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A cidade de Nova Iguaçu deu um passo importante em direção à inclusão escolar. Aprovada pela Câmara Municipal, a Lei nº 5.283/2025, de autoria do vereador Douglas Nadaes, determina que a matrícula de alunos com deficiência será efetivada mediante a apresentação de laudo médico ou de um dos seguintes documentos: Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Carteira de Identidade Nacional.
A medida simplifica o processo de matrícula e garante que nenhuma criança ou jovem com deficiência seja impedido de ingressar na rede de ensino por barreiras burocráticas. É um avanço que reforça o compromisso de Nova Iguaçu com a educação inclusiva e o respeito à diversidade.
De acordo com o texto legal, considera-se pessoa com deficiência o(a) aluno(a) que possua impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa comprometer sua participação plena e efetiva na sociedade, conforme define o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Nas redes sociais, a nova lei foi amplamente celebrada por educadores e cidadãos iguaçuanos. O professor Marcos Paulo destacou o “grande avanço” conquistado. A educadora Joyce Moura também comemorou a iniciativa, assim como Fabiana Cristina, Vanusa Tavares, Liipe Gonçalves e Enfermeira Bea, que reconheceram o esforço do vereador em promover políticas públicas de inclusão e igualdade de oportunidades.
A Lei 5.283/2025, de autoria de Douglas Nadaes, é mais do que um ato administrativo: é um gesto de sensibilidade e responsabilidade social, que reafirma o papel do poder público em garantir acesso, acolhimento e dignidade às pessoas com deficiência.
Com essa conquista, Nova Iguaçu se fortalece como uma cidade que valoriza a educação e o direito de todos de aprender, participar e sonhar.
Por: Arinos Monge
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