Justiça libera terreno no Jacarezinho para programa do governo do Rio de Janeiro

Antiga fábrica de lâmpadas da GE, no Jacarezinho, Rio de Janeiro - Reprodução

Justiça libera terreno no Jacarezinho para programa do governo do Rio de Janeiro

Por verificar fim social e ausência de risco ambiental à população, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu ao governo do estado a imissão na posse de imóvel localizado ao lado da favela do Jacarezinho, na Zona Norte da capital, onde funcionou por oito décadas uma fábrica de lâmpadas, da General Electric.

O objetivo é implementar no local os projetos do programa Cidade Integrada, com um hospital regional, uma unidade da Polícia Militar, um mercado produtor rural e um parque esportivo. A imissão na posse significa a perda antecipada do bem, o que garante ao poder público a possibilidade de utilizar imediatamente o imóvel que está em processo de desapropriação.

"O imóvel objeto do pleito de imissão provisória na posse pelo estado do Rio de Janeiro é limítrofe à comunidade denominada como Jacarezinho e, em relação à referida comunidade, é notória e publicamente conhecida a situação de degradação e ausência de efetiva atuação do Poder Público na região, sendo certo que, a destinação do imóvel para a realização do projeto denominado 'programa Cidade Integrada', trarão avanço social, maior assistência pública e melhor desenvolvimento humano aos moradores da referida região, não havendo dúvida acerca da urgência e o notório interesse público", apontou a juíza.

O Ministério Público argumentou que o terreno "possui problema ambiental importante e de grande dimensão" e que "uma possível posse do estado criará um novo obstáculo para o desenvolvimento e fiscalização do processo de remediação ambiental".

Contudo, a juíza entendeu que "a imissão prévia/provisória do estado não o desincumbirá de preencher os requisitos legais para obter os licenciamentos necessários (de qualquer natureza)" e que "eventual risco ambiental deverá ser objeto de impugnação pela via própria, caso haja divergência acerca do licenciamento para a implementação do projeto estatal".

Além disso, a julgadora destacou o esclarecimento feito nos autos pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que descartou risco à população local. Segundo ela, os lotes "encontram-se com todas as ações previstas no plano de remediação já executadas e, portanto, sem riscos à população de um modo geral e sem a necessidade de empenho de recursos públicos para sua recuperação".

O governo do Rio agora tem dois dias para pagar R$ 6,8 milhões à massa falida da Efficient Lighting Products e Companhia de Lâmpadas, atual dona da área de 41 mil metros quadrados. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0018878-96.2022.8.19.0001

Por Ultima Hora em 19/09/2023
Aguarde..