A justiça que nos resta

Gen Marco Aurélio Vieira – agosto 2025

A justiça que nos resta

“A desobediência civil aparece quando um número significativo de cidadãos se convence de que, ou os canais normais para a mudança já não funcionam, e que as queixas não serão ouvidas nem terão qualquer efeito, ou então, pelo contrário, o governo está em vias de efetuar mudanças, e se envolve e persiste em modos de agir cuja legalidade e constitucionalidade estão expostas a graves dúvidas”

Hannah Arendt – filósofa e cientista política alemã

 

A desobediência civil, conceito amplamente debatido na filosofia, no direito e na ciência política, define-se como um ato consciente, público e não violento, realizado por um indivíduo ou grupo, visando o deliberado descumprimento de uma lei, norma ou ordem governamental.

Segundo Hannah Arendt, na democracia, a desobediência civil é uma resposta legítima ex parte populi - da parte do povo – que acontece quando o Estado promove uma “coação organizada” da sociedade, valendo-se da institucionalização da violência legal, ou de outros dispositivos de domínio, para sustentar sua ilegitimidade.  Decisões governamentais atendendo conveniências privadas, ou puramente partidárias, ou ainda violações do princípio democrático da representação dos interesses da população, com a legitimação de sentenças judiciais venais, burocráticas e politizadas, também são passíveis de desobediência civil.

 A desobediência civil não visa promover interesses pessoais, mas sim exprimir algum desacordo político fundamental e justo, compartilhado por outros indivíduos. Ela se distingue da “revolução” na medida em que não rejeita a legitimidade do sistema de governo da sociedade a que pertence, buscando apenas engajar a opinião pública em mudanças nas leis, políticas ou práticas governamentais, consideradas injustas ou ilegítimas. De fato, o contestador civil aceita, enquanto o revolucionário combate, a estrutura da autoridade estabelecida e a legitimidade geral dos sistemas de leis.

O Brasil vive atualmente um clima de insegurança jurídica, além de uma crise diplomática e uma guerra comercial inéditos, em todos os sentidos patrocinados pelo próprio governo. Impostos descabidos, perseguições a adversários políticos, corrupção institucionalizada, insegurança pública, descrédito internacional, crime organizado, tráfico de drogas, ativismo judicial, são algumas das mazelas impostas aos cidadãos, juntamente com os respectivos desrespeitos aos direitos - “em defesa da democracia” - sem quaisquer possibilidades de apelação, porque advindas principalmente da própria suprema corte.

É obrigação moral de todo cidadão que disponha de um mínimo poder institucional, e que tenha a lei ao seu lado, se contrapor aos desmandos desse autoritarismo desumano e nefasto hoje vigente no Brasil. Uma reação legal, constitucional e de direito poderia vir, por exemplo: dos Comandantes militares (existem Oficiais do Exército da ativa presos sem ser em flagrante delito, contrariando o Artigo 73 da Lei do Estatuto dos Militares, e  Oficiais Generais presos sem culpa formada e nem sentença promulgada); da Ordem dos Advogados do Brasil;  da Associação dos Juízes Federais do Brasil; do Superior Tribunal Militar; de dez dos onze Ministros do STF, ou de todos os operadores do Direito do País. Diariamente, o devido processo legal tem sido vilipendiado, Advogados são desrespeitados durante suas sustentações em juízo, e decisões monocráticas de um único Ministro da nossa Corte Superior têm infringido direitos, cerceado liberdades, censurado opiniões, multado inocentes.

Nossa Constituição Federal estabelece, em seu “Artigo Primeiro [...] Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente [...]”. Trata-se do reconhecimento do antigo “potestas in populo” (soberania popular), conceito basilar do Direito Romano – que deve ser entendido como “o poder confiado às autoridades é um poder delegado, e sim pode ser revogado”. É o apoio do povo que confere poder às instituições de um país, e este apoio não é mais do que a continuação do consentimento que faz seus representantes criarem as leis e exercerem a Justiça. Não se trata de pregar a revolução, mas sim de se exigir o exercício das obrigações das autoridades constituídas.

Na omissão das autoridades, o primeiro passo para se contrapor ao domínio autoritário esquerdista atualmente instalado em nossas instituições deveria ser - simplesmente - a recusa em cumprir suas determinações, prescrições ou ordens, sempre que estas afrontarem o constitucional ou o legal. Paradoxalmente, a desobediência civil brasileira pode começar exigindo-se uma “obediência civil”, quando de direito. Com a Constituição e a Lei a seu favor, assegurando literalmente os direitos, instituições ou cidadãos não são obrigados a cumprir as vontades de juízes, quando estas não passarem de interpretações autoritárias e enviesadas ideologicamente do arcabouço legal do País.

Ao mesmo tempo, temos que rejeitar enfaticamente a narrativa de que expressar divergência é atacar as instituições democráticas. Dissidência não é “discurso de ódio”, abuso ou constrangimento, nem moral e nem físico; e desacordo não é violência e nem prejudicial à democracia, pelo contrário. Isso porque a política não é uma identidade, e discordância não é a negação da razão, mas simplesmente diferença de opinião.

Ressalte-se que uma oposição política contra autoritarismo não consegue ser efetiva se for cordial. A cordialidade é inofensiva contra a tirania e o abuso de autoridade. Isso não significa que devamos ser deliberadamente truculentos ou cruéis, mas sim que restrições da justiça e do direito, ou mesmo exercício ilegal do poder, têm que ser nitidamente identificados e combatidos, valendo-se de contundente contraofensiva legal, resistência passiva, não violência e farta publicidade.

Por princípio, quem pratica a desobediência civil deve estar disposto a sofrer as consequências legais de seus atos, como forma até de reforçar a legitimidade moral de sua causa.  Convém lembrar que no ambiente de insegurança jurídica vivido no Brasil, fruto da “coragem e independência” de seus magistrados – segundo eles mesmos – vandalismo, intrigas de whatsapp e postagem em redes sociais têm sido consideradas como atentado violento contra o estado democrático de direito, ou ainda tentativa de golpe de estado.

Na democracia, o autoritarismo institucional – político – só acontece com apoio ou obediência de quem deveria defender os cidadãos. Resta ao cidadão comum apenas uma última arma, o grito utilizado desde os tempos ancestrais contra a injustiça: NÃO! 

 

Gen Marco Aurélio Vieira

Foi Comandante da Brigada de Operações Especiais e da Brigada de Infantaria Paraquedista

Por Ultima Hora em 26/08/2025
Aguarde..