Mangaratiba: Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Luiz Cláudio Ribeiro e seu vice Lucas Venito

Sentença do juiz Richard Robert Fairclough encerra em primeira instância tentativa de reverter resultado das urnas de 2024

Mangaratiba: Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Luiz Cláudio Ribeiro e seu vice Lucas Venito

Justiça Eleitoral valida eleição de Luiz Cláudio Ribeiro em Mangaratiba e rejeita acusações de fraude

A Justiça Eleitoral de Mangaratiba consolidou a vitória de Luiz Cláudio Ribeiro (Republicanos) nas eleições municipais de 2024. O juiz eleitoral Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação movida pelo candidato derrotado Aarão de Moura Brito (PP), que acusava o prefeito eleito e seu vice, Lucas Venito (PL), de fraude eleitoral, compra de votos e abuso de poder. A decisão foi publicada nesta quarta-feira e representa o encerramento da controvérsia em primeira instância, reafirmando a regularidade do processo eleitoral no município da Costa Verde.

A sentença reconheceu que, embora a acusação tenha apresentado suspeitas de irregularidades, não houve comprovação robusta dos alegados ilícitos. O magistrado argumentou que ações de natureza sancionatória exigem prova segura, coesa e judicializada, e não apenas indícios frágeis e ilações. O quadro probatório apresentado pela defesa de Aarão foi descrito como contendo "meros indícios de irregularidade, com provas frágeis, confusas, contraditórias, que não demonstraram a participação dos investigados".

O argumento central do crescimento eleitoral

Um dos principais eixos da acusação era o aumento expressivo do número de eleitores em Mangaratiba entre 2022 e 2024, apresentado como indício claro de fraude. A Justiça Eleitoral rejeitou este argumento ao considerar que o crescimento do eleitorado, por si só, não configura irregularidade administrativa. Informações obtidas junto ao cartório eleitoral indicaram que as novas seções de votação não eram compostas exclusivamente por eleitores recém-transferidos, mas também por eleitores antigos que foram remanejados. Esta constatação enfraqueceu significativamente a hipótese de manipulação do resultado.

O juiz reconheceu que fluxos migratórios naturais e reorganizações eleitorais são fenômenos frequentes em municípios, especialmente naqueles com crescimento econômico e demográfico. A análise técnica dos registros eleitorais demonstrou que a narrativa de transferência fraudulenta de eleitores não encontrava sustentação em dados concretos, transformando este argumento em suspeita destituída de fundamento probatório.

Fragilidade das acusações de compra de votos

A acusação de compra de votos constituiu outro pilar central da ação movida por Aarão. No entanto, a Justiça Eleitoral julgou improcedente este ponto por falta de provas consistentes. Os depoimentos colhidos em juízo foram caracterizados como frágeis, contraditórios e, em muitos casos, baseados em relatos indiretos que não ultrapassam o limiar da mera suspeita.

Elemento importante da sentença diz respeito à credibilidade das provas audiovisuais apresentadas. O magistrado apontou que prints de conversas, áudios e vídeos utilizados pela acusação não passaram por perícia técnica e não tiveram a cadeia de custódia preservada. Esta lacuna processual compromete fundamentalmente a admissibilidade dessas evidências. O juiz chegou a caracterizar alguns destes comprovantes como "prova falsa, forjada e produzida no processo", indicando que a acusação pode ter incorrido em apresentação de provas fraudulentas.

Inconsistências testemunhais e contradições internas

A análise da sentença revela ainda problemas estruturais nas testemunhas e narrativas apresentadas pela acusação. Um episódio particularmente relevante envolve testemunha central do caso que, em outro contexto processual, teria indicado a existência de "promessa de vantagem financeira" vinculada ao próprio grupo do autor da ação. Esta contradição interna fragilizou a narrativa apresentada por Aarão e sugeriu possível má-fé na construção do caso contra o prefeito eleito.

A estrutura das acusações revelou-se internamente contraditória, com testemunhas oferecendo relatos que se conflitavam mutuamente ou que tinham origem em informações de terceira mão. Este padrão de inconsistência processual levou o magistrado a considerar que a acusação não havia construído caso suficientemente robusto para justificar a anulação de um resultado eleitoral.

Posicionamento do Ministério Público Eleitoral

O entendimento do juiz acompanha o posicionamento adotado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que já havia se manifestado pela improcedência da ação durante os estágios processuais anteriores. O órgão ministerial considerou que não havia elementos suficientes para comprovar nem abuso de poder, nem compra de votos, nem nenhuma das irregularidades alegadas.

Este posicionamento da instituição responsável pela persecução de crimes eleitorais reveste-se de especial relevância, pois demonstra que sequer o órgão acusador encontrou fundamento jurídico para prosseguir com acusações mais severas. A conclusão do MPE reforça a sentença do magistrado e sugere consenso processual sobre a fragilidade das alegações apresentadas.

Histórico processual e contexto da ação

A ação foi inicialmente movida logo após as eleições de 2024, quando Aarão ingressou em juízo pedindo inclusive a suspensão da diplomação dos eleitos — atuais prefeito e vice-prefeito de Mangaratiba. O pedido de suspensão (medida liminar) foi negado ainda na fase inicial do processo, indicando que o magistrado não encontrou sequer aparência de direito que justificasse intervenção emergencial.

Ao longo da instrução processual, que se estendeu de 2024 até abril de 2026, foram ouvidas testemunhas, analisados documentos e realizadas diligências investigativas. Este período de aproximadamente dezesseis meses permitiu que acusação e defesa apresentassem seus argumentos de forma exhaustiva, oferecendo ao magistrado oportunidade completa de análise de evidências antes da sentença final.

Repercussões institucionais e democráticas

A decisão reafirma a integridade do processo eleitoral em Mangaratiba e consolida a legitimidade da vitória de Luiz Cláudio Ribeiro e Lucas Venito. Para a instituição democrática, a sentença representa reconhecimento de que ataques infundados ao resultado das urnas não encontram guarida na Justiça Eleitoral, especialmente quando desprovidos de sustentação probatória adequada.

A rejeição de acusações de fraude eleitoral baseadas em suspeitas e indícios fracos fortalece a segurança jurídica do processo eleitoral brasileiro e desestimula tentativas de reverter resultados de pleitos através de litigância processual destituída de fundamento. Ao mesmo tempo, a análise crítica da sentença sobre provas forjadas sugere que instituições eleitorais permanecem atentas a eventual má-fé processual.

Possibilidade de recurso ao TRE

Conforme procedimento estabelecido, a decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro. Aarão de Moura Brito possui prazo legal para apresentar recurso contestando a sentença do juiz Richard Robert Fairclough. No entanto, a força dos argumentos expressos na primeira instância — particularmente a caracterização de provas apresentadas como forjadas — sugere que eventual recurso enfrentaria obstáculos processuais significativos.

A sentença representa, portanto, conclusão provável da controvérsia, ainda que tecnicamente aberta a recursos. Com a validação da eleição de 2024 em primeira instância, Luiz Cláudio Ribeiro consolida sua posição como prefeito legitimamente eleito de Mangaratiba, encerrando période de incerteza que se estendeu por mais de um ano desde o pleito.

Fontes: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; Justiça Eleitoral de Mangaratiba; 54ª Zona Eleitoral; Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro; Sentença do juiz Richard Robert Fairclough, de 22 de abril de 2026.

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Por Ultima Hora em 22/04/2026
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