Prefeitura do Rio poderá demolir ou reformar prédios abandonados após aprovação na Câmara

Prefeitura poderá realizar reparos emergenciais, desapropriar ou demolir construções abandonadas que ofereçam perigo à população

Prefeitura do Rio poderá demolir ou reformar prédios abandonados após aprovação na Câmara

Câmara do Rio aprova intervenção municipal em imóveis com risco de desabamento

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em definitivo, nesta quinta-feira (30), o projeto de lei complementar que autoriza a Prefeitura a intervir em imóveis particulares com risco iminente de desabamento. A proposta recebeu 34 votos favoráveis e apenas um contrário, seguindo agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD).

A medida visa combater o perigo representado pelo abandono de casarões e prédios antigos espalhados pela cidade, especialmente no Centro do Rio. O texto estabelece que proprietários notificados devem adotar imediatamente as medidas necessárias para eliminar riscos estruturais dentro do prazo determinado pela administração municipal.

Autoria e fundamentação legal da proposta

O projeto foi elaborado pelo presidente da Câmara, Carlo Caiado (PSD), em coautoria com os vereadores Pedro Duarte (Novo), Talita Galhardo (PSDB), Flavio Pato (PSD) e Inaldo Silva (Republicanos). A proposta regulamenta dispositivos já previstos no Plano Diretor da cidade, aprovado no final de 2023 com validade de dez anos.

Caiado enfatizou a urgência da medida, comparando-a com legislação já existente que permite a entrada de agentes municipais em terrenos com focos do mosquito da dengue. "Assim como já existe uma lei que permite a entrada de agentes da prefeitura em terrenos com focos do mosquito da dengue, é urgente uma legislação que autorize a intervenção do poder público em imóveis abandonados e em mau estado de conservação", declarou o presidente da casa.

Justificativa baseada em riscos urbanos crescentes

O parlamentar destacou que muitos proprietários, mesmo após notificação oficial, não tomam as providências necessárias para eliminar riscos estruturais em suas propriedades. Esta omissão coloca em perigo tanto pedestres quanto moradores de imóveis vizinhos, criando situações de risco que podem resultar em tragédias urbanas.

"Não podemos esperar novas tragédias para agir", enfatizou Caiado, referindo-se aos diversos casos de desabamentos e incêndios que já ocorreram em edificações abandonadas na cidade. A medida busca criar um mecanismo legal preventivo, permitindo que o poder público atue antes que acidentes graves aconteçam.

Preservação do patrimônio histórico como prioridade

O vereador Pedro Duarte celebrou a aprovação do projeto, destacando que a Câmara vem acompanhando há tempo a situação crítica dos casarões abandonados, especialmente na região central da cidade. Muitos desses imóveis possuem valor histórico e arquitetônico significativo, mas encontram-se em estado de deterioração avançada.

"É essencial que a Prefeitura do Rio possa entrar nesses imóveis, sanar os problemas existentes, e, depois que vá cobrar do proprietário pelas obras executadas. Precisamos preservar nossa história, além da importância de acabar com os riscos que esses imóveis abandonados representam para a população", declarou Duarte em plenário.

Três modalidades de intervenção municipal

O texto aprovado estabelece três formas distintas de intervenção que o governo municipal poderá adotar, dependendo da gravidade da situação e das condições estruturais do imóvel:

A primeira modalidade permite a realização de reparos emergenciais, obras de contenção ou outras intervenções civis necessárias para eliminar o risco imediato. Esta opção será utilizada quando a estrutura ainda apresentar condições de recuperação e o perigo puder ser neutralizado através de obras pontuais.

A segunda possibilidade é a desapropiação do imóvel, seguindo a legislação vigente sobre o tema. Esta medida será aplicada quando o interesse público justificar a incorporação definitiva do bem ao patrimônio municipal, especialmente em casos de imóveis com valor histórico ou localização estratégica.

Demolição como último recurso

A terceira e mais drástica modalidade é a demolição da construção, que só poderá ser executada quando laudo técnico da Defesa Civil constatar que o risco é irreversível e que a recuperação estrutural não é economicamente viável. Esta opção representa o último recurso, aplicado apenas quando todas as outras alternativas se mostrarem ineficazes.

O processo de demolição exigirá documentação técnica rigorosa, garantindo que a decisão seja baseada em critérios científicos e não em conveniências administrativas. A medida busca equilibrar a necessidade de segurança pública com o respeito ao direito de propriedade.

Procedimentos e garantias legais

O projeto estabelece que proprietários devem ser formalmente notificados antes de qualquer intervenção, tendo prazo determinado para adotar as medidas corretivas necessárias. Apenas após o descumprimento deste prazo, a Prefeitura poderá intervir diretamente no imóvel.

A legislação também prevê que os custos das obras realizadas pelo poder público serão posteriormente cobrados dos proprietários, garantindo que o erário municipal não arque sozinho com os prejuízos decorrentes da negligência de particulares. Este mecanismo de ressarcimento incentiva a manutenção preventiva por parte dos donos dos imóveis.

Impacto na revitalização urbana

A aprovação desta lei complementar representa um passo importante na revitalização urbana do Rio de Janeiro, especialmente em áreas históricas que concentram grande número de edificações abandonadas. A medida poderá acelerar processos de recuperação de imóveis degradados, contribuindo para a melhoria da paisagem urbana e da segurança pública.

O projeto também se alinha com políticas de desenvolvimento urbano sustentável, priorizando a recuperação de edificações existentes em detrimento da expansão horizontal descontrolada. Esta abordagem contribui para a otimização do uso do solo urbano e a preservação de características arquitetônicas tradicionais da cidade.

Próximos passos e implementação

Com a aprovação definitiva na Câmara Municipal, o projeto segue agora para análise do prefeito Eduardo Paes, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Caso seja sancionado, a lei entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Município, permitindo que a Prefeitura inicie imediatamente a aplicação das novas regras.

A implementação efetiva da lei dependerá da estruturação de equipes técnicas especializadas e da definição de protocolos operacionais claros. A Defesa Civil municipal deverá desempenhar papel central no processo, realizando vistorias e emitindo laudos técnicos que fundamentarão as decisões de intervenção.

#CamaraRio #ImovelAbandonado #SegurancaUrbana #PatrimonioHistorico #CarloCaiado #EduardoPaes #DefesaCivil #RevitalizacaoUrbana #PlanoDiretor #IntervenacaoMunicipal

 

Por Ultima Hora em 31/10/2025
Aguarde..