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Medida reconhece as limitações impostas pela doença e assegura o uso de vagas reservadas a pessoas com deficiência, reforçando o direito à acessibilidade
A Câmara Municipal de Nova Iguaçu aprovou em sessão legislativa o Projeto de Lei do vereador Marcio Luiz Fonseca Leal, que deu origem à Lei nº 5.279/2025, sancionada no dia 26 de agosto.
A nova legislação autoriza pessoas diagnosticadas com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e Lúpus Eritematoso Discoide (LED) a utilizarem as vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência no município.
A iniciativa reconhece que o lúpus, apesar de muitas vezes invisível, traz limitações severas no dia a dia dos pacientes. Entre os sintomas mais comuns estão dores articulares, fadiga intensa, sensibilidade à luz solar e crises que comprometem a mobilidade. Por isso, a proximidade das vagas se torna uma necessidade e não um privilégio.
Para obter o benefício, será necessário apresentar declaração médica que comprove o diagnóstico, identificado pelos códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) L93 e M32. O Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar os procedimentos de concessão.
Com a sanção do prefeito Eduardo Reina Gomes de Oliveira, a lei já está em vigor. Para o vereador Marcio Fonseca, trata-se de uma conquista de cidadania: “O objetivo é dar mais dignidade e acessibilidade a quem enfrenta diariamente as dificuldades impostas pelo lúpus.”
A aprovação da Lei nº 5.279 representa um marco de inclusão em Nova Iguaçu, abrindo caminho para que outras doenças crônicas e incapacitantes também possam ser reconhecidas em futuras gerações.
Fonte: ASCOM/CMNI.
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