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Uma revolução silenciosa atravessa as avenidas brasileiras. Não vem com sirenes ou decretos, mas embutida num hatch elétrico acionado por aplicativo, deslizando sem o ronco do motor. Chama-se BYD, mas seu verdadeiro nome é mudança de comportamento urbano.
O que vivenciamos transcende um fenômeno de mercado — é uma inflexão cultural. Uma reorganização radical dos conceitos de posse, deslocamento e convivência nas cidades. Em maio de 2025, a montadora chinesa ultrapassou a Toyota em vendas no varejo e tornou-se a quarta marca mais vendida no Brasil. Seus modelos 100% elétricos, como o Dolphin, lideraram em 18 capitais. O dado é expressivo, mas seu significado vai além: enterra-se a era da propriedade sobre quatro rodas, substituída pela cultura do acesso sob demanda — o clique que supera a chave, a tomada que substitui o tanque.
O ocaso do reinado automotivo
Se no século XX o urbanismo curvava-se ao automóvel — com viadutos, avenidas e oceanos de asfalto —, hoje esse modelo desmorona. Algoritmos de mobilidade, veículos por assinatura e motores silenciosos costuram novos pactos urbanos. Plataformas como Uber e 99, aliadas à popularização dos carros elétricos compartilhados, já transformam a paisagem das metrópoles. O que era propriedade virou acesso; o que era garagem, fluxo; o que era barulho, dado.
Contudo, essa transição impõe desafios que o entusiasmo não pode camuflar: ? A infraestrutura elétrica brasileira ainda carece de investimentos robustos e planejamento federativo coordenado.
? A concentração do setor em poucas plataformas e fabricantes exige vigilância antitruste e marcos regulatórios eficazes.
? A inclusão social permanece questão central: como garantir que a mobilidade do futuro não exclua os territórios do presente?
O Código Civil na contramão da história
Nosso ordenamento jurídico ainda trata o automóvel como "bem móvel", vestígio conceitual de um tempo em que possuí-lo era símbolo de prestígio patrimonial. Ignora que hoje o carro é, também, plataforma digital, ponto de energia e espaço de compartilhamento dinâmico.
As lacunas jurídicas são evidentes:
? Como regular o uso por frações horárias?
? Quem responde por acidentes em veículos alugados por algoritmo?
? Como definir responsabilidade civil em contratos autônomos?
Além das cláusulas adaptadas e seguros por quilometragem em teste, urge uma reforma que incorpore:
? Regramento de smart contracts e contratos performativos automatizados;
? Parâmetros de sustentabilidade no ciclo completo (da extração de lítio ao descarte de baterias);
? Mecanismos regulatórios contra abusos econômicos em plataformas digitais.
A tramitação da nova proposta de Código Civil no Congresso não pode ignorar essa mutação em curso — e o direito civil do século XXI não pode prescindir de uma gramática tecnológica.
A nova gramática urbana e seus intérpretes
O cidadão que hoje opta por apps, bicicletas elétricas ou carros por assinatura não é o mesmo da década passada. Ele é mais urbano que automobilista, mais digital que proprietário. Suas escolhas individuais reconfiguram zoneamentos, impactam redes de energia, transformam o conceito mesmo de mobilidade.
Capitais como Brasília, Vitória e Natal, onde a BYD já lidera em vendas, tornaram-se laboratórios vivos dessa transição. Mas há também ensaios discretos de futuro em Armação dos Búzios, onde desde 2010 frotas de veículos elétricos leves — carrinhos de golfe adaptados — são integradas à operação de resorts. São projetos que revelam o potencial da mobilidade de baixo impacto aliada à hospitalidade inteligente. Nestes microcosmos, o futuro não apenas chega — ele é testado silenciosamente.
E é exatamente nesse ponto que soluções como a Sinapsi’s & Sinergias ganham relevo: ao articular inovação jurídica, engenharia operacional e identidade territorial, elas oferecem um caminho para transformar boas ideias em pactos duradouros.
O desafio da governança inclusiva
A verdadeira inteligência urbana não está no silício, mas na capacidade de converter tecnologia em benefício coletivo. De nada adianta uma frota elétrica de última geração se ela for inacessível à maioria.
? Como evitar que a mobilidade elétrica se torne privilégio das elites urbanas?
? Como integrar favelas, zonas rurais e periferias a esse novo ecossistema de transporte?
? Que políticas públicas podem garantir que a “cultura do acesso” não repita os vícios da exclusão?
A cidade que se forma no retrovisor só será inteligente se for socialmente justa, legalmente sustentável e energeticamente viável. E isso exige uma nova engenharia jurídica — uma que não apenas codifique o que existe, mas também projete o que ainda não ousamos regulamentar.
A cidade mudou. O cidadão mudou. Falta o Direito mudar. E talvez essa mudança deva começar por onde tudo está sendo silenciosamente ensaiado: em Búzios, de onde a brisa do futuro sopra para o Rio — e para todo o Brasil.
Jorge Tardin Advogado, professor de Direito e curador da Coalizão Veredicto do Capital
@jorge_tardin_prof
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