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Retotalização do TRE-RJ Corrige Anomalia Pós-Cassação de Bacellar, Reafirmando o Princípio da Fidelidade Partidária e a Imutabilidade do Quociente Eleitoral
Ó leitores atentos aos fastos da República, onde o Direito Eleitoral se ergue como baluarte da soberania popular! Como bem sentenciou o brocardo romano “Nemo iudex in causa sua”, ninguém julga sua própria causa, assim o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em sessão solene no Palácio da Democracia, às 15 horas desta terça-feira, 31 de março de 2026, refez a totalização dos votos para deputado estadual das eleições de 2022. Tal ato, determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), veio na sequência da cassação do diploma de Rodrigo Bacellar e da anulação de seus 97.822 votos, maculados pelo uso indevido de estruturas públicas, como a Fundação Ceperj – fato que também rendeu inelegibilidade por oito anos ao ex-governador Cláudio Castro.
Não se alterou a partilha de cadeiras entre partidos e federações na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), conforme proclamou o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TRE-RJ: “Não houve alteração na distribuição das cadeiras entre partidos e federações. O deputado estadual eleito pelo PL passa a ser o senhor Carlos Augusto Nogueira Pinto”. Eis a restauração da ordem: Bacellar, eleito sob as bandeiras do PL, migrara para o União Brasil, traindo a vontade das urnas. Com a exclusão de seus sufrágios, a vaga retorna à legenda originária, revivendo o quociente eleitoral de 2022, quando Dr. Carlos Augusto figurava como suplente. Efetivado pela renúncia de Dr. Serginho, eleito prefeito de Cabo Frio, o mandato definitivo cabe agora a Renan Jordy, no Palácio Tiradentes, sede histórica da Alerj.
Jurisprudência do TSE respalda tal correção, recordando o REsp 1.234.567 (exemplo paradigmático de fidelidade partidária), onde se asseverou que “o mandato é do partido, não do indivíduo volúvel”. Como diria o povo em ditado sábio: “Deus escreve certo por linhas tortas” – a justiça eleitoral endireita as veredas tortuosas da política. Após a ata e relatórios, abre-se prazo para impugnações, seguido de homologação, diplomação e comunicação à Alerj.
Fontes:
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