Decisão unânime do TSE confirma irregularidade nas postagens pagas de Max Lemos e valida multa de R$ 10 mil por violação da Lei das Eleições

Decisão unânime do TSE confirma irregularidade nas postagens pagas de Max Lemos e valida multa de R$ 10 mil por violação da Lei das Eleições

O Tribunal Superior Eleitoral mantém condenação de Max Lemos por impulsionar propaganda negativa em campanha para Queimados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (23 de abril), a condenação de Max Lemos (União) ao pagamento de R$ 10 mil por impulsionamento de conteúdo negativo contra seus adversários políticos nas eleições municipais de 2024 em Queimados. A decisão foi unânime e reforça a jurisprudência da Corte sobre irregularidades na divulgação paga de críticas negativas nas redes sociais durante campanhas eleitorais. O caso representa um marco importante no combate ao que especialistas em direito eleitoral chamam de "propaganda desconectada", ou seja, aquela que se limita apenas a atacar oponentes sem promover uma proposta positiva do candidato.

A condenação inicial e a decisão do TRE/RJ

Antes de chegar ao TSE, Max Lemos havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) por violação dos artigos 57-C e 57-D da Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997). Esses artigos proíbem explicitamente o uso de ferramentas pagas para impulsionar conteúdo exclusivamente crítico contra candidatos adversários. A legislação estabelece que a propaganda negativa, quando potencializada por recursos financeiros em plataformas digitais, configura uma prática irregular que desequilibra a disputa eleitoral. O Tribunal Regional considerou que as postagens impulsionadas por Lemos ultrapassaram os limites da crítica política legítima, transformando-se em puro ataque desconectado de qualquer proposição de governo.

O alcance da publicação determina o valor da multa

Na sua decisão final, a Justiça Eleitoral optou por manter a multa acima do mínimo legal de R$ 5 mil, justamente porque os dados técnicos revelam o alcance exponencial do conteúdo pago. Segundo os registros apresentados durante o julgamento, as publicações impulsionadas por Max Lemos atingiram um público estimado entre 100 mil e 150 mil pessoas. Esse volume de alcance foi determinante para que o Tribunal mantivesse a penalidade em R$ 10 mil, considerando que quanto maior a disseminação de conteúdo irregular, maior o potencial de dano à integridade do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral reforçou que o valor da multa deve ser proporcional ao impacto gerado pela conduta ilícita nas redes sociais.

O parecer do Ministério Público Eleitoral

A decisão do TSE seguiu integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia realizado uma análise técnica minuciosa das postagens pagas de Max Lemos. O órgão ministerial apontou que o conteúdo divulgado feriu gravemente o equilíbrio da disputa eleitoral, uma vez que não propunha alternativas de governo, limitando-se exclusivamente a desconstruir a imagem de seus adversários através de ataques direcionados. O parecer do Ministério Público ressaltou que essa modalidade de propaganda, embora seja uma prática crescente nas campanhas eleitorais da era digital, viola frontalmente os princípios de igualdade e proporcionalidade que devem reger a competição democrática. A posição ministerial sublinhou que a tolerância com práticas desse tipo geraria um incentivo perverso para que outros candidatos utilizassem recursos financeiros com finalidades análogas.

A campanha de 2024 em Queimados: contexto político

Max Lemos concorreu à prefeitura de Queimados pelo PDT nas eleições de outubro de 2024, disputando o cargo com Glauco Kaizer (União), que foi eleito no primeiro turno com 49,13% dos votos válidos (39.416 votos). Max Lemos ficou em segundo lugar com 42,62% dos votos (34.192 votos), uma diferença de aproximadamente 5.224 votos. Apesar da derrota, Lemos ocupava uma posição competitiva na disputa, conforme indicavam pesquisas divulgadas na semana anterior ao pleito. Dados do Instituto Real Time Big Data, publicados dias antes da votação, mostravam Max Lemos com 46% de intenção de voto, enquanto Glauco Kaizer aparecia com 35%. Essa variação entre a pesquisa e o resultado final revela dinâmicas complexas na campanha, incluindo a possível influência de campanhas digitais e fatores de última hora.

A jurisprudência sobre propaganda negativa no Brasil

A condenação de Max Lemos reflete uma consolidação jurisprudencial que o TSE vem desenvolvendo desde pelo menos 2025. A Corte Eleitoral estabeleceu claramente que o impulsionamento de conteúdo negativo – aquele voltado exclusivamente à crítica ou desconstrução de adversários políticos, sem promoção de propostas do candidato beneficiado – é vedado pela Lei das Eleições. Essa jurisprudência contrasta significativamente com as normas vigentes em democracias como a dos Estados Unidos, onde a liberdade de expressão permite críticas praticamente irrestrita de políticos e autoridades públicas. No Brasil, a legislação eleitoral estabelece limitações específicas durante o período de campanha, partindo da premissa de que o financiamento de propaganda negativa cria desequilíbrios estruturais que comprometem a igualdade entre candidatos.

Implicações para futuras campanhas digitais

A decisão do TSE envia um sinal claro aos candidatos e gestores de campanhas: a utilização de recursos financeiros para impulsionar propaganda negativa nas redes sociais será punida rigorosamente. A confirmação unânime da condenação de Max Lemos, sem qualquer voto divergente, reforça a força normativa dessa orientação jurisprudencial. Especialistas em direito eleitoral apontam que essa tendência provavelmente se intensificará nas próximas campanhas, particularmente diante do crescimento acelerado do uso de publicidade paga em plataformas digitais. A Justiça Eleitoral sinalizou que monitorará com rigor a disseminação de conteúdo pago que viole a legislação, e que as punições serão proporcionais ao alcance e ao impacto das condutas irregulares.

A manutenção da condenação de Max Lemos pelo TSE representa um reforço importante dos princípios democráticos que devem guiar as campanhas eleitorais no Brasil contemporâneo. A decisão unânime da Corte Superior Eleitoral demonstra que não há margem para negociação quando se trata de combater a propaganda negativa financiada em redes sociais durante períodos eleitorais. A multiplicação de recursos digitais nas campanhas não pode servir como pretexto para o abandono dos princípios de igualdade e equilíbrio que fundamentam a legislação eleitoral brasileira. O caso de Max Lemos, um candidato que chegou a ocupar posição competitiva na disputa, exemplifica que até mesmo aqueles que estão próximos da vitória não podem recorrer a essas práticas irregulares sem sofrer consequências legais. Essa decisão abre precedente para que a Justiça Eleitoral adote postura similar em casos análogos, consolidando a proteção do processo democrático contra distorções causadas pelo uso irrestrito de recursos financeiros em campanhas digitais.

Por Ultima Hora em 26/04/2026
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