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Deputado Jari Oliveira consegue aprovação de projeto que cria cadastro público contra telemarketing no Rio
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão nesta quinta-feira (21), o Projeto de Lei 5.333/22, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que estabelece um mecanismo revolucionário de proteção aos consumidores fluminenses. A proposta permite que os cidadãos se cadastrem voluntariamente em um banco de dados público para impedir o recebimento de ofertas comerciais por telefone, SMS ou aplicativos de mensagens. O projeto agora segue para análise do governador Cláudio Castro, que terá 15 dias úteis para decidir entre a sanção ou o veto da medida.
A iniciativa do parlamentar representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores, complementando a Lei 4.896/06, que já assegurava parcialmente a privacidade nas comunicações telefônicas. Contudo, a legislação anterior apresentava limitações importantes, obrigando apenas as concessionárias de telefonia a manter cadastros especiais de assinantes que manifestassem oposição ao telemarketing, deixando lacunas na proteção integral dos usuários. O novo projeto de Jari Oliveira amplia substancialmente esse escopo, criando um sistema centralizado e mais eficiente de bloqueio.
O deputado destacou a urgência da medida, considerando o cenário atual de bombardeio constante de ligações comerciais. "É notória a dificuldade dos cidadãos fluminenses para ter seus números excluídos das listas de chamadas que, com o desenvolvimento contínuo das tecnologias, aumentam cada vez mais sua capacidade de alcance", declarou Jari Oliveira. Segundo ele, o modelo vigente se mostrou insuficiente diante da evolução tecnológica e da sofisticação das estratégias de marketing direto utilizadas pelas empresas.
A proposta estabelece que o poder público assumirá a responsabilidade de manter um cadastro atualizado e centralizado, repassando essas informações às empresas de telefonia e demais prestadores de serviços de comunicação. Essa mudança estrutural promete maior efetividade no controle das comunicações comerciais não solicitadas, oferecendo aos consumidores uma ferramenta mais robusta para exercer seu direito à privacidade e tranquilidade domiciliar.
Com a aprovação em segunda discussão, o projeto demonstra o consenso entre os parlamentares sobre a necessidade de fortalecer as defesas dos consumidores contra práticas abusivas de marketing. A medida reflete uma tendência global de maior proteção aos dados pessoais e ao direito de escolha dos cidadãos sobre como e quando desejam ser contatados por empresas, alinhando-se às melhores práticas internacionais de proteção ao consumidor e privacidade digital.
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