Reflexão urgente: violência contra a mulher é responsabilidade de todos, alerta Nisomar Provenzano

O advogado Nisomar Provenzano usou suas redes para comentar um caso que chocou o Brasil: um homem, identificado como Igor Cabral, desferiu cerca de 60 socos no rosto da namorada dentro de um elevador de um condomínio, por ciúmes.

Reflexão urgente: violência contra a mulher é responsabilidade de todos, alerta Nisomar Provenzano

O episódio foi amplamente divulgado nas mídias e acendeu novamente o debate sobre a violência doméstica e a omissão de terceiros diante dessas situações.

Em seu vídeo, Nisomar reforça que o antigo ditado “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher” está completamente ultrapassado e não encontra mais respaldo no ordenamento jurídico atual. Segundo ele, a Lei Maria da Penha tipifica esses atos como crimes de ação penal pública incondicionada — ou seja, não é mais necessária a representação formal da vítima para que o agressor seja investigado e processado.

“O que isso significa na prática? Que qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de um caso de violência doméstica tem a obrigação de acionar as autoridades. Porteiros, vizinhos, funcionários de condomínios — todos devem estar atentos e preparados para intervir, dentro da legalidade, e evitar que a violência continue”, explica.

Nisomar destaca ainda a importância de treinamentos específicos para profissionais que atuam em condomínios e espaços residenciais, para que saibam como proceder corretamente diante de uma agressão.

“Não há mais espaço na sociedade para o homem violento, truculento, machista. A mulher tem que ser respeitada, bem tratada e protegida. É nosso dever enquanto cidadãos garantir a integridade física e emocional de quem está em situação de vulnerabilidade”, conclui.

A mensagem de Nisomar Provenzano é clara: não se cale, não se omita. Denunciar é um ato de coragem, mas também de responsabilidade. A integridade da mulher importa — e protegê-la é compromisso de todos.

Por Falando de Baixada Fluminense em 31/07/2025
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