Lei de Deputado Jari Oliveira promete acabar com assédio de telemarketing no Rio de Janeiro

Consumidores poderão se inscrever em banco de dados para bloquear ligações e mensagens comerciais indesejadas

Lei de Deputado Jari Oliveira promete acabar com assédio de telemarketing no Rio de Janeiro

Deputado Jari Oliveira consegue aprovação de projeto que cria cadastro público contra telemarketing no Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão nesta quinta-feira (21), o Projeto de Lei 5.333/22, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que estabelece um mecanismo revolucionário de proteção aos consumidores fluminenses. A proposta permite que os cidadãos se cadastrem voluntariamente em um banco de dados público para impedir o recebimento de ofertas comerciais por telefone, SMS ou aplicativos de mensagens. O projeto agora segue para análise do governador Cláudio Castro, que terá 15 dias úteis para decidir entre a sanção ou o veto da medida.

A iniciativa do parlamentar representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores, complementando a Lei 4.896/06, que já assegurava parcialmente a privacidade nas comunicações telefônicas. Contudo, a legislação anterior apresentava limitações importantes, obrigando apenas as concessionárias de telefonia a manter cadastros especiais de assinantes que manifestassem oposição ao telemarketing, deixando lacunas na proteção integral dos usuários. O novo projeto de Jari Oliveira amplia substancialmente esse escopo, criando um sistema centralizado e mais eficiente de bloqueio.

O deputado destacou a urgência da medida, considerando o cenário atual de bombardeio constante de ligações comerciais. "É notória a dificuldade dos cidadãos fluminenses para ter seus números excluídos das listas de chamadas que, com o desenvolvimento contínuo das tecnologias, aumentam cada vez mais sua capacidade de alcance", declarou Jari Oliveira. Segundo ele, o modelo vigente se mostrou insuficiente diante da evolução tecnológica e da sofisticação das estratégias de marketing direto utilizadas pelas empresas.

A proposta estabelece que o poder público assumirá a responsabilidade de manter um cadastro atualizado e centralizado, repassando essas informações às empresas de telefonia e demais prestadores de serviços de comunicação. Essa mudança estrutural promete maior efetividade no controle das comunicações comerciais não solicitadas, oferecendo aos consumidores uma ferramenta mais robusta para exercer seu direito à privacidade e tranquilidade domiciliar.

Com a aprovação em segunda discussão, o projeto demonstra o consenso entre os parlamentares sobre a necessidade de fortalecer as defesas dos consumidores contra práticas abusivas de marketing. A medida reflete uma tendência global de maior proteção aos dados pessoais e ao direito de escolha dos cidadãos sobre como e quando desejam ser contatados por empresas, alinhando-se às melhores práticas internacionais de proteção ao consumidor e privacidade digital.

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Por Ultima Hora em 24/08/2025
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