Angra dos Reis em xeque: Secretário Essiomar e Secretaria de Desenvolvimento Econômico são denunciados ao MPF por supostas concessões irregulares na faixa de areia

Sentença federal revela falhas graves no planejamento costeiro exigido pelo Projeto Orla; autorizações para bares e pousadas ocuparem áreas da União na Praia da Biscaia podem ser declaradas nulas às vésperas do verão

Angra dos Reis em xeque: Secretário Essiomar e Secretaria de Desenvolvimento Econômico são denunciados ao MPF por supostas concessões irregulares na faixa de areia

Uma praia em área protegida, concessões na areia e um verão sob suspeita

Às vésperas de mais uma temporada de verão, a imagem de “paraíso tropical” de Angra dos Reis contrasta com um cenário cada vez mais incômodo na Praia da Biscaia, na Ponta Leste. Moradores e veranistas denunciam que a faixa de areia – localizada dentro da Área de Proteção Ambiental de Tamoios (APA Tamoios), unidade de conservação que protege costeiras, ilhas e ecossistemas marinhos do município – vem sendo ocupada por bares, restaurantes e pousadas sem a base ambiental e o planejamento exigidos em lei.

No centro da controvérsia está o Departamento de Fiscalização de Posturas, hoje vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) de Angra dos Reis, chefiada pelo secretário José Essiomar Gomes da Silva, o “Essiomar”. É essa estrutura – responsável por comércio, postura e uso de logradouros públicos – que aparece agora em denúncia formal encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF).

A representação acusa a SDE e seu setor de fiscalização de conceder ou tolerar concessões para uso econômico da faixa de areia na Biscaia em desacordo com a legislação ambiental e com o convênio firmado entre o município e a União no âmbito do Projeto Orla.

A sentença que expôs o “buraco negro” do planejamento costeiro

Em outubro de 2025, uma sentença da Justiça Federal em ação civil pública sobre a Praia da Biscaia jogou luz sobre um problema estrutural: embora tenha aderido, em 2017, ao Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP), recebendo da União a gestão de suas praias e orlas, Angra dos Reis não concluiu o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro nem o estudo ambiental abrangente previstos no próprio convênio e na legislação federal.

Documentos oficiais do Plano de Ação do Plano de Gestão Integrada da Orla (PGI Orla) e do Diagnóstico Preliminar de Angra dos Reis mostram que:

• em 2017, o município recebeu da União a gestão de praias e orlas, nos termos do art. 14 da Lei nº 13.240/2015;

• passou a ter competência para autorizar e fiscalizar o uso e ocupação de praias e áreas da União (inclusive para fins econômicos);

• em contrapartida, assumiu a obrigação de realizar uma gestão qualificada e continuada da faixa litorânea, com apoio federal para elaborar o PGI Orla, previsto no Decreto nº 5.300/2004 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro).

 

Na prática, a sentença da juíza federal reconhece que o município avançou nas concessões e permissões, mas não entregou o “pilar técnico” que deveria sustentá-las: o planejamento costeiro e o estudo ambiental que dariam base legal e ambiental à ocupação da orla – especialmente em áreas sensíveis como a APA Tamoios.

É essa contradição que moradores e denunciantes agora apresentam ao MPF como núcleo do problema: se não há plano de gestão costeira implementado nem estudo ambiental compatível, com que base a Prefeitura vem autorizando bares e pousadas a explorarem economicamente a faixa de areia, bem da União, na Praia da Biscaia?

TAGP sob pressão: quando o “cheque” da União perde sentido

A delegação de gestão das praias urbanas da União para o município, via TAGP/Projeto Orla, não é um presente nem um cheque em branco: é uma delegação com encargos.

Ao assinar o termo, Angra dos Reis assumiu:

• o poder de licenciar e fiscalizar usos em praias e orlas;

• mas também o dever de planejar e ordenar a orla, por meio de estudos ambientais, PGI Orla e Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro.

Passados quase oito anos da assinatura, o que se observa é:

  • leis municipais e concessões sendo usadas para permitir exploração econômica em áreas da União;
  • mas sem que o município tenha concluído o planejamento costeiro mínimo exigido.
  • Tecnicamente, essa omissão não cancela automaticamente o TAGP – o termo não “evapora” sozinho. Porém, cria um cenário de inadimplemento de obrigações que:
  • compromete a legitimidade das concessões de uso da faixa de areia;
  • abre espaço para que a União, por meio da SPU e da coordenação do Projeto Orla, revisite o acordo;
  • e dá ao MPF base para pedir:
  • revisão ou condicionamento dos efeitos do TAGP em Angra,
  • suspensão de concessões específicas,
  • imposição de prazos e exigências concretas para que o município cumpra o planejamento devido,
  • e, em último caso, até discutir rescisão ou restrição da delegação em áreas críticas, como a Biscaia.

Em linguagem simples: a União passou um “cheque de confiança” para o município gerir as praias com responsabilidade. Anos depois, com estudos e planos pendentes, esse cheque está em xeque – e é isso que agora entra no radar do MPF.

O papel da SDE – e o peso político sobre Essiomar

No organograma atual da Prefeitura, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) concentra as atribuições relacionadas a licenciamento de atividades econômicas, comércio e fiscalização de posturas, por meio do seu Departamento de Fiscalização.

Na prática, isso significa que quaisquer mesas, cadeiras, estruturas e usos comerciais em faixa de areia se inserem no radar de competência da SDE, sob a coordenação política do secretário José Essiomar Gomes da Silva (“Essiomar”).

Entre as atribuições formais da área de comércio/postura estão, por exemplo:

• “fazer cumprir e tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais”;

• “acompanhar e avaliar as atividades de fiscalização e licenciamento de atividades econômicas, exibição de publicidade e ocupação de logradouros públicos por mesas e cadeiras, quiosques e comércio ambulante”.

Ou seja: se bares e pousadas passam a ocupar a faixa de areia em praia inserida em unidade de conservação, com atendimento “pé na areia”, mesas, cadeiras, som e fluxo intenso de pessoas, isso passa diretamente pela responsabilidade institucional da SDE e de seu departamento de fiscalização.

É essa interface – licenciamento de atividades econômicas + ocupação de espaços públicos em área de praia e orla – que coloca a SDE e Essiomar no centro da denúncia ao MPF. Segundo o texto encaminhado ao Ministério Público, concessões e tolerâncias de fato vêm ocorrendo na Praia da Biscaia sem a base ambiental exigida, o que poderia tornar tais atos juridicamente questionáveis e até nulos.

APA Tamoios, Patrimônio Natural e turismo predatório

A Praia da Biscaia está inserida na APA Tamoios, área de proteção ambiental criada para preservar florestas costeiras, manguezais, ilhas e trechos de mar na região de Angra dos Reis.

Além disso, Angra e a região da Baía da Ilha Grande integram um contexto de alto valor ecológico e turístico, com áreas reconhecidas por sua relevância natural, o que reforça, no discurso oficial, a necessidade de uso sustentável do território.

Os denunciantes afirmam, porém, que a realidade na Biscaia é bem diferente:

• faixa de areia ocupada por mesas, cadeiras e estruturas privadas;

• poluição sonora intensa em área com eco natural, onde o som reverbera pelas encostas;

• uso da praia como extensão de bares e pousadas, com baderna até a madrugada;

• iluminação artificial voltada para o mar e a areia, prejudicando a fauna (inclusive tartarugas marinhas) e estimulando o uso noturno descontrolado.

Representações anteriores sobre esse uso insustentável, encaminhadas ao órgão ambiental municipal (IMAAR), MPRJ e ao INEA, teriam sido arquivadas sem providências estruturantes, segundo moradores que participam dos processos e acompanharam os despachos.

A pergunta que a Prefeitura não quis responder

Em agosto de 2025, diante da escalada de ocupação da faixa de areia, uma moradora da Biscaia protocolou um pedido formal com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), pedindo:

• quais estabelecimentos comerciais possuem autorização para usar a faixa de areia na Praia da Biscaia;

• quais processos administrativos embasam essas concessões;

• que estudos ou licenças ambientais foram emitidos, considerando a APA Tamoios e o convênio com a União no âmbito do Projeto Orla.

A resposta da Prefeitura, enviada com atraso de cerca de quatro meses, foi surpreendente: em vez de listar processos, atos e licenças, o município alegou “pedido genérico”, e em cinco linhas, limitou-se a informar que:

• a União delegou a gestão das áreas costeiras em 2017;

• atos administrativos são publicados no Boletim Oficial;

• a normativa aplicada é o Código de Posturas, em revisão;

• e encerrou com “são estas as informações que nos cabem”.

Nenhuma palavra sobre quais bares e pousadas têm licença, quais atos foram publicados, se houve licenciamento ambiental ou análise de compatibilidade com a APA Tamoios e o PGI Orla.

Para os denunciantes, a resposta funciona como uma espécie de “confissão às avessas”: ao não apresentar qualquer estudo ambiental nem plano de gestão costeira, a Prefeitura reforça a tese de que essas concessões estão sendo feitas sem a base técnica e legal exigida pelo convênio com a União e pela legislação ambiental.

Para agravar, a própria plataforma de acesso à informação utilizada pelo município não ofereceu opção de recurso, o que contraria a LAI, que prevê expressamente o direito de o cidadão recorrer em caso de negativa ou resposta insatisfatória.

Pousadas “pé na areia” sob suspeita – e a omissão da fiscalização

Outro ponto sensível da denúncia recai sobre as pousadas “pé na areia” da Praia da Biscaia, como a Daleste e a Floresta Mar (antiga Bromélias), que, segundo moradores, têm responsabilidade direta na forma como seus hóspedes ocupam e tumultuam a faixa de areia.

Hóspedes chegam pela pousada, permanecem o dia inteiro na areia, muitas vezes em grupos numerosos, utilizando mesas e cadeiras fornecidas pelos próprios estabelecimentos, consumindo alimentos e bebidas com atendimento direto à beira-mar, em área que é bem de uso comum do povo e inserida na APA Tamoios.

Moradores relatam que a área de fiscalização ligada à SDE foi reiteradamente notificada para que:

• reconhecesse a responsabilidade das pousadas sobre a conduta de seus hóspedes na faixa de areia;

• exigisse que esses estabelecimentos adotassem medidas de conscientização e controle, inclusive com regras internas claras (horários, volume de som, orientação sobre o eco natural da enseada);

• avaliasse a instalação de placas educativas alertando para o impacto do barulho na comunidade e na fauna.

Segundo esses relatos, foram enviados à fiscalização até modelos prontos de placas e de circulares internas para serem distribuídas por pousadas e comércios aos frequentadores da Biscaia. A resposta, porém, teria se resumido a “encaminhamos ao secretário” – sem nenhuma ação prática:

• nenhuma placa instalada;

• nenhuma campanha educativa;

• nenhuma contrapartida exigida das pousadas citadas.

Fiscalização precária e município bilionário

A precariedade estrutural da fiscalização também é alvo de críticas. De acordo com informações fornecidas pela própria Prefeitura, a fiscalização de praias e logradouros pela área de postura (hoje vinculada à SDE) é feita, basicamente, por uma única equipe de plantão para cobrir:

• um município de grande extensão em comprimento;

• dezenas de praias;

• diversas ilhas;

• intensa atividade turística e econômica ao longo do ano.

O contraste com os números oficiais incomoda ainda mais a população: trata-se de uma prefeitura que, em anos recentes, chegou a manejar orçamento anual superior a 2 bilhões de reais para cerca de 200 mil habitantes. Para quem vive na Biscaia, não falta dinheiro – faltam bons profissionais, planejamento e vontade política. O que mais se vê, dizem, são favorecimentos e tolerância com quem explora comercialmente a orla, enquanto moradores que pedem apenas cumprimento da lei seguem falando para o eco.

O que pode acontecer com as concessões – e com a SDE

Se o MPF entender que há elementos suficientes, a denúncia pode ter desdobramentos importantes:

1. Nulidade ou suspensão das concessões

Concessões, permissões ou licenças que autorizem o uso econômico da faixa de areia na Biscaia – e eventualmente em outras praias sob TAGP – podem ser suspensas ou declaradas nulas, caso se confirme que foram concedidas sem estudo ambiental e sem respaldo no planejamento costeiro exigido.

2. Ações civis públicas e termos de ajustamento

O MPF pode propor nova ação civil pública ou aditar a ACP já existente, pedindo:

o suspensão imediata de novos usos econômicos da faixa de areia;

o revisão das licenças em vigor;

o obrigação de fazer para que o município conclua e implemente o PGI Orla e o Plano de Gerenciamento Costeiro.

3. Responsabilização de gestores públicos e empreendimentos

No campo administrativo e civil, gestores que autorizam ou toleram usos em desacordo com a legislação ambiental e com convênios federais podem, em tese, ser responsabilizados por:

o violação a princípios da administração pública (legalidade, moralidade, eficiência);

o ato de improbidade administrativa, se houver demonstração de dolo ou benefício indevido;

o e, em paralelo, pousadas e bares “pé na areia” podem ser enquadrados como poluidores diretos ou indiretos, respondendo por poluição sonora e danos ambientais, inclusive pelos atos de seus hóspedes.

No caso específico da Biscaia, a representação aponta que, sob a estrutura hoje comandada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e por Essiomar, o departamento que deveria ordenar o comércio e zelar pela postura:

• não enfrenta de forma efetiva a ocupação irregular da faixa de areia;

• não exige contrapartidas ambientais e de convivência de quem lucra com o turismo “pé na areia”;

• e não responde à altura da gravidade apontada pela Justiça Federal e pelos próprios convênios firmados com a União.

Verão de incerteza

Enquanto os procedimentos no MPF tramitam, moradores e veranistas da Biscaia vivem a expectativa de um verão de incerteza:

• de um lado, bares e pousadas continuam anunciando a praia como extensão de seus serviços;

• de outro, uma sentença federal e documentos do Projeto Orla escancaram que o município ainda não fez o dever de casa básico para gerir sua orla.

Se essa crise vai virar um ponto de virada – com revisão de concessões, reforço de fiscalização e exigência de planejamento ambiental – ou se será apenas mais um capítulo de omissão e favorecimento, é algo que agora também está nas mãos do Ministério Público Federal.

Por Ultima Hora em 25/11/2025
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