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Defesa mira a prova central do caso e fala em “quebra da cadeia de custódia”
Às vésperas do júri do caso que chocou o país, a defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior (Dr. Jairinho) entrou com um habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O alvo é direto: o laudo de necropsia e as fotografias usadas pela acusação para sustentar a dinâmica da morte do menino Henry Borel, filho de Leniel Borel, em março de 2021.
No documento anexado, os advogados afirmam que houve quebra da cadeia de custódia — expressão técnica que, em linguagem simples, significa dizer que não há garantia de que a prova foi preservada, registrada e rastreada do jeito correto, do começo ao fim. Para a defesa, isso torna a prova ilícita e, portanto, inutilizável no julgamento.
O que o habeas corpus pede à Justiça
A peça pede, em caráter urgente, que o Tribunal:
O habeas corpus é direcionado contra decisões atribuídas ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital (apontado como “autoridade coatora” no texto), por suposto indeferimento de diligências essenciais, que a defesa classifica como cerceamento de defesa.
A principal acusação: laudos “instáveis”, complementos tardios e contradições
O ponto central do HC é a crítica à forma como o exame pericial teria sido produzido e “reconstruído” ao longo do tempo. A defesa sustenta que o laudo original teria sido seguido por múltiplas complementações, feitas dias e até meses depois, com inserção de informações que não estariam presentes no primeiro exame.
No documento, são destacados elementos que, segundo os advogados, abalam a confiabilidade do material:
É nesse conjunto que a defesa tenta convencer o Tribunal de que não se trata de detalhe técnico: seria, segundo o HC, o comprometimento da espinha dorsal da prova.
Fotos que “aparecem depois” e pedido de metadados
Outro trecho sensível do habeas corpus trata das fotografias do corpo da criança. A defesa afirma que imagens teriam surgido de forma tardia — mencionando que um conjunto teria sido juntado apenas em complementação posterior, sem que ficasse claro, com precisão, quem fez as imagens, quando, com qual equipamento e em que sequência.
Por isso, o HC insiste em um ponto específico: perícia de autenticidade e acesso aos metadados. Na prática, a discussão é sobre rastreabilidade digital: se o arquivo é original, se foi editado, quando foi criado, e se corresponde ao que se diz que ele é. Para a defesa, sem esse rastreio, a prova perde credibilidade e não poderia embasar condenação.
O caso no noticiário e o que aparece em fontes abertas
Em fontes públicas, há registro de que a Justiça do Rio marcou o júri popular de Monique Medeiros e Dr. Jairinho para 23 de março de 2026, informação publicada pelo G1 em 19/11/2025. Também há histórico amplo na imprensa sobre recursos e habeas corpus anteriores, com decisões do TJRJ negando pedidos em fases anteriores do caso.
Além disso, há menções em veículos jurídicos e jornalísticos de que a defesa, em diferentes momentos, levantou questionamentos sobre provas — incluindo discussões sobre perícias e elementos técnicos do processo. O ponto específico deste HC anexado, porém, está concentrado na tese de quebra da cadeia de custódia ligada à necropsia e às imagens.
O que está em jogo, no papel, é a tentativa de transformar um debate técnico em consequência prática imediata: sem laudo e sem fotos, o julgamento muda de patamar. A acusação sustenta uma narrativa de violência continuada; a defesa tenta retirar do plenário aquilo que considera prova contaminada. No meio, a sociedade assiste a uma disputa que ultrapassa o processo: é a briga pela credibilidade de um dos casos criminais mais emblemáticos do país, com o nome de Henry Borel e a dor de Leniel Borel como marcas permanentes.
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