Justiça mantém cassação de prefeita Alessandra Freire de Miracema por compra de votos em decisão que contraria MP

Tribunal rejeita recurso e mantém afastamento de Alessandra Freire de Miracema

Justiça mantém cassação de prefeita Alessandra Freire de Miracema por compra de votos em decisão que contraria MP

A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro manteve nesta segunda-feira a cassação do mandato da prefeita de Miracema, Alessandra Freire, do partido Republicanos, e de seu vice-prefeito Maurício Vô, do Solidariedade, por compra de votos durante as eleições municipais de 2022. A decisão representa um marco no combate às práticas eleitorais irregulares no interior fluminense.

A magistrada Letícia de Souza Branquinho, da 112ª Zona Eleitoral de Miracema, no Noroeste Fluminense, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa da prefeita, que alegava contradições e omissões na sentença proferida há um mês. Em sua fundamentação, a juíza foi categórica ao afirmar que "a sentença foi clara, coerente e fundamentada, não havendo qualquer vício que autorize o acolhimento dos embargos de declaração".

O caso ganhou repercussão adicional pelo fato de a magistrada ter mantido a cassação mesmo contrariando o parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia se posicionado favoravelmente à tese apresentada pela defesa dos acusados. Esta divergência demonstra a independência do Poder Judiciário e a complexidade jurídica que envolve casos de corrupção eleitoral no país.

A ação judicial foi iniciativa de Charles Magalhães, do Progressistas, candidato derrotado nas eleições de 2022, que questionou a lisura do processo eleitoral que levou Alessandra Freire ao poder. Em sua decisão, a juíza Letícia Branquinho criticou duramente a estratégia adotada pela defesa, destacando que os embargos apresentados revelavam "o nítido propósito de obter a reforma da decisão por via inadequada".

A magistrada enfatizou que a argumentação da defesa, ao caracterizar a demanda como um "estratagema" e descrever o cenário como "extremamente conturbado e frágil", na verdade buscava rediscutir o mérito da causa através de um instrumento processual inadequado. "Os embargos, a rigor, buscam rediscutir o mérito da causa — finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração, salvo em hipóteses excepcionais — o que não é o caso dos autos", concluiu a juíza ao negar provimento ao recurso.

Apesar da decisão desfavorável, Alessandra Freire ainda mantém a possibilidade de recorrer a instâncias superiores da Justiça Eleitoral, podendo levar o caso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. O desfecho definitivo desta contenda judicial poderá estabelecer precedentes importantes para casos similares em todo o território nacional.

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Por Ultima Hora em 22/07/2025
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