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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei nº 4120-A/2024, que cria o Novo Código Estadual de Direito dos Animais e substitui a legislação de 2002. O texto, proposto por uma frente ampla de deputados, atualiza normas de proteção, reconhece os animais como seres sencientes e determina novas responsabilidades para poder público, tutores e estabelecimentos.
Com a aprovação, o estado passa a ter um dos códigos mais abrangentes do país, alinhado à Constituição Federal e à Declaração Universal dos Direitos dos Animais. O projeto segue agora para sanção do governador.
Princípios e direitos ampliados
O novo Código estabelece princípios como:
Dignidade animal — os animais deixam de ser vistos como objetos.
Bem-estar e vida digna — garantia de condições adequadas de acordo com cada espécie.
Proibição da crueldade — reforço à atuação do Estado na prevenção de maus-tratos.
Responsabilidade humana — dever legal dos tutores em assegurar cuidados adequados.
Cidadania animal — determina que interesses dos animais sejam considerados em decisões que os afetem.
O texto define direitos básicos, como acesso à alimentação, abrigo, cuidados veterinários e proteção contra sofrimento. Também prevê mecanismos de acesso à Justiça para casos de abusos, representados por entidades ou pelo Ministério Público.
Regras para animais de estimação
O Código proíbe confinamento inadequado, acorrentamento permanente e alojamento insalubre. Tutores deverão garantir higienização, espaço e alimentação adequados.
A comercialização de cães e gatos passa a ter microchipagem obrigatória, e municípios poderão ampliar sistemas próprios de registro.
Vacinação, controle epidemiológico e campanhas de conscientização também passam a integrar a política estadual.
Cães bravios e segurança
Animais classificados como bravios só poderão circular em locais públicos com guia curta, focinheira e conduzidos por maiores de 18 anos. Em casos de ataques, laudo veterinário passa a ser obrigatório para definir medidas posteriores.
Proteção a animais de rua
Um dos pontos centrais é a proteção a cães e gatos abandonados. A nova lei:
proíbe o extermínio por órgãos públicos;
estabelece protocolos de esterilização, adoção e devolução assistida;
permite a adoção de “animais comunitários”;
restringe a eutanásia a situações irreversíveis, mediante laudo técnico.
Animais resgatados terão permanência mínima de sete dias para possibilidade de recuperação por tutores.
Animais de produção, transporte e abate
Regras de bem-estar para animais da agropecuária são reforçadas, incluindo padrões de alimentação e manejo. Frigoríficos passam a ser obrigados a utilizar técnicas de insensibilização para evitar sofrimento no abate.
O uso de animais para tração é permitido, mas sobrecarga, castigos e longas jornadas são proibidos. Além disso, fica vedado o uso de animais em charretes turísticas e em espetáculos, como circos.
Pesquisa científica
A lei mantém regras federais para pesquisa, mas reforça a proibição de testes com fins cosméticos e determina que métodos alternativos devem ser priorizados. Comissões de ética passam a ter responsabilidade ampliada.
Transporte de animais
Empresas de transporte deverão oferecer condições adequadas, com ventilação, travas de segurança, bebedouros e monitoramento. Viagens superiores a seis horas sem pausa ficam proibidas.
Estratégia Estadual de Defesa dos Animais
O texto aprovado cria a Estratégia Estadual de Defesa dos Animais, com participação do governo, conselhos, universidades e entidades protetoras. A medida permitirá planejamento contínuo, convênios, campanhas e criação de centros de atendimento e proteção.
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