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A sentença, proferida pela 156ª Zona Eleitoral, atende a uma ação movida pelo prefeito eleito Dudu Reina (PP). Segundo a denúncia, os candidatos teriam promovido uma série de atividades gratuitas voltadas ao público infantil e familiar, como passeios de “trenzinho”, festas em espaços de eventos e distribuição de brinquedos e brindes.
Para a Justiça, as ações ultrapassaram os limites legais e configuraram uma estratégia de captação indevida de votos, comprometendo a igualdade entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral.
Entre as provas analisadas estão vídeos e fotos divulgados nas redes sociais dos próprios candidatos. Um dos episódios destacados ocorreu em agosto de 2024, quando houve distribuição de bandeirinhas que associavam o número de urna de Jacaré a elementos visuais de apelo infantil.
Apesar de negarem irregularidades ao longo do processo, a Justiça entendeu que houve atuação coordenada entre os envolvidos. Mesmo sem terem sido eleitos — Jacaré obteve 56.239 votos e Marcelinho ficou como suplente —, a gravidade dos fatos resultou na punição.
A decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores, como o TRE-RJ e o TSE.
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