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Desembargadora restitui acordo entre Cedae e Águas do Rio suspenso semanas antes; vitória provisória blinda consumidores de possível reajuste de até 18%
A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu um direito que parecia perdido. Na noite de sexta-feira, 20 de março, a desembargadora Maria Cristina de Brito Lima, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, determinou que a Cedae cumpra o Termo de Conciliação estabelecido com a Águas do Rio. A decisão mantém em vigor o desconto de 24,13% na venda de água tratada pela Cedae à concessionária — valor que evita transferência do prejuízo para as contas dos consumidores.
A importância dessa sentença vai além de números. Representa salvaguarda de dez milhões de pessoas contra reajuste potencial de até 18,17% nas tarifas de água e esgoto. É decisão que protege consumidor de classe baixa — população que mais sofre com aumentos de serviços essenciais. Sem o desconto, a conta de água que hoje custa R 118 em muitas residências do estado.
O problema que começou em 2021
Tudo começou quando a Águas do Rio venceu, em leilão realizado em 2021, o direito de operar serviços de água e esgoto em 27 municípios do interior e região serrana do Rio. O edital de licitação — documento que deveria ser preciso — apresentava dados sobre a infraestrutura instalada. Governo do estado afirmava que existiam “x quilômetros” de rede de distribuição de água e coleta de esgoto já prontos para operação.
Quando a Águas do Rio começou o trabalho, deparou-se com realidade diferente. A rede informada no papel não correspondia à situação encontrada. Muitos dos tubulações listadas simplesmente não existiam. A empresa herdava déficit de infraestrutura que não estava previsto — prejuízo operacional estimado em centenas de milhões de reais. O governo do estado havia sido negligente ou desonesto na descrição das redes.
Esse cenário criou impasse jurídico e financeiro que perdura por anos. A Águas do Rio alegava que recebeu contrato prejudicial porque governo não entregou o que prometeu. A Cedae — empresa estatal que operava os serviços antes — permanecia como fornecedora de água em atacado. Ambas as partes precisavam encontrar solução que não repassasse o prejuízo aos consumidores.
O acordo que funcionou por um tempo
Para resolver o problema sem aumentar conta do consumidor, as partes chegaram a um Termo de Conciliação em 2025. A solução era simples: Cedae ofereceria desconto de 24,13% na venda de água para Águas do Rio. Esse alívio financeiro compensaria a falta de infraestrutura que Águas do Rio tinha que suprir por sua conta. A concessionária pagaria integralmente as parcelas de outorga devidas ao governo do estado.
O acordo funcionou por um tempo. Águas do Rio recebeu o desconto, conseguiu pagar as parcelas pendentes e operava os serviços com menor pressão financeira. Consumidores permaneciam com tarifas estáveis. Parecia solução definitiva — aquela que todos esperavam que não terminasse em tribunal. Mas a Cedae voltou atrás.
Em decisão controversa no início de março, magistrada anterior (a mesma Maria Cristina de Brito Lima) suspendeu o desconto. A motivação foi atender petição da Cedae, que argumentava estar prejudicada por vender água com deságio tão elevado. Sem o desconto, a Cedae teria receita maior; com ele, seus cofres sofriam. A estatal preferiu prejuízo do consumidor ao seu próprio prejuízo menor.
A suspensão do desconto durou apenas duas semanas. Nesse intervalo, a conta dos cariocas poderia ter aumentado de forma irreversível. Projetos de lei para aumentar tarifas normalmente não são revogados. Uma vez que aumento entra em vigência, permanece. A Águas do Rio e grupos de defesa do consumidor recorreram imediatamente.
A reviravolta que protege o consumidor
A desembargadora Maria Cristina de Brito Lima, em nova análise, reconheceu que a suspensão havia sido erro. Ela determinou que a Cedae deveria cumprir o que havia combinado. Não era questão de opinião sobre se Cedae era prejudicada ou não — era questão de obrigação contratual. Acordo é acordo. Quando duas partes firmam Termo de Conciliação, não podem unilateralmente descumprir porque depois se arrependem.
A sentença reconhecia também que o Termo de Conciliação buscava preservar equilíbrio entre direitos das partes: Águas do Rio compensaria infraestrutura faltante; Cedae arcaria com desconto para não transmitir custo ao consumidor. Quebra unilateral desse equilíbrio invalidava a lógica inteira do acordo. Se Cedae pudesse voltar atrás, Águas do Rio também poderia, e o caos regulatório seria total.
A decisão reconhecia também o direito do consumidor — direito que frequentemente fica marginalizado em disputas entre empresas. A conta de água é necessidade básica, não luxo. Aumentos desenfreados prejudicam população de baixa renda desproporcionalmente. Quando desconto de 24% é diferença entre reajuste de 7% e reajuste de 18%, a proteção do consumidor torna-se prioridade de justiça social.
Os números que explicam a importância
O impacto potencial do reajuste era substancial. Estimativas indicavam que sem o desconto, tarifas de água e esgoto subiriam em média 18,17% ao longo do ano de 2025. Para família que paga R 21 por mês. Para população de baixa renda, significava escolher entre água adequada e comida.
Aegun a Agência Reguladora de Saneamento e Energias Renováveis do Rio de Janeiro (Agetranrio), a Águas do Rio atende dez milhões de pessoas em 27 municípios do interior e região serrana. Região que inclui cidades de médio porte como Nova Friburgo, Itaperuna, Teresópolis e Três Rios. Essas cidades são importância estratégica para economia do estado — turismo, agricultura, pequena indústria.
Reajuste de 18% em serviço essencial prejudicaria economia dessas regiões. Pequenos empreendedores de restaurantes, hotéis, lavanderia — negócios que consomem muita água — teriam custo maior. Esse custo adicional tenderia a ser repassado a consumidores, alimentando inflação. Cadeia de impacto se estenderia além de contas de água.
Para população urbana do Rio e Niterói (ainda atendida pela Cedae diretamente), o impacto seria menos direto, mas presente. Cedae também enfrenta discussões sobre tarifas. Se Águas do Rio conseguisse reajuste de 18%, Cedae teria argumento para reivindicar reajustes similares. O efeito cascata prejudicaria consumidores em todo estado.
A questão do edital falho
A raiz do problema permanece: edital de licitação de 2021 continha informações imprecisas sobre infraestrutura disponível. Quem foi responsável por isso? Governo do estado não forneceu resposta clara. Pode ser negligência administrativa simples — funcionário público que não levantou dados corretamente. Pode ser omissão intencional — governo que sabia da deficiência e preferiu esconder para atrair bidders ao leilão.
A investigação sobre responsabilidade pelo edital falho nunca foi conduzida adequadamente. Nenhum gestor foi responsabilizado. Nenhuma empresa auditora foi acionada por erro em levantamento. O silêncio institucional sugere que governo do estado prefere não esclarecer como cometeu erro tão relevante. Transparência seria reconhecer falha administrativa grave.
Esse padrão é recorrente em licitações do Rio. Editais imprecisos, informações incompletas, documentação deficiente. Bidders são atraídos por falsas promessas. Quando descobrem a realidade após vencer o leilão, precisam recorrer a tribunais. O sistema de licitações do estado do Rio carece de rigor que democracias saudáveis deveriam ter.
O papel da Cedae em tudo isso
A Cedae é empresa estatal que operava água e esgoto no Rio antes da privatização parcial. Quando Águas do Rio venceu leilão, Cedae manteve posição de fornecedora de água em atacado — não mais operadora de serviços finais, mas ainda intermediária fundamental. Essa posição deveria ser de parceira colaborativa com Águas do Rio. Em prática, tornou-se de adversária.
Cedae argumenta que desconto prejudica sua receita. É verdade. Desconto de 24% é redução significativa. Mas Cedae também é beneficiária de estrutura construída com dinheiro público. Cedae não teve que investir em milhões de quilômetros de rede — foi construído pelo governo durante décadas. Argumentar que merece margem de lucro máxima quando consumidor sofre é priorizar empresa pública sobre população.
O debate sobre sustentabilidade financeira de Cedae é legítimo — empresa estatal precisa de receita para manutenção, investimento e folha de pagamento. Mas sustentabilidade de consumidor também é legítima. Escolher qual sustentabilidade priorizar é escolha política que deveria ser feita com transparência, não escondida atrás de suspensão unilateral de acordos.
O precedente que a sentença estabelece
A decisão da desembargadora Maria Cristina de Brito Lima estabelece precedente importante: Termos de Conciliação não podem ser descumpridos unilateralmente sem motivo, apenas porque uma das partes posteriormente se arrepende. Isso protege segurança jurídica — princípio fundamental para confiança em sistema judiciário.
Se Cedae conseguisse descumprir acordo simplesmente porque quis, qual seria a confiança em futuras negociações? Outras empresas pensariam duas vezes antes de assinar acordos sabendo que poderiam ser rompidos quando se tornassem inconvenientes. O precedente estabelecido é que acordos são vinculantes — não são promessas vagas, são obrigações.
Esse precedente também protege consumidores em futuras disputas. Se empresa conseguisse transferir prejuízo administrativo para cliente final cada vez que firma acordo e depois desiste, consumidor seria eternamente vulnerável. Precedente exige que empresas internalizem custos de seus erros ou de circunstâncias econômicas desfavoráveis, sem repassá-los a terceiros vulneráveis.
O que pode acontecer agora
A decisão não é final. Cedae pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a sentença. Se conseguisse suspensão de execução da decisão enquanto aguarda julgamento, cenário voltaria ao impasse. Consumidores estariam novamente ameaçados de reajuste. O processo legal poderia se estender por anos, durante os quais contas de água permaneceriam em incerteza.
Águas do Rio anunciou que continuará apresentando argumentos jurídicos para manter o desconto. A concessionária sabe que sem o desconto, sua viabilidade financeira fica comprometida. Investidores que entraram na empresa baseados em projeções que incluem o desconto agora enfrentam cenário diferente. Ação na Bolsa de Valores da Águas do Rio poderia ser afetada se perspectiva de receita mudar.
Para consumidor, é aguardar. A decisão de sexta-feira oferece proteção provisória, mas não garante proteção permanente. Sistemas judiciais modernos deveriam ter maior rapidez em resolver essas questões. Quando disputa se estende por anos, segurança jurídica sofre. Consumidor não sabe se contrato que assinou terá alterações fundamentais ou não.
O contexto político invisível
A disputa entre Cedae e Águas do Rio é também disputa entre modelo público e modelo privado de prestação de serviços. Cedae representa empresa estatal — modelo que preza por universalização e equidade. Águas do Rio representa empresa privada — modelo que preza por eficiência econômica. Ambos os modelos têm méritos e limitações.
Governo do Rio historicamente sofreu pressão de agências multilaterais para privatizar serviços públicos. Cedae foi exemplo de pressão nessa direção. Privatização parcial foi apresentada como solução que traria eficiência do setor privado mantendo controle público. Na prática, criou estrutura híbrida que combina desvantagens dos dois modelos: Cedae continua com obrigações públicas mas sem receita suficiente; Águas do Rio precisa ser lucrativa em contexto regulatório que muda frequentemente.
A decisão judicial que restaura o desconto também é decisão política — estabelece que proteção ao consumidor prioriza-se sobre maximização de lucro empresarial. Esse é posicionamento político claro, mesmo que embrulhado em linguagem jurídica sobre cumprimento de acordos. Juiz que decide assim acredita que desigualdade de renda torna consumidor vulnerável e digno de proteção.
Fontes:
G1 Rio — “Justiça suspende acordo entre Cedae e Águas do Rio na Serra do Rio” (14 de março de 2026)
O Globo — “Justiça suspende acordo entre Cedae e Águas do Rio, e conta d’água pode subir 7% em 27 municípios do Rio” (14 de março de 2026)
Tempo Real RJ — “Justiça restabelece desconto de 24,13% na água fornecida pela Cedae à Águas do Rio” (21 de março de 2026)
Diário do Rio — “Justiça mantém desconto de quase 25% da Cedae à Águas do Rio e barra aumento na conta dos cariocas” (21 de março de 2026)
Povo na Rua — “Desconto da Cedae à Águas do Rio é mantido pela Justiça e evita alta na conta” (21 de março de 2026)
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro — Decisão da desembargadora Maria Cristina de Brito Lima, 9ª Câmara de Direito Público
Governo do Rio — AGETRANRIO — Dados sobre cobertura da Águas do Rio e impacto tarifário
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