Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular todas as decisões proferidas pela 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro no âmbito da Operação Catarata, que investigou um esquema de fraudes na execução de projetos sociais na capital fluminense entre 2013 e 2018. Como bem disse o jurista Rui Barbosa, "a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta".
Entre os beneficiados pela decisão está a ex-deputada Cristiane Brasil, filha de Roberto Jefferson, que chegou a ser presa em 2020 após ser apontada pelo Ministério Público como a "Fada Madrinha" do esquema que teria resultado em desvios milionários dos cofres públicos. Nas palavras do filósofo Platão, "a justiça é a virtude primeira das instituições sociais, assim como a verdade o é dos sistemas de pensamento".
O ministro Messod Azulay entendeu que houve violação ao princípio do juiz natural, segundo o qual ninguém poderá ser julgado senão pela autoridade previamente estipulada em lei. Isso porque um dos investigados, o ex-secretário estadual de Educação Pedro Fernandes, tinha foro privilegiado à época. Como afirmou o jurista italiano Cesare Beccaria, "a interpretação das leis é um mal, e é evidente que a obscuridade que essa interpretação acarreta decorre da própria lei".
A decisão do STJ atendeu a um pedido da defesa do empresário Flavio Salomão Chadud, apontado como um dos líderes da organização que se beneficiou das fraudes em licitações na Fundação Leão XIII. O efeito da decisão foi estendido a todos os réus, obrigando a 26ª Vara Criminal do Rio a realizar nova análise da denúncia. Como disse o jurista alemão Rudolf von Ihering, "a luta pelo direito é um dever do indivíduo para consigo mesmo".
#OperaçãoCatarata #CrisBrasil #STJ #JuizNatural #CombateàCorrupção #JustiçaParaTodos
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!