Desembargadora Mônica di Piero apresenta soluções inovadoras para recuperação de entidades do terceiro setor

Magistrada do TJRJ defende aplicação de instrumentos empresariais para salvar organizações sociais em crise financeira

Recuperação Judicial como Instrumento de Reinserção Social

A desembargadora Mônica Maria Costa di Piero, integrante da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, encerrou o IV Seminário de Responsabilidade Social da FGV com uma palestra revolucionária sobre recuperação judicial de entidades não empresariais. Durante sua apresentação na Mesa VI, realizada na Sala 1013, a magistrada defendeu que a recuperação judicial representa um grande instrumento de reinserção de qualquer entidade empresarial dentro da economia nacional. Segundo di Piero, não apenas a lei, mas também a proteção judicial oferece a segurança jurídica necessária para atrair aportes econômicos capazes de livrar associações e fundações de crises financeiras que poderiam resultar em seu fechamento.

A desembargadora, que possui vasta experiência tanto no Ministério Público quanto no Poder Judiciário, enfatizou que o tratamento legal dado à insolvência no país evoluiu significativamente, oferecendo ferramentas modernas para preservar organizações que prestam serviços essenciais à sociedade. Sua formação multidisciplinar, incluindo doutorado em Direitos, Instituições e Negócios pela UFF e mestrado em Direito Público pela UFRJ, confere autoridade técnica às suas proposições sobre a aplicação de instrumentos empresariais ao terceiro setor.

Aplicação Inovadora de Instrumentos Empresariais

Os tribunais estaduais têm aplicado de forma inovadora a recuperação judicial a entidades independentemente de sua forma jurídica, focando no fim social e na ausência de distribuição de lucros. Conforme explicou di Piero, os instrumentos previstos na lei de recuperação judicial, quando aplicados pelo Judiciário, têm sido fundamentais nessa nova logística trazida pela atualização da legislação. Entre os mecanismos disponíveis, destacam-se a mediação para recuperação judicial, o "Deep finance" (aporte de capital novo necessário para reinserção no mercado) e a consolidação do patrimônio para efeitos de legitimação processual.

Esses instrumentos representam uma revolução na forma como o sistema jurídico brasileiro trata organizações do terceiro setor em dificuldades financeiras. A mediação permite acordos mais flexíveis e criativos, enquanto o Deep finance possibilita a entrada de novos investidores sociais dispostos a apoiar a continuidade das atividades. A consolidação patrimonial, por sua vez, oferece segurança jurídica necessária para que credores e investidores participem do processo de recuperação com maior confiança.

Estatísticas Positivas de Recuperação

A desembargadora apresentou dados estatísticos que demonstram o sucesso crescente dos processos de recuperação judicial no país, com números de recuperação bem mais altos do que no passado. Essa tendência positiva indica que o Judiciário está conseguindo, ainda que não dentro de um formato completamente unísono, reinserir empresas do terceiro setor na economia brasileira. Os resultados encorajadores refletem tanto a melhoria dos instrumentos legais quanto o aperfeiçoamento da atuação judicial nesses casos complexos.

O aumento nas taxas de sucesso também demonstra que magistrados, advogados e demais operadores do direito estão desenvolvendo expertise específica para lidar com as particularidades das organizações sociais. Diferentemente das empresas tradicionais, essas entidades possuem estruturas de governança, fontes de receita e objetivos distintos, exigindo abordagens adaptadas que considerem suas especificidades operacionais e sociais.

Gestão Judicial e Viabilidade Financeira

Quando questionada sobre situações em que diretores inadequados prejudicam instituições inteiras, di Piero esclareceu que a análise judicial foca na viabilidade financeira global da organização. Se há problemas pontuais de gestão, é nesse aspecto específico que se deve atuar, preservando a entidade como um todo. O Judiciário geralmente intervém na gestão organizacional de forma ampla, não apenas na figura do diretor, buscando preservar a viabilidade dentro de todo o contexto socioeconômico em que a organização está inserida.

Essa abordagem sistêmica reconhece que problemas de gestão podem ser corrigidos sem necessariamente extinguir organizações que prestam serviços valiosos à sociedade. A intervenção judicial pode incluir a nomeação de administradores judiciais temporários, implementação de novos controles internos, reestruturação de processos operacionais e até mesmo mudanças na estrutura de governança. O objetivo é sempre preservar a função social da entidade enquanto se corrigem as deficiências administrativas.

Impacto das Obrigações Tributárias

A magistrada também abordou como mudanças tributárias afetam processos de recuperação de entidades do terceiro setor. Embora créditos fiscais não façam parte diretamente da recuperação judicial, existem disposições legais que exigem quitação fiscal como pressuposto para a recuperação de entidades empresariais. Essa exigência pode representar um obstáculo significativo, considerando que muitas organizações sociais acumulam débitos tributários durante períodos de crise financeira.

As obrigações para com estados e entes federais criam complexidades adicionais no processo de recuperação, exigindo negociações específicas com autoridades fiscais. Programas de parcelamento especial, anistias parciais e outras medidas de política fiscal podem ser fundamentais para viabilizar a recuperação de organizações sociais. A coordenação entre diferentes esferas de governo torna-se essencial para criar condições favoráveis à preservação dessas entidades.

Trajetória Profissional e Expertise Técnica

A trajetória profissional da desembargadora di Piero confere credibilidade única às suas proposições sobre recuperação de entidades do terceiro setor. Eleita pelo Quinto Constitucional em 2006, ela atuou como Promotora de Justiça entre 1998 e 2005, coordenando o 7º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Investigação Penal e integrando comissões importantes como a de Revisão da Lei de Lavagem de Dinheiro. Sua experiência no Ministério Público oferece perspectiva valiosa sobre a fiscalização e proteção de fundações e associações.

No Tribunal de Justiça, di Piero presidiu a Comissão de Legislação e Normas e integrou o Grupo de Trabalho do CNJ para modernização da atuação do Poder Judiciário em processos de recuperação judicial e falência. Essa participação em iniciativas de modernização do sistema judiciário demonstra seu comprometimento com o aperfeiçoamento dos instrumentos legais disponíveis para preservação de organizações em crise.

Inovações Processuais e Modernização

A participação da desembargadora em projetos de modernização do Poder Judiciário reflete-se em sua abordagem inovadora para casos envolvendo o terceiro setor. Como membro do Fórum Permanente de Direito Empresarial e presidente do Fórum Permanente de Direito e Economia na EMERJ, ela tem contribuído para o desenvolvimento de novas práticas judiciais que consideram as especificidades das organizações sociais. Essas inovações incluem procedimentos mais ágeis, maior flexibilidade na aplicação de instrumentos de recuperação e melhor coordenação entre diferentes instâncias do sistema de justiça.

A modernização também abrange a utilização de tecnologias digitais para acompanhamento de processos, realização de audiências virtuais e facilitação da comunicação entre as partes envolvidas. Essas ferramentas são especialmente importantes para organizações do terceiro setor, que frequentemente operam com recursos limitados e podem se beneficiar de procedimentos mais eficientes e menos custosos.

Perspectivas Futuras e Impacto Social

O trabalho pioneiro da desembargadora di Piero na aplicação de instrumentos de recuperação judicial ao terceiro setor pode estabelecer precedentes importantes para todo o país. Suas decisões e orientações técnicas influenciam outros magistrados e contribuem para a formação de jurisprudência consistente sobre o tema. A preservação de organizações sociais através de mecanismos de recuperação judicial representa uma evolução significativa na proteção do patrimônio social brasileiro.

As perspectivas futuras incluem o desenvolvimento de protocolos específicos para recuperação de entidades do terceiro setor, criação de varas especializadas e formação continuada de magistrados e servidores para lidar com essas questões complexas. O objetivo é criar um sistema judiciário cada vez mais preparado para preservar organizações que prestam serviços essenciais à sociedade, especialmente em momentos de crise econômica quando essas entidades se tornam ainda mais importantes para o bem-estar social.

Repórter Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Editor do Ultima Hora Online e Jornal da República, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex- Secretário Municipal de Receita de Itaperuna-RJ, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ

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Por Robson Talber

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Por Ultima Hora em 02/10/2025
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