadas pelo regime constitucional de precatórios.
A IOERJ é uma empresa pública responsável pela publicação e pela distribuição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, além de prestar serviços gráficos à administração estadual. Na ação, o governo do estado questionou decisões da Justiça do Trabalho que haviam determinado o bloqueio e a penhora de recursos das contas da entidade para o pagamento de verbas trabalhistas.
Jurisprudência
Em seu voto, o relator, ministro Cristiano Zanin, apresenta que a formal preenche os requisitos previstos na instrução do STF para ser submetido ao regime de precatórios. Esta modalidade é a forma prevista no artigo 100 da Constituição Federal para pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante inclusão obrigatória de valores no orçamento.
Zanin observou que o estatal, ao atender preponderantemente à necessidade de publicação dos atos no Diário Oficial, presta serviço público essencial de natureza não concorrencial, tem seu capital social integralmente subscrito pelo Estado do Rio de Janeiro e depende de doações consignadas no orçamento estadual.
O julgamento foi concluído na sessão do Plenário Virtual encerrada em 5 de dezembro.
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