Concessionárias de água e luz deverão devolver valores pagos durante suspensão do serviço

Concessionárias de água e luz deverão devolver valores pagos durante suspensão do serviço

O acesso à água potável e à energia elétrica é fundamental para a garantia da vida e da dignidade humana. Infelizmente, situações de suspensão desses serviços sem responsabilidade do consumidor têm causado grandes transtornos às famílias. Visando proteger os cariocas da cobrança por serviços não prestados, a Câmara do Rio aprovou nesta quarta-feira (22/10), em definitivo, o PL 930/2025, que obriga as concessionárias de água e energia a devolver os valores pagos pelos consumidores durante o período em que os serviços estiverem suspensos por tempo indeterminado. 

O projeto da vereadora Rosa Fernandes (PSD) prevê que a suspensão deverá ser comunicada formalmente ao consumidor, com a justificativa do motivo e o prazo previsto para restabelecimento, quando possível, e que a devolução do valor pago durante a falha deverá ser efetuada em até 30 dias após a regularização ou mediante acordo com o consumidor.

A vereadora explica que a obrigatoriedade da devolução dos valores pagos busca promover a justiça e o equilíbrio nas relações de consumo, além de incentivar uma maior responsabilidade e transparência por parte das empresas concessionárias. “Manter a cobrança pelos serviços não prestados configura uma afronta ao direito do consumidor e à boa-fé contratual. Com essa lei, esperamos contribuir para a melhoria da qualidade do serviço e para o respeito aos direitos dos cidadãos”, afirma.

O projeto foi aprovado em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito. Veja abaixo os demais projetos aprovados na sessão desta quarta-feira que também tiveram a tramitação encerrada e seguirão a autógrafo do Poder Executivo:
 

Bar Taberna 91, em Bangu, fará parte do Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Rio

PL 3454/2024 - Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Bar Taberna 91, localizado na Rua Agrícola, no bairro de Bangu. A iniciativa é do vereador William Siri (PSOL).
 

Casa das Canoas pode ser reconhecida como patrimônio cultural

PL 414/2025 - De autoria da vereadora Talita Galhardo (PSDB), o projeto declara como Patrimônio Cultural de Natureza Material da Cidade do Rio de Janeiro a Casa das Canoas, situada na Estrada das Canoas nº 2.310, em São Conrado. Considerada um dos mais significativos exemplares da arquitetura moderna, a Casa das Canoas foi projetada e construída por Oscar Niemeyer na década de 50 para ser a sua residência. Ela é considerada um dos mais significativos exemplares da arquitetura moderna brasileira.

Por Ultima Hora em 24/10/2025
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