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Jamil Manasfi destaca necessidade urgente de capacitação para implementação efetiva da Lei 14.133
O Brasil vive um momento crucial na modernização das compras públicas. Após quatro anos da entrada em vigor da Lei 14.133, que substituiu a antiga Lei 8.666, especialistas alertam para a urgente necessidade de capacitação dos servidores públicos e fornecedores para garantir a efetiva implementação das novas regras.
Durante participação no SECOMP, o maior seminário estadual de compras públicas, o professor Jamil Manasfi, especialista em licitações há mais de 22 anos e mestrando em Gestão Pública, revelou que muitos estados e municípios ainda enfrentam dificuldades significativas na aplicação da nova legislação.
"A 14.133 veio para dar aquela sacudida na área de licitações e contratos para que o servidor agora comece a pensar de forma muito mais eficiente", destacou o especialista.
A nova lei trouxe mudanças estruturais importantes, reduzindo as modalidades licitatórias de cinco para apenas três principais: pregão, concorrência e diálogo competitivo. As modalidades convite e tomada de preços foram extintas com a revogação da Lei 8.666.
Segundo Manasfi, 90% das contratações públicas são realizadas através do pregão, modalidade destinada a bens e serviços comuns, enquanto obras e serviços complexos de engenharia utilizam a concorrência.
Um dos principais avanços destacados pelo especialista é a obrigatoriedade das modalidades eletrônicas, que amplia a transparência e publicidade dos atos praticados pelos agentes públicos.
"Trazendo para esse cenário eletrônico as licitações, automaticamente eu venho dando transparência e dando uma maior publicidade aos atos praticados pelo agente público", explicou Manasfi.
O Portal Nacional das Contratações Públicas (PNCP) representa uma das principais inovações da nova lei, centralizando todas as compras públicas do país. No entanto, o especialista alerta que o portal ainda não está 100% adaptado e municípios com até 20 mil habitantes têm prazo até 2027 para se adequarem completamente às novas exigências.
"A ideia é que sempre que eu quiser verificar se tem uma licitação, uma dispensa, quiser consultar um preço, eu entre dentro desse portal e possa fazer uma pesquisa a nível nacional", detalhou.
A questão das atas de registro de preços ganhou destaque especial na análise do especialista. Embora seja um procedimento legal e amplamente utilizado, Manasfi enfatiza a necessidade de justificar a vantajosidade em cada adesão.
"Não é porque eu tenho uma ata disponível que é uma ata vantajosa para a administração. Sempre que o órgão for aderir uma ata, ele precisa justificar a vantajosidade", alertou.
As atas agora podem ter validade de até dois anos, representando um aumento significativo em relação ao prazo anterior de 12 meses.
Para as micro e pequenas empresas, a nova lei mantém os benefícios da Lei Complementar 123/2006, mas introduz restrições importantes. Empresas que atingirem o limite de R$ 4,8 milhões em contratos públicos durante o exercício financeiro perdem os benefícios preferenciais, participando das licitações como empresas comuns.
A lei também permite a formação de consórcios entre microempresas para competir em obras de maior porte.
A sustentabilidade ganhou status de princípio na nova legislação, não mais apenas um objetivo. "Hoje a administração obrigatoriamente precisa pensar de forma sustentável, e é algo que a gente precisa construir dentro da administração pública porque ainda não temos esse costume", observou Manasfi.
Nas contratações diretas, a nova lei simplificou significativamente os procedimentos para valores menores, exigindo apenas o documento de formalização da demanda como obrigatório. Os limites para dispensa de licitação passaram a ser atualizados anualmente pelo IPCA, garantindo maior adequação à realidade econômica do país.
O especialista conclui que tanto as melhorias quanto as deficiências da transição para a nova lei só serão resolvidas através de capacitação massiva. "O que não pode é ficar parado. Treinamento e capacitação existem, mas o servidor necessita ter a iniciativa de buscar conhecimento", enfatizou Manasfi, destacando recursos gratuitos disponíveis na Escola Nacional de Administração Pública, tribunais de contas e plataformas digitais.

O cenário atual das compras públicas brasileiras
A implementação da Lei 14.133/2021 representa um marco na modernização do sistema de compras públicas brasileiro, mas os dados apresentados pelo especialista Jamil Manasfi revelam um panorama preocupante. Com apenas 60% dos municípios brasileiros obrigados a utilizar o Portal Nacional das Contratações Públicas (PNCP), existe uma lacuna significativa na transparência e controle das compras públicas no país.
Impactos econômicos da nova legislação
A modernização das modalidades licitatórias, com foco no pregão eletrônico para 90% das contratações, promete maior competitividade e redução de custos. A possibilidade de atas de registro de preços com validade de até 24 meses pode gerar economias substanciais através do ganho de escala, mas também exige maior rigor na análise de vantajosidade para evitar prejuízos ao erário.
Desafios regionais e a questão amazônica
O "custo amazônico" mencionado pelo especialista evidencia uma realidade frequentemente ignorada nas políticas públicas nacionais. A diferença logística entre regiões pode tornar inviável a adesão a atas de registro de preços de outras localidades, exigindo análises mais criteriosas e regionalizadas das contratações públicas.
O papel da tecnologia na transparência
A obrigatoriedade das modalidades eletrônicas representa um salto qualitativo na transparência das compras públicas. No entanto, a implementação gradual e as dificuldades técnicas enfrentadas por municípios menores podem criar disparidades no acesso à informação e na qualidade dos processos licitatórios.
Perspectivas futuras e recomendações
Para que a Lei 14.133 atinja seus objetivos de eficiência, transparência e economicidade, será fundamental investir massivamente em capacitação. A sugestão do especialista sobre a utilização de recursos digitais gratuitos aponta para uma democratização do conhecimento, mas também exige iniciativa individual dos servidores públicos.
A criação de uma cultura de sustentabilidade nas compras públicas, elevada ao status de princípio pela nova lei, demandará não apenas mudanças procedimentais, mas uma transformação cultural profunda na administração pública brasileira.
Esta matéria reflete a complexidade da transição para um novo marco regulatório das compras públicas brasileiras, destacando tanto os avanços conquistados quanto os desafios que ainda precisam ser superados para garantir maior eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos.
Repercussões no cenário jurídico e administrativo
Adaptação dos Tribunais de Contas
A transição para a Lei 14.133 tem gerado um período de adaptação também nos órgãos de controle. Conforme destacado pelo especialista, os Tribunais de Contas ainda utilizam acórdãos baseados na antiga Lei 8.666, adaptando-os à nova realidade. Esta fase transitória pode gerar insegurança jurídica para gestores públicos, que precisam navegar entre jurisprudências consolidadas e novas interpretações legais.
Impacto nas pequenas e médias empresas
A nova legislação trouxe mudanças significativas para micro e pequenas empresas. O limite de R$ 4,8 milhões para manutenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, representa um divisor de águas no mercado de compras públicas. Empresas que crescem e ultrapassam esse limite perdem automaticamente as vantagens competitivas, o que pode gerar estratégias empresariais específicas para manter-se dentro dos parâmetros preferenciais.
Modernização tecnológica e inclusão digital
A digitalização obrigatória dos processos licitatórios expõe uma realidade desafiadora: muitos municípios brasileiros ainda não possuem infraestrutura tecnológica adequada. A implementação da dispensa eletrônica, por exemplo, exige sistemas robustos e conectividade estável, recursos nem sempre disponíveis em localidades remotas.
Formação de consórcios e cooperação intermunicipal
A possibilidade de formação de consórcios entre micro e pequenas empresas abre novas perspectivas para o mercado de obras públicas. Esta modalidade pode democratizar o acesso a contratos de maior valor, tradicionalmente dominados por grandes construtoras, promovendo maior distribuição de renda e desenvolvimento regional.
Sustentabilidade como paradigma obrigatório
A elevação da sustentabilidade ao status de princípio representa uma revolução conceitual nas compras públicas. Gestores públicos agora devem incorporar critérios ambientais, sociais e econômicos em todas as contratações, exigindo conhecimentos multidisciplinares e planejamento mais sofisticado.
Casos práticos e exemplos de implementação
Experiências exitosas
Alguns estados e municípios já demonstram resultados positivos na implementação da nova lei. O uso efetivo do Portal Nacional das Contratações Públicas tem permitido maior comparação de preços e identificação de oportunidades de economia. Casos documentados mostram reduções de até 30% nos valores contratados através da maior competitividade proporcionada pelas modalidades eletrônicas.
Desafios operacionais identificados
A prática tem revelado gargalos específicos: servidores sem capacitação adequada, sistemas de informação defasados e resistência cultural às mudanças. Municípios menores relatam dificuldades especiais na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e no gerenciamento de riscos, documentos fundamentais na nova sistemática.
Projeções e cenários futuros
Prazo limite de 2027
Com o prazo final de adaptação se aproximando, estima-se que cerca de 40% dos municípios brasileiros ainda precisam se adequar completamente à nova lei. Este cenário pode gerar uma corrida contra o tempo, com possíveis impactos na qualidade da implementação se não houver suporte técnico adequado.
Evolução do Portal Nacional
O aperfeiçoamento contínuo do PNCP promete revolucionar a transparência das compras públicas. Funcionalidades em desenvolvimento incluem inteligência artificial para detecção de irregularidades, comparação automática de preços e alertas para gestores sobre oportunidades de economia.
Capacitação em massa
A demanda por capacitação criou um mercado específico de cursos e consultorias especializadas. Instituições públicas como a ENAP (Escola Nacional de Administração Pública) têm expandido significativamente sua oferta de cursos gratuitos, mas a demanda ainda supera a oferta disponível.
Recomendações estratégicas
Para gestores públicos
Para fornecedores
Para órgãos de controle
A implementação efetiva da Lei 14.133 representa não apenas uma mudança legal, mas uma transformação cultural profunda na administração pública brasileira. O sucesso desta transição dependerá fundamentalmente do comprometimento de todos os atores envolvidos: gestores públicos, fornecedores, órgãos de controle e sociedade civil. Apenas através de um esforço coordenado e sustentado será possível alcançar os objetivos de maior eficiência, transparência e economicidade nas compras públicas brasileiras.

Por Robson Talber @robsontalber
Repórter Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Editor do Ultima Hora Online e Jornal da República, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex- Secretário Municipal de Receita de Itaperuna-RJ, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ
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