A Contradição da Toga: Tribunal afasta Deputado Marcos Muller e mantém o Vereador Marcos Lilico Muller em casos similares na mesma Câmara Criminal

Decisões divergentes ameaçam confiança na Justiça Carioca

A Contradição da Toga: Tribunal afasta Deputado Marcos Muller e mantém o Vereador Marcos Lilico Muller em casos similares na mesma Câmara Criminal

Mesma Câmara Criminal, Casos Similares, Desfechos Opostos: A Controvérsia que Envolve a Justiça e a Representação Popular

Rio de Janeiro amanhece com uma decisão judicial que ecoa pelos corredores do poder e levanta sérios questionamentos sobre a consistência da jurisprudência em casos que envolvem agentes políticos. A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro protagonizou uma reviravolta jurídica ao afastar o deputado estadual Marcos Muller (União) de seu mandato na Assembleia Legislativa (Alerj) depois da Relatora seguir a jurisprudência da propria turma.

O caso, que se desenrola no bojo de investigações sobre desvio de verbas públicas em esquema de "rachadinha", contrasta dramaticamente com uma decisão anterior da mesma corte, em situação processual similar, que beneficiou um ex-chefe de gabinete envolvido na mesma apuração.

O precedente que alimenta a controvérsia remonta a outubro de 2023. Naquele momento, a Terceira Câmara Criminal, em julgamento de Habeas Corpus (0070373-51.2023.8.19.0000), decidiu conceder a ordem em favor de Marcos Eurico Dias Neves, conhecido como Vereador Marcos Lilico Muller, ex-chefe de gabinete do deputado estadual, afastando medidas cautelares que o impediam de exercer seu mandato. A desembargadora relatora, Mônica Tolledo de Oliveira, fundamentou a decisão na ausência de contemporaneidade dos fatos investigados – ocorridos entre 2016 e 2019 – com a imposição das medidas restritivas. A corte considerou que manter o impedimento configuraria uma "antecipação de perda de mandato sem contraditório", violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e garantindo o direito do político eleito pelo voto popular.

O cenário mudou drasticamente com a recente decisão, proferida em 26 de junho de 2025, envolvendo o próprio ex-deputado Luiz Marcos de Oliveira Muiler, conhecido como Marcos Muller. No Habeas Corpus 0000798-82.2025.8.19.0000, também analisado pela Terceira Câmara Criminal, a maioria dos desembargadores optou por denegar a ordem e cassar a liminar que Muller havia obtido anteriormente. A decisão impõe ao parlamentar a "proibição de entrada e permanência nas dependências dos poderes executivo e legislativo, bem como proibição de assunção, posse ou nomeação a qualquer cargo público", o que resulta em seu afastamento imediato da Alerj. A denúncia do Ministério Público aponta Marcos Muller como o nomeador de assessores para o esquema de "rachadinha", configurando uma acusação de uso indevido de verbas públicas.

A disparidade entre os dois julgamentos levanta a questão de uma possível mudança de entendimento no colegiado da Terceira Câmara Criminal. É notável que a desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, relatora no caso anterior e que foi favorável à concessão da ordem para o vereador, foi voto vencido no julgamento do deputado Muller. Essa divergência de votos sugere uma reavaliação dos critérios aplicados para medidas cautelares que afetam mandatos eletivos, ou uma diferença na percepção da gravidade e da contemporaneidade dos fatos a depender do papel do acusado no suposto esquema. Tal postura reacende o debate sobre a isonomia de tratamento e a previsibilidade das decisões judiciais em casos de grande repercussão pública e política.

O deputado Marcos Muller vem atacando o Prefeito de São João de Meriti, e dizem as más-línguas que Leo Vieira ficou muito feliz com a mudança de entendimento da Câmara em caso similares e os votos do Des. Paulo Rangel e Des. Carlos Eduardo Roboredo, que afastaram seu principal adversário da Alerj.

Em sua defesa, o deputado Marcos Muller, que afirmou "respeitar as autoridades", mas não hesitou em questionar a competência do órgão julgador. Ele argumenta que, pouco antes da sessão da 3ª Câmara Criminal, o Juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital, responsável pelo processo de origem, já havia reconhecido que o caso deveria ser analisado pelo Órgão Especial do TJRJ.

Segundo Muller, essa nova deliberação implicaria que a 3ª Câmara teria perdido sua alçada revisional, tornando a decisão "não proferida pelo órgão apropriado". O parlamentar defende que o Habeas Corpus deveria ter sido remetido ao Órgão Especial para ratificar ou não a liminar anteriormente concedida, adicionando um novo capítulo jurídico à saga e indicando que a batalha judicial está longe de terminar.

Essa sequência de eventos, com decisões aparentemente contrastantes em situações correlatas e argumentos sobre a competência jurisdicional, projeta uma sombra sobre a estabilidade jurídica e política no Rio de Janeiro. A cassação da liminar de Marcos Muller, que o afasta de seu posto, não só impacta sua carreira política, mas também serve de alerta para o universo político-jurídico sobre a aplicação das medidas cautelares e os limites da ação judicial. O desdobramento dessa questão e a eventual notificação da Alerj prometem manter a atenção do público e da mídia focada nos próximos capítulos desta complexa trama que une justiça, política e representação popular.

Mesmo tribunal, decisões diferentes, entenda a reviravolta jurídica que tirou Marcos Muller da Alerj!

O Caso Marcos Eurico Dias Neves (Vereador Marcos Lilico Muller): Precedente Favorável (Habeas Corpus Concedido)

No Habeas Corpus nº 0070373-51.2023.8.19.0000 impetrado em favor de Marcos Eurico Dias Neves, paciente no processo criminal de origem (069386-12.2023.8.19.0001), que investiga crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, especificamente a prática conhecida como "rachadinha". Neste caso, Marcos Eurico Dias Neves, que era chefe de gabinete de um ex-deputado estadual, foi alvo de medidas cautelares impostas pelo Juízo da 3ª Vara Criminal Especializada que o proibiam de "entrada e permanência nas dependências dos poderes executivo e legislativo, bem como a proibição de assunção, posse ou nomeação a qualquer cargo público".

A decisão da Terceira Câmara Criminal, proferida em 03 de outubro de 2023, foi unânime pela concessão da ordem de Habeas Corpus, consolidando a liminar anteriormente deferida. A Desembargadora Relatora, Mônica Tolledo de Oliveira, fundamentou sua decisão na ausência de contemporaneidade dos fatos investigados (ocorridos entre janeiro de 2016 a março de 2019, período em que o paciente ocupava o cargo de chefe de gabinete) com a imposição das medidas cautelares. O paciente assumiu o mandato de vereador em 2021, eleito por voto popular, e as medidas impostas impediam o exercício de sua vereança.

A relatora destacou a violação do princípio da razoabilidade, argumentando que a manutenção das cautelares sem prazo para encerrar equivaleria a uma "antecipação de perda de mandato sem contraditório". A decisão final revogou as medidas cautelares excessivas, mantendo apenas a determinação de comparecimento periódico em juízo e a proibição de se afastar da Comarca sem autorização judicial. Este julgamento estabeleceu um precedente de proteção ao mandato popular eleito contra medidas cautelares consideradas desproporcionais e não contemporâneas aos fatos.

O Caso Luiz Marcos de Oliveira Muiler (Deputado Marcos Muller): Mudança de Entendimento (Habeas Corpus Denegado)

Em contraste, o Habeas Corpus nº 0000798-82.2025.8.19.0000, cujo paciente é Luiz Marcos de Oliveira Muiler. É crucial notar que o "Processo Originário" é o mesmo do caso anterior: 0069386-12.2023.8.19.0001. Neste julgamento, a Terceira Câmara Criminal, por maioria, proferiu uma decisão de denegar a ordem e, consequentemente, cassar a liminar que o deputado havia obtido anteriormente, com comunicação à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). A certidão informa que a Desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, a mesma relatora do caso de Marcos Eurico Dias Neves, foi "vencida" em seu voto, que era pela concessão da ordem e confirmação da liminar, ou seja, mantinha a mesma linha de raciocínio do caso anterior. O acórdão foi designado a relatoria ao Desembargador Paulo Sergio Rangel do Nascimento.

A denegação do Habeas Corpus de Marcos Muller e a cassação de sua liminar resultaram em sua imediata proibição de entrada e permanência nas dependências dos poderes executivo e legislativo, bem como a proibição de assunção, posse ou nomeação a qualquer cargo público, medidas que efetivamente o afastam de seu mandato na ALERJ. 

A Mudança de Entendimento e a Argumentação da Defesa

A disparidade entre as duas decisões, proferidas pela mesma Câmara Criminal e relativas ao mesmo processo de origem, é evidente e significativa. Enquanto o "chefe de gabinete" (Marcos Eurico Dias Neves) teve seu Habeas Corpus concedido com base na desproporcionalidade e não contemporaneidade das medidas cautelares, permitindo-lhe exercer seu mandato de vereador, o "ex-deputado" (Marcos Muller), apontado como o articulador do esquema, teve seu Habeas Corpus denegado, resultando no afastamento de seu mandato parlamentar.

Essa mudança de entendimento dentro da 3ª Câmara Criminal é notória, especialmente porque a relatora em ambos os casos, Desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, manteve sua posição favorável à concessão da ordem no segundo caso, mas foi voto vencido. Isso sugere que a maioria do colegiado reavaliou a aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em relação ao réu ou na percepção majoritária da Câmara.

Implicações 

Os dois casos, com seus desfechos distintos, ilustram a complexidade da aplicação das medidas cautelares e a interpretação judicial em situações que envolvem mandatos eletivos e investigações criminais de grande repercussão. A decisão desfavorável a Marcos Muller, especialmente por cassar uma liminar anteriormente obtida, demonstra um endurecimento na postura judicial em relação a casos de "rachadinha", ou pelo menos, uma diferenciação no tratamento de co-réus.

A "mudança de entendimento" no Tribunal, evidenciada pela divergência de votos na 3ª Câmara Criminal, pode ter implicações significativas para futuros julgamentos envolvendo políticos com foro por prerrogativa de função. Além disso, a defesa de Marcos Muller, ao questionar a competência do órgão julgador, introduz um novo capítulo jurídico que provavelmente será palco de novos recursos e debates judiciais sobre o tema da prerrogativa de foro e a distribuição de competência dentro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A situação sublinha a dinâmica e, por vezes, a imprevisibilidade das decisões judiciais em casos de grande sensibilidade política e social.

Por Ultima Hora em 27/06/2025
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