Caso Henry: o crime reascende a discussão sobre a Pena de Morte no Brasil

O mais recente episódio fatídico com o menino Henry reascendeu uma velha discussão no Brasil: a pena de morte

Caso Henry: o crime reascende a discussão sobre a Pena de Morte no Brasil

Na esteira da morte do menino Henry Borel o país reascendeu a discussão sobre a adoção da Pena de Morte, medida extrema e desde que comprovado, qualificado de crime hediondo, conforme se configura o caso. O seu teor ainda é polêmico, e carece de melhor redação, estando assim descrito: “toda pena de crime hediondo tem de ser iniciada em regime fechado e a progressão de regime leva mais tempo”. Nada mais se acrescentou. 

O problema é que o país atravessa um momento em que o foco da legalidade está concentrado, na política e no próprio judiciário, num embate de forças, que parece não ter fim. Por essa razão, o caso da gravidade do menino Henry Borel se desenvolve numa nebulosa, onde a própria investigação caminha inconclusiva, de forma sonolenta e recheada de declarações e especulações, a maioria serve apenas para que personagens conectados ao caso, figurar neste cenário buscando a exposição na mídia. 

O que existe de fato para proteger a criança e o adolescente no país? O Disque 100 (Disque Direitos Humanos) que recebeu 76.216 denúncias envolvendo crianças e adolescentes, no ano de 2018, ainda está distante dos números atuais. Dos 159 mil registros feitos pelo Disque Direitos Humanos ao longo de 2019, 86,8 mil são de violações de direitos de crianças ou adolescentes, um aumento de quase 14% em relação a 2018. 

Temos a Lei Anticrime em vigor a partir de janeiro de 2019, ela endurece parte das regras da legislação penal no país, e trouxe para o cenário do direito o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos. Com já foi dito, isso reflete que a preocupação do legislador, indica que a política e o judiciário são maiores que a vida humana, ceifada de forma violenta, a exemplo do caso Henry Borel.  

Atualmente, 66% dos países da Europa proíbem o castigo corporal   

Um problema que não é apenas nosso. Todos os anos, pelo menos 55 milhões de crianças na Europa sofrem alguma forma de violência física, sexual, emocional ou psicológica, informou a Organização Mundial da Saúde, OMS. Segundo as estimativas da agência, das 204 milhões de crianças com menos de 18 anos, 9,6% sofrem exploração sexual, 22,9% são vítimas de abuso físico e 29,1% têm danos emocionais. Além disso, 700 são assassinadas a cada ano. 

Segundo os números do Ministério da Saúde, dois terços dos episódios de abuso registrados em 2018 ocorreram dentro de casa. Em 25% dos casos, os abusadores eram amigos ou conhecidos da vítima, em 23%, o pai ou padrasto 

O Brasil registrou ao menos 32 mil casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes em 2018, o maior índice de notificações já registrado pelo Ministério da Saúde 

Focado no âmbito regional foi lançado em dezembro de 2020, o estudo Vidas adolescentes interrompidas – um estudo sobre 25 mortes violentas no Rio de Janeiro que analisa 25 mortes violentas de adolescentes, entre 12 e 17 anos, ocorridas em 2017, na região mais letal da cidade, a Zona Norte da capital. O estudo foi produzido pelo Iser e o Observatório de Favelas, com parceria técnica do Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, parceria estratégica do UNICEF e apoio do Ministério Público do Rio de Janeiro, no âmbito das atividades do Comitê para Prevenção de Homicídios de Adolescentes no Rio de Janeiro. 

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O que diz a Lei 

No Brasil o crime hediondo é punido com a pena máxima (Lei 8.072/90) e foi aprovado pelo Congresso Nacional no primeiro semestre de 1990, e sancionada em 25 de julho. Ao longo do tempo, a norma foi modificada por outras leis aprovadas pelos parlamentares, até 2020 já foram apresentados novos projetos de lei que buscam ampliar ou aperfeiçoar sua aplicação. 

A Lei nº 8.072/1.990 regulamentou o inciso XLIII, artigo 5º da Constituição Federal, que além de trazer um rol taxativo dos crimes considerados de natureza hedionda pelo legislador, trouxe também aqueles que seriam considerados assemelhados àqueles. É o caso a lembrar do: I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015). 

A Pena de Morte no Brasil 

O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada". Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento, exatamente o mesmo método que foi aplicado na Indonésia para matar o carioca Marco Archer Cardoso Moreira. O outro brasileiro, Rodrigo Muxfeldt Gularte, executado em fevereiro. 

As punições previstas no Código Penal Militar de 1969 nunca foram postas em prática.  

Ao contrário do que imagina este ano completou 145 anos da execução da última pena de morte no Brasil. O governo imperial aprovou em 1835 uma lei dedicada a punir exemplarmente os negros que matavam seus senhores, mas dom Pedro II decidiu abandoná-la em 41 anos depois. 

Foi na cidade de Pilar, na província de Alagoas. O escravo fora condenado à forca por matar a pauladas e punhaladas um dos homens mais respeitados de Pilar e sua mulher. O assassino recorreu ao imperador dom Pedro II, rogando que a pena capital fosse comutada por uma punição mais branda, como a prisão perpétua. O monarca, poucos dias antes de partir para uma temporada fora do Brasil, assinou o despacho: não haveria clemência imperial. 

Parlamentar defende aplicação da Pena de Morte 

O deputado federal Loester Trutis (PSL) utilizou as redes sociais para defender pena de morte para os pais do menino Henry Borel, de 4 anos, assassinado após inúmeras agressões. O político sul-mato-grossense criticou a forma como o país trata crimes hediondos e alegou que em "países mais sérios", a "injeção letal para esses monstros era o mínimo". 

"Quanto ao caso Henry: acredito que só pena de morte para essa mãe e padrasto dos infernos seria o justo. Infelizmente os nádegas flácidas da constituinte de 88 proibiram até a discussão sobre o assunto", disparou no Twitter. 

O que pensa o brasileiro 

Pesquisa do Instituto Datafolha realizada em 2018 indica que a maior parcela dos brasileiros declarou ser favorável à pena de morte. Quando questionados se caso houvesse uma consulta à população votariam a favor ou contra a adoção da pena de morte, 57% dos entrevistados declararam que votariam a favor.  

Esse é o maior índice da série histórica (iniciada em 1991) e em comparação com a pesquisa anterior, de março de 2008, o índice cresceu 10 pontos (era 47%). O atual índice supera os 55% observado em fevereiro de 1993 e em março de 2007. Já, a parcela de brasileiros que declararam que votariam contra à adoção da pena de morte são 39% (era 46% em 2008), 3% não opinaram e 1% é indiferente. 

Nas redes sociais: 

“Esse padrasto e mãe do Henry, tenho que apanhar muito, ser torturados, nessas horas que eu sou a favor da pena de morte, que isso” (Naty - @natyelle_bc)

“Eu assisti a reportagem do pai do Henry Jesus meu coração ficou em pedaços, quê covardia é essa meu Deus ,.... Pena de morte pra eles dois já ....” (Abençoada -@VeraoRamoos)

“Que agonia, tristeza, sofrimento e angústia em ler isso. Coitado do Henry. Espero que a mãe dele e o Jairinho sofram pelo resto da vida deles,e que tudo de ruim recaia sobre eles. pena de morte pra eles ainda é pouco!!!” (Nicollas - @Nicollas099671)

“Eu não deveria falar isso, mas pena de morte deveria ser legalizada nesse caso do Henry... eu to com um ódio e uma dor no coração enorme” (JR - @EJr1996)

Disseram alguns internautas pelo Twitter. 

Entenda o caso Henry 

O vereador Dr. Jairinho (expulso do partido Solidariedade) e a namorada dele, Monique Medeiros, foram presos em 8 de abril deste ano, sob suspeita de atrapalhar as investigações sobre a morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida um mês antes. O caso ganhou grandes proporções na mídia depois que o casal passou a ser considerado suspeito da morte. 

O menino, filho de Monique, foi encontrado morto no apartamento onde morava mãe dele e o namorado com diversas lesões graves pelo corpo. A versão não convincente do casal à polícia é que “Henry teria sofrido um acidente doméstico no dia”. 

O laudo do Instituto Médico-Legal (IML), porém, apontou que o garoto sofreu diversas lesões graves em diversas partes do corpo. A perícia apontou que a causa da morte foi uma hemorragia interna e uma laceração no fígado causada por uma ação contundente. Isso levou a polícia a descartar um acidente como a causa da morte. 

Por Roberto Monteiro Pinho/Unicef/ONU/MPPR/ONV AgênciaNews/em.com/Agência Senado/Agência Câmara/Data Folha 

Por Ultima Hora em 16/04/2021
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