Fim das câmeras corporais para agentes de segurança reacende debate sobre princípio da autoincriminação

A decisão de suspender o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública reacendeu o debate sobre o limite entre transparência nas ações policiais e os direitos constitucionais dos profissionais.

Fim das câmeras corporais para agentes de segurança reacende debate sobre princípio da autoincriminação

A justificativa principal seria o respeito ao princípio da autoincriminação, previsto na Constituição, que garante a qualquer cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo.

O empresário Nisomar Provenzano, conhecido por sua atuação no setor de segurança privada, é um dos que defendem o fim do uso das câmeras corporais. Para ele, o equipamento pode expor injustamente os agentes e comprometer a liberdade de ação em situações críticas.

“As câmeras colocam o profissional de segurança sob uma vigilância que, muitas vezes, ignora o contexto real das operações. Nenhum outro profissional trabalha com o risco constante de ser criminalizado por cada movimento. Isso vai contra o princípio da autoincriminação e fragiliza a atuação policial”, afirma Nisomar.

Segundo ele, é necessário confiar no preparo dos agentes e fortalecer os mecanismos internos de apuração, sem depender exclusivamente de registros audiovisuais. “A autoridade policial precisa ser resguardada. A câmera, ao invés de proteger, pode colocar o agente em posição vulnerável diante de interpretações parciais ou politizadas”, completa.

Enquanto entidades de direitos humanos protestam contra o fim do uso das câmeras, alegando risco de aumento nos casos de abuso, setores ligados à segurança pública seguem defendendo a medida como forma de garantir a atuação plena e justa dos profissionais.

Por Ultima Hora em 16/07/2025
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