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A Seccional entrou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), protocolado na última segunda-feira, dia 6, para suspender a expedição do mandado de prisão contra o advogado Caio César de Oliveira Ramos, de 31 anos, morador da Baixada Fluminense. O profissional foi condenado injustamente pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), após ter sido absolvido em primeira instância.
A tentativa integra o trabalho jurídico e institucional da Ordem, que, desde 2024, vem atuando com firmeza na defesa do advogado e na correção de uma condenação flagrantemente contrária às provas do processo.
Para a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, o caso reafirma o papel da instituição como defensora da legalidade, do devido processo legal e da dignidade da advocacia, especialmente em situações nas quais as injustiças se cruzam com recortes de raça e classe.
“Seguiremos trabalhando para auxiliar nosso colega e reverter essa situação de injustiça que perdura, mesmo com todas as evidências de que ele não teve qualquer envolvimento no crime. O que está em jogo não é apenas a liberdade de um advogado, mas o respeito ao Estado de Direito e às garantias fundamentais que protegem todos os cidadãos”, reforçou a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio.
A falha jurídica apontada pela OABRJ
O habeas corpus impetrado pela OABRJ, assinado por Basilio e pelo secretário-geral da Seccional, Rafael Borges, demonstra que a condenação de Caio foi baseada em presunções e não em provas válidas. O documento reforça um dos pilares do Processo Penal brasileiro: a única prova que pode sustentar uma condenação é aquela produzida em juízo, sob o crivo do contraditório.
No caso de Ramos, contudo, nenhum policial ouvido em audiência afirmou que ele tivesse qualquer envolvimento com o tráfico ou posse de entorpecentes. Pelo contrário, os depoimentos colhidos em juízo foram uníssonos em afastar o advogado da cena do crime.
“A condenação do Caio é uma aberração jurídica. Todos os depoimentos produzidos na frente do juiz o isentam. Ainda assim, o tribunal o condenou com base apenas no inquérito. A OABRJ interveio para corrigir uma distorção que fere princípios básicos do Processo Penal”, afirmou Rafael Borges.
O HC impetrado pela Seccional ressalta que a decisão da segunda instância contrariou a própria jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal ao desconsiderar o valor jurídico da prova produzida sob contraditório e ao se basear em “falsas premissas”, como a suposta posse de rádio transmissor – elemento que nunca constou dos autos.
Relembre o caso
Ramos trabalhava na área de segurança privada quando, em 2017, foi preso injustamente em uma operação policial no Morro do Samuca, em Nova Iguaçu. Passou sete meses em prisão preventiva, mesmo sem possuir qualquer histórico criminal, até ser absolvido pela juíza da 1ª Vara Criminal da comarca. A magistrada responsável pela sentença reconheceu expressamente que não havia provas de sua participação nos crimes de tráfico e associação para o tráfico.
Em um episódio raro, as mesmas empresas em que trabalhava antes da prisão o recontrataram, demonstrando confiança em sua integridade e profissionalismo. A experiência traumática, no entanto, virou um ponto de virada na vida de Ramos. Determinado a entender o sistema que o havia injustiçado, ele prestou vestibular para Direito, formou-se, foi aprovado no Exame da Ordem e tornou-se advogado.
Hoje, Caio Ramos é membro da Comissão de Celeridade Processual da OAB/Nova Iguaçu e atua em escritório de advocacia. Sua história, marcada por resiliência, representa o que há de mais inspirador na advocacia: a capacidade de transformar injustiça em força e superação.
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