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A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) iniciou na manhã desta segunda-feira, 21 de julho de 2025, a demolição de parte do restaurante Frontera, localizado na Avenida Armando Lombardi, número 295, na Barra da Tijuca.
A ação representa o desfecho de uma longa batalha judicial que se arrasta há quase duas décadas, evidenciando a determinação da prefeitura em combater construções irregulares na zona oeste carioca.
O estabelecimento, que funcionava como buffet self-service durante o dia e oferecia rodízio de pizzas à noite, acumulou um passivo impressionante de mais de R$ 1,2 milhão em dívidas. Segundo informações da Seop, as infrações e notificações começaram em 2006, quando foram identificadas as primeiras irregularidades na construção do imóvel.
Durante quase 19 anos, o restaurante operou à margem da legislação urbanística municipal, ignorando sucessivas intimações e multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.
O Frontera era conhecido na região por sua culinária variada, oferecendo pratos da gastronomia italiana, japonesa e brasileira, atraindo frequentadores que buscavam diversidade gastronômica na movimentada Avenida Armando Lombardi.
No entanto, a popularidade do estabelecimento não foi suficiente para regularizar sua situação junto aos órgãos municipais, culminando na drástica medida de demolição parcial executada nesta segunda-feira.
A operação faz parte de uma estratégia mais ampla da prefeitura para coibir construções irregulares na cidade. Em dezembro de 2024, a Seop já havia iniciado a demolição de dois prédios na Ilha Primeira, também na Barra da Tijuca, após constatar irregularidades similares.
Essas ações demonstram o endurecimento da fiscalização municipal contra edificações que não atendem às normas urbanísticas, priorizando a segurança e o ordenamento urbano da cidade.
A demolição do Frontera serve como um alerta para outros estabelecimentos que possam estar operando em situação irregular na capital fluminense. A medida reforça que a prefeitura não hesitará em aplicar as penalidades máximas previstas em lei, independentemente do tempo de funcionamento ou da popularidade do empreendimento.

O caso evidencia ainda a importância do cumprimento das normas urbanísticas desde o início das atividades, evitando que pequenas infrações se transformem em passivos milionários ao longo dos anos.

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