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Prefeito Eduardo Paes sanciona Lei dos Puxadinhos no Rio com veto parcial
A polêmica Lei dos Puxadinhos, que estabelece novas regras para a mais-valia e mais-valerá no Rio de Janeiro, foi sancionada parcialmente pelo prefeito Eduardo Paes (PSD). Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2), a lei complementar 281/2025 permite condições especiais para o licenciamento de construções irregulares até 2029, mas teve uma importante emenda vetada pelo chefe do executivo municipal.
Veto estratégico mantém planejamento urbano original
Conforme havia prometido anteriormente, Paes vetou a emenda que alteraria o Plano de Massas do Plano Piloto, que permitiria uso residencial multifamiliar em áreas atualmente destinadas a equipamentos públicos. O prefeito justificou a decisão afirmando que tal mudança "descaracterizaria o planejamento urbano original" e representaria "interferência indevida do legislativo" nas competências do executivo.
Aprovação conturbada na Câmara Municipal
A proposta, que passou por um processo legislativo tumultuado com adiamentos e debates acalorados, foi finalmente aprovada em segunda discussão no dia 15 de maio. O texto recebeu 36 votos favoráveis contra 9 contrários, mesmo após incorporar quase cem emendas durante sua tramitação.
Críticas do setor de urbanismo
Representantes do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ) manifestaram forte oposição ao projeto durante audiência pública realizada em 30 de abril. Os especialistas classificaram a proposta como uma "contradição" que permitiria a "legalização do ilegalizável", questionando seus impactos no planejamento urbano da cidade.
Entendendo os mecanismos de regularização
A mais-valia, instrumento urbanístico implementado por Paes em 2009, permite regularizar construções que ultrapassam parâmetros legais mediante pagamento ao município. Já a mais-valerá, criada em 2018 durante a gestão de Marcelo Crivella, possibilita o licenciamento prévio de construções irregulares, também mediante contrapartida financeira.
Principais inovações da nova legislação
O texto sancionado traz avanços significativos, como o incentivo à preservação de bens tombados, permitindo acréscimo de 50% na Área Total Edificável nesses casos. Também amplia o Índice de Comércio e Serviços e permite a conversão de edificações de hospedagem em imóveis multifamiliares mediante pagamento de contrapartida.
A lei estabelece prazo até janeiro de 2029 para pedidos de licenciamento em condições especiais, com descontos progressivamente reduzidos para estimular regularizações antecipadas.
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