Deputado Carlos Minc contesta 'Gratificação Faroeste' na Justiça após Alerj derrubar veto de Castro ao bônus de até 150% do salário para policiais que matar bandido

Parlamentar do PSB aciona Justiça contra premiação financeira por mortes em operações policiais

Deputado Carlos Minc contesta 'Gratificação Faroeste' na Justiça após Alerj derrubar veto de Castro ao bônus de até 150% do salário para policiais que matar bandido

Carlos Minc questiona constitucionalidade de bônus de até 150% do salário para policiais que "neutralizarem criminosos" no Rio de Janeiro

O deputado estadual Carlos Minc (PSB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a controversa "Gratificação Faroeste", que autoriza o pagamento de bônus de até 150% do salário para policiais civis que "neutralizarem criminosos" durante operações. A medida foi promulgada e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (26), após a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubar o veto do governador Cláudio Castro (PL) na última sessão plenária do ano.

A gratificação, que integra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, estabelece critérios para premiação financeira em situações específicas, incluindo apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, casos de policiais vitimados em serviço e, principalmente, em ocorrências que resultem na morte de suspeitos durante operações policiais. O dispositivo legal representa uma das medidas mais polêmicas aprovadas pela legislatura estadual em 2025.

Carlos Minc fundamenta sua contestação judicial em argumentos constitucionais e técnicos robustos. O parlamentar sustenta que a gratificação estimula diretamente a letalidade policial ao transformar o resultado morte em critério para premiação financeira, violando princípios fundamentais da Constituição Federal. "Essa derrubada do veto se deu exclusivamente por razões midiáticas. A maioria bolsonarista quer fazer postagem dizendo que é a favor de matar bandido, sem se atentar às exigências constitucionais", declarou o deputado.

Violação ao Regime de Recuperação Fiscal

Um dos pontos centrais da ação judicial refere-se ao impacto financeiro não mensurado da nova gratificação. Minc argumenta que a lei cria uma despesa adicional sem estimativa de impacto no orçamento estadual e sem indicação da fonte de custeio, violando frontalmente as regras do Regime de Recuperação Fiscal ao qual o Rio de Janeiro está submetido. Essa foi, inclusive, a justificativa utilizada pelo governador Cláudio Castro ao vetar inicialmente o projeto, baseando-se em parecer técnico da Procuradoria-Geral do Estado.

O Regime de Recuperação Fiscal impõe limitações rigorosas à criação de novas despesas públicas, exigindo contrapartidas e fontes de financiamento claramente definidas. A ausência dessas informações na lei aprovada representa uma irregularidade técnica que pode comprometer a sustentabilidade financeira do estado e violar acordos firmados com a União.

Histórico controverso da medida

O deputado Carlos Minc possui conhecimento direto sobre os efeitos negativos da "Gratificação Faroeste", uma vez que foi responsável por sua extinção quando a medida vigorou anteriormente no estado entre 1995 e 1998. Durante aquele período, estudos técnicos revelaram dados alarmantes sobre os resultados da política de premiação por letalidade policial.

"Quando essa gratificação vigorou no passado, estudos mostraram que 65% das mortes foram execuções, com tiro na nuca ou na orelha. Cinco dias depois das grandes operações, já havia fila para ocupar o lugar dos mortos. Por isso, além de inconstitucional, essa política é ineficaz", relatou Minc, baseando-se em dados empíricos coletados durante a vigência anterior da medida.

Tramitação conturbada na Alerj

A aprovação da gratificação na Assembleia Legislativa foi marcada por intensos debates e manobras regimentais. A derrubada do veto governamental ocorreu na última sessão plenária de 2025, realizada em 18 de dezembro, após um processo que envolveu a anulação do primeiro resultado da votação. O placar final registrou 40 votos pela derrubada do veto, 24 pela manutenção e uma abstenção, evidenciando a polarização do tema entre os parlamentares.

Durante a tramitação, deputados do PSOL, incluindo Flávio Serafini e Renata Souza, também anunciaram que recorreriam ao Judiciário contra a medida, preparando documentação específica para contestar a constitucionalidade da gratificação. Essa mobilização demonstra a amplitude da oposição à medida entre diferentes forças políticas progressistas.

Posicionamento de órgãos técnicos

Além da contestação política, a "Gratificação Faroeste" enfrenta resistência de órgãos técnicos especializados. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida, argumentando que ela contraria decisões anteriores da Corte que estabeleceram parâmetros específicos para reduzir a letalidade policial no estado.

O Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou formalmente contra a iniciativa, recomendando o veto ao projeto de lei. Segundo o MPF, a gratificação viola preceitos constitucionais fundamentais ao subverter princípios como a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos, comprometendo o dever constitucional do Estado de proteger a vida.

Impactos na política de segurança pública

A reintrodução da "Gratificação Faroeste" representa um retrocesso significativo nas políticas de segurança pública baseadas em evidências científicas e boas práticas internacionais. Especialistas em segurança pública alertam que medidas de premiação por letalidade tendem a aumentar os índices de violência policial sem necessariamente melhorar os resultados em termos de redução da criminalidade.

A experiência internacional demonstra que políticas eficazes de segurança pública focam na prevenção, na investigação qualificada e na redução de danos, ao invés de incentivar o uso letal da força. A gratificação por "neutralização" pode criar incentivos perversos que comprometem a qualidade das investigações e aumentam o risco de violações de direitos humanos.

Perspectivas judiciais

A ação protocolada por Carlos Minc no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro soma-se às iniciativas da Defensoria Pública no STF e às manifestações do MPF, criando um cenário de múltiplas contestações judiciais à "Gratificação Faroeste". Essa convergência de ações pode acelerar a análise judicial da constitucionalidade da medida e eventualmente suspender sua aplicação antes que produza efeitos práticos.

O Judiciário fluminense terá a oportunidade de se pronunciar sobre questões fundamentais relacionadas aos limites do poder público na definição de políticas de segurança, especialmente quando essas políticas podem conflitar com princípios constitucionais básicos e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos.

 

Por Ultima Hora em 28/12/2025
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