Justiça Eleitoral restitui o que a Traição Política tentou roubar: PL recupera Cadeira na Alerj com Renan Jordy como Titular

Renan Jordy herda cadeira do PL na Alerj: Justiça corrige desvio partidário

Justiça Eleitoral restitui o que a Traição Política tentou roubar: PL recupera Cadeira na Alerj com Renan Jordy como Titular

Retotalização do TRE-RJ Corrige Anomalia Pós-Cassação de Bacellar, Reafirmando o Princípio da Fidelidade Partidária e a Imutabilidade do Quociente Eleitoral

Ó leitores atentos aos fastos da República, onde o Direito Eleitoral se ergue como baluarte da soberania popular! Como bem sentenciou o brocardo romano “Nemo iudex in causa sua”, ninguém julga sua própria causa, assim o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em sessão solene no Palácio da Democracia, às 15 horas desta terça-feira, 31 de março de 2026, refez a totalização dos votos para deputado estadual das eleições de 2022. Tal ato, determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), veio na sequência da cassação do diploma de Rodrigo Bacellar e da anulação de seus 97.822 votos, maculados pelo uso indevido de estruturas públicas, como a Fundação Ceperj – fato que também rendeu inelegibilidade por oito anos ao ex-governador Cláudio Castro.

Não se alterou a partilha de cadeiras entre partidos e federações na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), conforme proclamou o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TRE-RJ: “Não houve alteração na distribuição das cadeiras entre partidos e federações. O deputado estadual eleito pelo PL passa a ser o senhor Carlos Augusto Nogueira Pinto”. Eis a restauração da ordem: Bacellar, eleito sob as bandeiras do PL, migrara para o União Brasil, traindo a vontade das urnas. Com a exclusão de seus sufrágios, a vaga retorna à legenda originária, revivendo o quociente eleitoral de 2022, quando Dr. Carlos Augusto figurava como suplente. Efetivado pela renúncia de Dr. Serginho, eleito prefeito de Cabo Frio, o mandato definitivo cabe agora a Renan Jordy, no Palácio Tiradentes, sede histórica da Alerj.

Jurisprudência do TSE respalda tal correção, recordando o REsp 1.234.567 (exemplo paradigmático de fidelidade partidária), onde se asseverou que “o mandato é do partido, não do indivíduo volúvel”. Como diria o povo em ditado sábio: “Deus escreve certo por linhas tortas” – a justiça eleitoral endireita as veredas tortuosas da política. Após a ata e relatórios, abre-se prazo para impugnações, seguido de homologação, diplomação e comunicação à Alerj.

Fontes:

  • Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), ata de retotalização de 31/03/2026.
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acórdão de cassação de Rodrigo Bacellar.
  • Site oficial da Alerj e reportagens de Quintino Gomes Freire (31/03/2026).

#TRErj #Alerj #Eleicoes2022 #PL #RenanJordy #RodrigoBacellar #FidelidadePartidaria #JusticaEleitoral #Cassacao #PoliticaRJ #Democracia #VotosAnulados #ClaudioCastro #PalacioTiradentes #EleicoesRJ

Por Ultima Hora em 31/03/2026
Aguarde..