Coronel que ameaçou ministra do STF é considerado culpado pelo Comandante do Exército: decisão do STM cassa posto e patente

Coronel do Exército que ameaçou ministra do STF perde posto e patente após decisão do STM. Caso expõe limites da atuação militar fora da ativa.

Coronel que ameaçou ministra do STF é considerado culpado pelo Comandante do Exército: decisão do STM cassa posto e patente

A decisão do Superior Tribunal Militar não deixou margem para dúvidas: o coronel C. Alves, do Exército Brasileiro, perde posto, patente e carreira, voltando à condição de civil, após ameaçar diretamente uma ministra do STF. O caso, que começou com vídeos explosivos nas redes sociais, agora se transformou em um dos episódios mais emblemáticos dos últimos anos.

Após ser alvo de operações da Polícia Federal por conta de discursos considerados criminosos veiculados por meio de vídeos no Youtube e ser obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica, o militar perdeu o direito ao uso de armas de fogo e teve que se manter longe de Brasília.

O monitoramento eletrônico e a justificativa do oficial

Em novembro de 2018, o Coronel C. Alves tornou-se um dos nomes mais comentados do país após a Polícia Federal cumprir mandados de busca e apreensão em sua residência no Rio de Janeiro. Além da apreensão de computadores, a Justiça Federal determinou o monitoramento eletrônico do investigado. O oficial foi proibido de portar armas de fogo, de se deslocar até Brasília e de manter qualquer proximidade, num raio de cinco quilômetros, com ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na época, em declarações à imprensa, o oficial admitiu o uso do dispositivo de vigilância, chegando a descrever a tornozeleira como “pequenininha e levezinha”. Ele tentou justificar seus ataques como um “excesso movido por exacerbado sentimento patriótico”, afirmando que estava “sofrendo as consequências de falar o que não devia” e que teria agido de maneira “deselegante e mal-educada” contra os magistrados.

No âmbito do Conselho de Justificação, os ministros do STM não aceitaram a tese de “abalo emocional” apresentada pela defesa. Para o tribunal, o arrependimento do oficial não foi voluntário, ocorrendo apenas após a intervenção do Poder Judiciário e da Polícia Federal, o que não retira a gravidade ética de suas condutas.

Transcrições revelam o teor das ofensas e ameaças

A decisão do tribunal castrense ratifica o entendimento do Comandante do Exército, General Tomás Miguel Miné, que após indeferidos os recursos administrativos da defesa determinou o envio do processo ao STM. Embora a condenação no Conselho de Justificação seja contundente, o processo aberto após solicitação do Comandante do Exército ainda aguarda o trânsito em julgado definitivo na Justiça Militar, uma vez que a defesa tenta manobras técnicas. Mas, o desfecho marca o fim de uma trajetória de polêmicas que misturou farda, política e crimes de injúria.

O processo reuniu transcrições detalhadas dos vídeos publicados pelo Coronel do Exército em suas redes sociais. Em um dos trechos mais importantes, o oficial dirigiu ataques pessoais à então presidente do TSE, Ministra Rosa Weber, utilizando termos pejorativos e tom ameaçador.

“E esta salafrária, esta corrupta, esta ministra corrupta e incompetente… Olha aqui, ô Rosa Weber, eu vou te falar uma coisa aqui TSE e Supremo Tribunal Federal… Só a cabecinha, Rosa Weber. Só a cabecinha”.

Captura de tela de busca no google – vários sites e jornais online citando vídeos de ameaça contra o STF e ofensas contra autoridades militares

Além das ofensas à ministra, as declarações do oficial foram interpretadas como incitamento à invasão do Congresso Nacional e sugestão de uso de violência física contra autoridades públicas. Ele afirmava abertamente que, caso a chapa de sua preferência fosse cassada por crimes eleitorais, a intervenção militar seria a resposta imediata, chegando a declarar que “numa guerra civil, os primeiros a serem mortos seriam os inimigos da pátria”, referindo-se aos magistrados.

Captura de tela de Processo no STM – Conselho de Justificação de coronel do Exército Brasileiro

Quebra de hierarquia e ataques ao Alto Comando

Em diversas ocasiões, o oficial utilizou suas redes sociais para mencionar o General Villas Bôas, então Comandante do Exército, questionando inclusive sua saúde física e mental. O oficial acusou generais de alto escalão de serem “coniventes e lenientes”, afirmando que eles estavam “envergonhando e emporcalhando o nome do Exército”. Alguns vídeos publicados pelo oficial tiveram mais de 700 mil visualizações no Youtube, apontou o Superior Tribunal Militar na decisão.

“‘O General Villas Bôas está delirando por demência ou é conivente, está conivente com um sistema corrupto do Brasil. Eu não vejo outra explicação, não tenho outra coisa a afirmar. Pra mim, o Villas Bôas está conivente, leniente,”

O STM entendeu que tais manifestações representam uma afronta gravíssima aos pilares da hierarquia e da disciplina. Para os ministros, o oficial utilizou sua patente para conferir autoridade a discursos de ódio e incitação à desobediência institucional.

A decisão ressaltou que a condição de militar da reserva não concede “carta branca” para ataques à honra das instituições. O uso da farda, mesmo que simbólico, exige o cumprimento de preceitos éticos e do decoro da classe, que foram repetidamente violados pelo Coronel.

Em seu voto de relator, que foi seguido por todos os outros ministros, o Ministro Odilson Sampaio Benzi destacou que se o oficial fosse absolvido isso poderia criar um precedente de permissividade e péssimo exemplo para a tropa.

“Por fim, insta ressaltar ainda que o dano à ética e à moral na vertente quaestio revela-se não só pela gravidade das condutas perpetradas pelo Justificante, mas, principalmente, pelo pernicioso precedente de permissividade, fomentando outros militares a procederem dessa mesma forma, caso esse Justificante venha a ser absolvido nesse cenário fático, ora em colação, o que a toda evidência não se pode permitir, data venia, sob pena de se constituir péssimo exemplo para a tropa e de se legitimar esse repugnante sentimento de impunidade”.

A confirmação da pena e o estágio atual do processo

O Comandante do Exército, Tomás Miguel Miné, foi enfático em seu despacho ao considerar o Coronel C. Alves culpado de todas as acusações atribuídas pelo Conselho de Justificação. A decisão posterior do STM, a qual a reportagem da Revista Sociedade Militar teve acesso, apontou a violação de diversos artigos do Estatuto dos Militares, especificamente no que tange ao dever de proceder de maneira ilibada e manter a discrição.

” … estamos diante de uma conduta, por ele perpetrada, que afronta de forma direta e violenta os pilares da hierarquia e da disciplina, elementos centrais tutelados por este Tribunal castrense, quando, por exemplo, resolve ofender Oficiais-Generais, inclusive o Comandante do Exército Brasileiro, transmitindo
péssimo exemplo ao restante da tropa e afetando, consequentemente, com seus atos reprováveis, preceitos éticos-morais importantes, que devem ser observados e obedecidos” e “… os preceitos da ética militar, detalhados no referido Manual de Fundamentos: O Exército Brasileiro, reiteram que todo militar deve cultivar a verdade, a lealdade, a probidade, a responsabilidade, a justiça e a discrição, abstendo-se de condutas que comprometam o bom nome da Instituição, inclusive fora do serviço ativo. Com efeito, eventual violação desses deveres caracteriza, em regra, transgressão disciplinar ou crime militar, legitimando a instauração do Conselho de Justificação”.

O processo, com última movimentação em 18/03/2026, enfrenta as últimas etapas regimentais. Segundo advogados ouvidos pela Revista Sociedade Militar, dado a origem do Conselho de Justificação (Comandante do Exército) e à decisão por unanimidade, tudo isso aliado à repercussão de casos similares que tramitam no STM, é quase impossível a absolvição ou arquivamento do caso.

Com isso, a justiça militar caminha para a certificação do trânsito em julgado, encerrando definitivamente o ciclo jurídico do oficial, que no caso de possuir dependentes será transformado em Morto Ficto, seu salário passa a ser recebido pelos dependentes, com o mesmo perdendo posto, patente e a condição de militar do Exército Brasileiro.

Escrito por Robson Augusto via https://www.sociedademilitar.com.br

Por Ultima Hora em 04/04/2026
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