PT Recorre ao Judiciário para Impedir Transferência de Domicílio Eleitoral da Deputada Rosângela Moro (União) de São Paulo para o Paraná

PT Recorre ao Judiciário para Impedir Transferência de Domicílio Eleitoral da Deputada Rosângela Moro (União) de São Paulo para o Paraná

 

Eleita por São Paulo, deputada transferiu título para Paraná, que pode ter eleição suplementar ao Senado.

O PT acionou a Justiça para barrar a mudança de domicílio eleitoral da deputada federal Rosângela Moro (União) de São Paulo, estado pelo qual se elegeu, para o Paraná. A parlamentar é casada com o ex-juiz e senador pelo Paraná Sergio Moro (União).

A impugnação apresentada pela legenda foi feita ao juiz eleitoral para quem Rosângela Moro solicitou a mudança de domicílio eleitoral. Depois, o recurso deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), onde já tramita o processo que pode levar à perda de mandato do marido da deputada.

No pedido de impugnação da mudança de São Paulo para o Paraná, o partido argumenta que o Código Eleitoral veda esse tipo de troca entre diferentes estados, as chamadas “circunscrições”, enquanto o mandato está em curso — o que é o caso de Rosângela, que foi eleita em 2022.

O PT argumenta que Rosângela, ao ser eleita deputada federal, foi escolhida pela população de São Paulo e que uma eventual mudança para o Paraná implicaria em uma “violação da soberania popular”.

“Pela lógica constitucional que estabelece as condições de elegibilidade, a transferência do domicílio eleitoral da Rosângela Moro implica inquestionável fraude à representatividade do eleitorado paulista no Parlamento, violando frontalmente os postulados da soberania popular e da fidedignidade da representação política (princípio da autenticidade eleitoral), na medida em que macula a escolha do eleitorado do estado de São Paulo que, evidentemente, ficará sub-representado na Câmara dos Deputados”, explica o advogado Ângelo Ferraro, responsável pelo recurso do PT.

A presidente do PT, Gleisi Hoffman, criticou a troca de domicílio de Rosângela Moro. Em postagem na rede social X (antigo Twitter), a petista afirmou que o casal despreza a população do estado.

“Ao trazer de volta seu domicílio eleitoral para Curitiba, Rosângela Moro e o ex-juiz Sergio Moro dão mais uma prova de seu desprezo pela população paranaense. Quando pensavam estar na crista da onda, mudaram pra São Paulo, porque achavam o Paraná pequeno demais pra eles. Quando o plano de ser candidato a presidente deu com os burros n’água, o ex-juiz parcial teve de voltar correndo”, disse Gleisi.

Rosângela é apontada como uma das possíveis candidatas caso Moro perca o mandato e haja uma eleição suplementar para o cargo no Senado pelo Paraná. Além dela são apontados como possíveis concorrentes a própria Gleisi, além dos deputados Zeca Dirceu (PT-PR) e Paulo Martins (PL-PR).

O presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, marcou para o dia 1º de abril o início do julgamento de Sergio Moro. Ele reservou três sessões para a discussão do caso — além de 1º de abril, as sessões de 3 e 8 de abril também foram designadas para a análise das ações.

A questão levantada sobre a transferência de domicílio eleitoral da deputada Rosângela Moro do estado de São Paulo para o Paraná e a subsequente contestação legal proposta pelo grupo Prerrogativas envolve aspectos fundamentais do direito eleitoral e da representatividade no sistema legislativo brasileiro. A controvérsia se concentra na adequação das regras de domicílio eleitoral e sua influência na representação política dos estados na Câmara dos Deputados.

No Brasil, o sistema de representação política na Câmara dos Deputados é proporcional, baseado na população de cada estado. Isso significa que estados com maior população têm direito a um maior número de deputados federais. O domicílio eleitoral, por sua vez, é um conceito chave para a definição da elegibilidade e da representatividade de candidatos a cargos eletivos. De acordo com a legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei n° 9.504/1997 e a Constituição Federal, um candidato deve ter domicílio eleitoral na circunscrição (estado ou município, a depender do cargo) pelo menos seis meses antes da eleição.

A mudança de domicílio eleitoral de Rosângela Moro para o Paraná, após ser eleita por São Paulo, levanta questionamentos sobre a legitimidade de sua representação. Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Prerrogativas, argumenta que tal mudança resulta em uma sub-representação de São Paulo na Câmara dos Deputados, uma vez que um dos deputados eleitos pelo estado passaria a representar outro estado. Isso, segundo ele, contraria a lógica do sistema proporcional de representação, baseado na população de cada estado, já que São Paulo perderia um de seus representantes sem a possibilidade de realocação ou substituição imediata por outro representante eleito.

A contestação legal dessa mudança de domicílio eleitoral pode se basear em diversos argumentos, incluindo a preservação da proporcionalidade da representação dos estados na Câmara dos Deputados e a fidelidade à representação para a qual o deputado foi eleito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras instâncias judiciais podem ser chamadas a interpretar a legislação aplicável e decidir sobre a manutenção do mandato de Rosângela Moro, considerando os princípios de representatividade, proporcionalidade e a legislação eleitoral brasileira.

Essa situação destaca a complexidade do sistema eleitoral brasileiro e a importância do domicílio eleitoral na definição da elegibilidade e da representatividade política. Também sublinha a tensão entre a mobilidade dos políticos e as regras que buscam garantir a representação equitativa da população nos órgãos legislativos. A decisão sobre esse caso poderá ter implicações significativas para o entendimento da legislação eleitoral e para a prática da representação política no Brasil.

Dentre os argumentos legais que poderiam ser mobilizados, destacam-se:

  1. Violação da Proporcionalidade Representativa: Argumentar que a mudança de domicílio eleitoral de uma deputada eleita por São Paulo para outro estado fere o princípio de proporcionalidade representativa, prejudicando a representação adequada da população paulista na Câmara dos Deputados.

  2. Integridade do Mandato Eletivo: Sustentar que o mandato obtido nas urnas por Rosângela Moro foi concedido por eleitores do estado de São Paulo, com a expectativa de que ela representasse os interesses e a população deste estado durante seu mandato.

  3. Precedentes e Implicações Futuras: Levantar preocupações sobre o precedente que tal caso poderia estabelecer para futuras eleições, permitindo que deputados eleitos por um estado mudem seu domicílio eleitoral para outro durante o mandato, o que poderia levar a manipulações da representação política.

  4. Legislação Eleitoral: Referir-se especificamente à legislação eleitoral vigente, que estabelece regras claras sobre domicílio eleitoral e sua importância para a elegibilidade e a representatividade.

Com informações do GLOBO.

Por Ultima Hora em 09/03/2024
Aguarde..