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Especialista em Direito da UERJ apresenta proposta inovadora para proteger entidades não lucrativas em crise durante 4º Prêmio de Responsabilidade Social
Durante o 4º Prêmio de Responsabilidade Social da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o professor Flávio Galdino, doutor em Direito pela UERJ e membro efetivo do Conselho da OAB/RJ, apresentou proposta inovadora para aplicação da legislação de recuperação judicial ao terceiro setor. O especialista, que possui vasta experiência acadêmica e jurídica, defendeu a necessidade de adaptar os mecanismos de reestruturação empresarial para proteger entidades não lucrativas que desenvolvem atividades econômicas relevantes para a sociedade.
Bacharel (1997), mestre (2002) e doutor (2008) em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Flávio Galdino atua como professor de Processo Civil da UERJ desde 2001 e é professor convidado em diversas escolas de direito. Sua expertise é reconhecida nacional e internacionalmente, sendo autor de vários livros e artigos citados por tribunais brasileiros, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, além de atuar como especialista em direito brasileiro perante tribunais estrangeiros.
O tema apresentado por Galdino ganha relevância especial por estar sendo debatido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), demonstrando a atualidade e importância jurídica da questão. "O projeto é muito interessante porque coloca em discussão um tema que está sendo debatido no Superior Tribunal de Justiça nesse momento, que é justamente a forma de aplicar a legislação de reestruturação para essas entidades que são organizadas sobre formas diferentes da forma empresarial", explicou o professor durante sua participação no evento.
A legislação atual de recuperação judicial foi concebida especificamente para atividades empresariais e entidades que utilizam forma empresarial. No entanto, a experiência prática demonstrou que muitas entidades organizadas de forma não empresarial desenvolvem atividades econômicas extremamente relevantes para a sociedade. "São entidades educacionais, eventualmente entidades esportivas, entidades até religiosas. E essas atividades econômicas são igualmente relevantes para a coletividade, além das atividades empresariais", destacou Galdino.
O impacto social dessas entidades é particularmente significativo em pequenas comunidades, onde muitas vezes representam os únicos provedores de serviços essenciais. "Muitas pequenas comunidades dependem de atividades hospitalares, atividades educacionais desenvolvidas por essas entidades", observou o especialista. Essa realidade torna fundamental a criação de mecanismos jurídicos adequados para proteger essas organizações em momentos de crise financeira.
No contexto específico do Rio de Janeiro, a proposta de Galdino assume importância estratégica para o desenvolvimento econômico e social do estado. "No Rio de Janeiro, tradicionalmente muitas das entidades que prestam serviço são associações, são organizações sem fins lucrativos, eventualmente fundações", explicou. Essa característica regional torna ainda mais relevante a necessidade de instrumentos jurídicos adequados para gestão de crises econômicas que possam afetar essas entidades.
O professor identificou desafios específicos enfrentados por entidades iniciantes no terceiro setor, especialmente relacionados às exigências burocráticas para contratação com o serviço público. Embora existam dispensas de licitação para essas organizações, há rigorosas exigências de certificações como CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), comprovação de projetos na área de atuação e outras formalidades que demandam investimentos significativos.
"O início dessas entidades é sempre muito difícil, porque existe uma alta gama de formalidades, que são essas certificações e essas habilitações. Essas formalidades normalmente exigem muito investimento das pessoas que constituem essas associações", explicou Galdino. Essa barreira inicial cria vulnerabilidade financeira que pode comprometer a sustentabilidade dessas organizações ao longo do tempo.
A evolução operacional dessas entidades as expõe aos mesmos riscos enfrentados por empresas tradicionais. "Com o passar do tempo, essas entidades acabam sofrendo os mesmos problemas operacionais que as empresas. Elas têm atividades econômicas, ou seja, elas cobram serviços, elas recebem prestações e então precisam de algum tipo de regime jurídico de proteção semelhante ao das empresas", argumentou o professor.
A proposta de aplicação da legislação de recuperação judicial ao terceiro setor baseia-se no mesmo princípio utilizado para empresas em dificuldade. "Quando a empresa se encontra em dificuldade, a gente suspende a exigibilidade das dívidas e reorganiza a empresa. O que a gente precisa para as entidades do terceiro setor é o mesmo tipo de regime", explicou Galdino. Essa abordagem permitiria proteger atividades sociais relevantes enquanto se promove a reestruturação financeira da organização.
O mecanismo proposto visa proteger especificamente a atividade-fim dessas entidades, garantindo a continuidade de serviços essenciais para a sociedade. "Elas prestam serviços relevantes. Se por acaso enfrentarem dificuldades, a gente suspende a exigibilidade das dívidas, reorganiza essa atividade e protege a atividade fim, que é a prestação educacional, que é a prestação de saúde, enfim, essas prestações sociais relevantes", detalhou o especialista.
A questão das isenções fiscais emerge como outro ponto crucial para a sustentabilidade do terceiro setor, especialmente no contexto da reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. "Muitas dessas entidades só existem em razão das isenções proporcionadas pelo poder público. Se essas isenções não forem preservadas com a reforma tributária, a gente vai ter que montar um outro arcabouço para o funcionamento dessas entidades", alertou Galdino.
A preservação dessas isenções fiscais é fundamental para manter a viabilidade econômica de organizações que prestam serviços sociais essenciais. A eventual eliminação ou redução desses benefícios poderia comprometer gravemente a capacidade operacional do terceiro setor, exigindo a criação de mecanismos alternativos de financiamento ou apoio governamental.
O debate promovido na FGV demonstra a importância de discussões acadêmicas e jurídicas para o desenvolvimento de soluções práticas para problemas sociais complexos. A participação de especialistas como Flávio Galdino enriquece o debate ao trazer perspectiva técnica fundamentada em experiência acadêmica e prática jurídica consolidada.
A proposta apresentada pelo professor representa avanço significativo na proteção jurídica de entidades que desempenham papel fundamental na prestação de serviços sociais. Ao adaptar instrumentos jurídicos existentes para novas realidades organizacionais, a iniciativa demonstra como o direito pode evoluir para atender demandas sociais emergentes.
A relevância do tema é evidenciada pelo fato de estar sendo discutido no STJ, indicando que a questão chegou aos mais altos níveis do Poder Judiciário brasileiro. Essa tramitação judicial pode resultar em precedentes importantes que orientarão a aplicação da legislação de recuperação judicial ao terceiro setor em todo o país.
O trabalho de Galdino como membro do Conselho da OAB/RJ e ex-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB confere legitimidade institucional à sua proposta. Sua experiência em bancas examinadoras de concursos públicos e reconhecimento acadêmico nacional e internacional fortalecem a credibilidade técnica da iniciativa.
A discussão sobre recuperação judicial para o terceiro setor representa exemplo concreto de como a responsabilidade social pode ser promovida através de inovações jurídicas. Ao proteger entidades que prestam serviços sociais essenciais, a proposta contribui para o fortalecimento do tecido social e para a garantia de direitos fundamentais da população.

Repórter Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Editor do Ultima Hora Online e Jornal da República, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex- Secretário Municipal de Receita de Itaperuna-RJ, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ
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Por Robson Talber
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