Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
No artigo anterior desta série — “Luz ou sombra: o verdadeiro debate sobre locação por temporada” — mostramos como a hospedagem turística entrou definitivamente na era do rastro digital. Plataformas como Airbnb e Booking.com passaram a registrar identidade do hóspede, forma de pagamento e histórico das reservas. O mercado, em grande parte, deixou de funcionar na sombra.
Mas a tecnologia não foi a única mudança.
Ao tornar o aluguel de curto prazo mais acessível, essas plataformas alteraram também a economia interna dos condomínios. E é exatamente nesse ponto que começa um conflito muito menos visível — mas cada vez mais frequente.
Uma verdadeira guerra silenciosa dentro dos próprios edifícios.
O fato que chegou aos tribunais
Nos últimos anos, assembleias de condomínio em diversas cidades turísticas brasileiras passaram a discutir um tema que antes raramente aparecia nas reuniões: a possibilidade de proibir locações por temporada.
A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Em decisões recentes, o tribunal deixou claro um ponto essencial: condomínios podem organizar regras de convivência e funcionamento interno, mas não podem simplesmente esvaziar o uso econômico de um imóvel sem fundamento jurídico proporcional.
Esse entendimento mudou o tom do debate.
Porque, por trás das assembleias e das discussões jurídicas, existe algo que raramente é dito com clareza: um conflito econômico entre proprietários.
O comportamento que mudou o mercado
A locação por temporada sempre existiu. O que mudou foi a forma como ela acontece.
Com plataformas digitais, qualquer proprietário pode anunciar seu imóvel diretamente para turistas do mundo inteiro.
Pagamento eletrônico, avaliações públicas e histórico de estadias passaram a fazer parte da hospedagem.
Em cidades turísticas como Armação dos Búzios, Florianópolis e Balneário Camboriú, esse modelo se tornou parte importante da economia local.
O resultado dentro dos condomínios foi imediato.
Alguns proprietários utilizam seus imóveis apenas para lazer ou moradia eventual.
Outros passaram a enxergar o imóvel como um ativo produtivo, capaz de gerar renda com turismo.
Quando essas duas visões convivem no mesmo prédio, o conflito aparece.
Incentivos que raramente aparecem na assembleia
Nas assembleias de condomínio, o debate costuma girar em torno de segurança, barulho ou circulação de visitantes.
Essas preocupações são legítimas.
Mas existe um elemento silencioso que raramente aparece de forma explícita: o valor econômico da propriedade.
Em destinos turísticos, a possibilidade de locação por temporada pode representar parte relevante da renda de um imóvel.
Quando um condomínio decide restringir ou proibir esse tipo de aluguel, o efeito econômico é imediato: um ativo que poderia gerar renda frequente passa a depender apenas de aluguel tradicional ou uso próprio.
Na prática, surgem dois interesses diferentes dentro do mesmo prédio:
– proprietários que priorizam tranquilidade e previsibilidade
– proprietários que dependem da renda gerada pelo imóvel.
Essa diferença de incentivos é o verdadeiro motor da disputa.
O impacto no mercado de turismo
Quando restrições amplas começam a se multiplicar em cidades turísticas, o efeito não fica restrito ao condomínio.
Ele se espalha para o mercado de hospedagem.
Três consequências costumam aparecer.
Primeiro, diminui a oferta de imóveis disponíveis para turistas.
Segundo, aumenta a concentração do mercado em redes hoteleiras e operadores maiores.
Terceiro, reduz o espaço para pequenos proprietários participarem da economia do turismo.
Esse último ponto raramente aparece nas assembleias, mas é decisivo.
A locação por temporada ampliou o acesso ao mercado de hospedagem. Ela permitiu que milhares de famílias transformassem um imóvel em fonte complementar de renda.
O que diz a ordem jurídica
A Constituição brasileira organiza a economia a partir de dois pilares fundamentais: direito de propriedade e livre iniciativa.
Isso não significa ausência de regras.
Significa que qualquer restrição precisa ser proporcional e justificada.
A propriedade também possui função social, o que significa que o uso do imóvel deve respeitar a convivência coletiva.
Por essa razão, tribunais têm considerado legítimas medidas como:
– cadastro prévio de hóspedes
– controle de acesso
– limite de ocupação
– responsabilização do proprietário por eventuais danos.
Essas regras organizam a convivência sem eliminar o uso econômico da propriedade.
Consequência sistêmica
Quando proibições amplas se tornam regra, o impacto ultrapassa os muros do condomínio.
Cidades turísticas dependem de uma rede diversificada de hospedagem: hotéis, pousadas, apartamentos e casas de temporada.
Reduzir drasticamente uma dessas formas altera o equilíbrio do mercado.
Menos oferta significa menos competição e menos opções para visitantes.
Em economia, quando a oferta diminui, alguém acaba absorvendo o custo.
Quem paga a conta
Quando a locação por temporada funciona com regras claras, os benefícios tendem a se distribuir: proprietários geram renda, turistas encontram hospedagem e cidades fortalecem sua economia.
Quando prevalecem proibições amplas e mal calibradas, o custo aparece de outra forma.
Ele recai sobre o pequeno proprietário que perde renda, sobre o turista que encontra menos opções de hospedagem e sobre a própria cidade, que se torna menos competitiva como destino turístico.
No fim, uma decisão tomada em assembleia de condomínio pode produzir efeitos muito além do portão do prédio.
E como quase sempre acontece nas disputas econômicas silenciosas, alguém acaba pagando a conta.
Como já ensinou o mais completo jurista brasileiro, Pontes de Miranda, o direito não existe para negar a realidade econômica dos fatos. Sua função é organizá-la com equilíbrio. Quando uma regra ignora os incentivos que movem as pessoas, o conflito não desaparece — apenas muda de lugar.
É justamente nesse deslocamento que surge a pergunta central desta coluna: quem paga a conta?
Professor Jorge Tardin
Advogado e curador de engenharia jurídica da Coalizão Veredicto do Capital
Autor da coluna Quem Paga a Conta – Jornal Última Hora
Análises sobre consumo, mercado, governança e responsabilidade institucional
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!