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Mesquita vive um enredo repetitivo e preocupante quando o assunto é a produção de leis. Há mais de uma década e meia, Executivo e Legislativo aprovam normas que acabam derrubadas pela Justiça por flagrante inconstitucionalidade. O primeiro registro desse tipo remonta a 2010, com a Lei Complementar nº 14 daquele ano, que já foi alvo de questionamentos e representações no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A partir dali, o vício legislativo não cessou. Em 2019, a Câmara Municipal aprovou as Leis nº 1.111 e nº 1.112, ambas voltadas para reorganizar cargos e funções dentro da própria Casa. Pouco tempo depois, os dispositivos foram considerados inconstitucionais pelo TJRJ, que apontou vícios de iniciativa e afronta direta à Constituição Estadual e Federal.
O capítulo mais recente dessa sequência aconteceu em maio de 2023, quando o Órgão Especial do Tribunal julgou a Representação de Inconstitucionalidade nº 0033547-60.2022.8.19.0000. A decisão derrubou o artigo 52 da Lei Complementar nº 52/2005, alterado pela LC nº 31/2019, que criava a chamada Gratificação por Trabalho Técnico Especializado (GTT). Esse benefício permitia que ocupantes de cargos comissionados recebessem até 100% a mais sobre seus vencimentos. A Corte entendeu que o dispositivo feria a Constituição e declarou sua nulidade, modulando os efeitos para o futuro, mas reafirmando a irregularidade da norma.
Apesar desse histórico documentado, o atual prefeito de Mesquita insiste em negar a realidade. Em entrevistas e falas públicas, afirma que não existem leis inconstitucionais no município, tratando o assunto como se fosse mera especulação política. Em tom de ironia, chegou a citar o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, insinuando que “não há nada em Mesquita que mereça a atenção de Brasília”. Ocorre que o STF já analisou, em ações passadas, a própria criação e desmembramento de municípios no Estado do Rio, incluindo Mesquita, reforçando a competência da Corte para enfrentar casos dessa natureza.
A contradição entre as decisões judiciais e o discurso oficial da prefeitura escancara um problema grave: enquanto a Justiça derruba leis por inconstitucionalidade, o poder político local finge que nada acontece. A cidade acumula derrotas judiciais que poderiam ser evitadas com mais rigor técnico e jurídico na elaboração das normas. No fim, quem sofre é o contribuinte, que financia tanto a elaboração das leis quanto os custos de processos que resultam em anulação.
O histórico de Mesquita mostra que a prática não é recente. Desde 2010, passando por 2019 e chegando a 2023, a cidade vem colecionando leis que nascem frágeis, são aprovadas sem base sólida e acabam rejeitadas pela Justiça. A insistência em negar esses fatos não apaga os registros oficiais. O que se espera, e ainda não se viu, é uma mudança de postura que valorize a legalidade e coloque a produção legislativa a serviço do interesse público, e não em desacordo com a Constituição.
Fonte: Google
Por: Arinos Monge.
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