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Mumbuca em crise: como irregularidades ameaçaram programa modelo de renda básica
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) confirmou, por decisão unânime, a multa de 7.000 UFIR-RJ (aproximadamente R$ 35 mil) aplicada contra Adalton da Motta Mendonça, ex-secretário municipal de Economia Solidária de Maricá. A penalidade foi mantida após o tribunal rejeitar o recurso de reconsideração apresentado pelo ex-gestor, que tentava reduzir a sanção por irregularidades graves na administração do Programa Renda Básica de Cidadania (RBC), que utiliza a moeda social Mumbuca.
A decisão, tomada em sessão plenária virtual realizada no último dia 2 de junho, representa um marco importante na fiscalização de programas sociais inovadores. O caso expõe falhas estruturais na gestão de uma das políticas públicas mais emblemáticas do país, que distribui renda básica através de moeda social para milhares de famílias em Maricá.
As irregularidades foram identificadas durante auditoria conduzida pelo TCE-RJ entre 2023 e 2024, revelando um cenário preocupante de descontrole administrativo. Entre os principais problemas detectados estão a falta de atualização periódica dos cadastros de beneficiários, situação que permitiu pagamentos indevidos a pessoas falecidas e indivíduos que não constavam no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
A auditoria também constatou a inatividade prolongada do Conselho de Economia Popular Solidária e do Fundo Solidário, órgãos fundamentais para a governança e controle social do programa. Esta situação comprometeu gravemente os mecanismos de participação popular e transparência na gestão dos recursos públicos destinados ao programa.
Outro ponto crítico identificado foi a ausência de planejamento adequado e monitoramento efetivo do Termo de Colaboração nº 04/2019, instrumento jurídico que regula parcerias estratégicas do programa. A falta de acompanhamento sistemático deste instrumento gerou riscos significativos para a continuidade e eficácia das ações desenvolvidas.
As irregularidades se estenderam também à gestão contratual, com problemas identificados na prorrogação do contrato com o Instituto E-Dinheiro Brasil, entidade responsável por aspectos operacionais da moeda social. A falta de rigor nos procedimentos contratuais evidenciou deficiências no controle interno da secretaria.
Em sua defesa, Adalton da Motta Mendonça argumentou que diversas medidas corretivas foram implementadas após a auditoria, incluindo a realização de recadastramento geral dos beneficiários, reativação dos conselhos de controle social e estabelecimento de parcerias com universidades para aprimoramento do programa. O ex-secretário solicitou a redução da penalidade com base nessas ações corretivas.
No entanto, o tribunal considerou que as medidas foram adotadas tardiamente, apenas após a identificação das irregularidades pela auditoria. A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, relatora do processo, enfatizou que a relevância social do programa não justifica a negligência na gestão. "É inadmissível que um programa social de tal envergadura e importância no âmbito municipal não tenha a devida atenção por parte da Pasta responsável", declarou a magistrada.
A decisão do TCE-RJ estabelece um precedente importante para a fiscalização de programas sociais inovadores no Brasil. O caso demonstra que a implementação de políticas públicas criativas, como a moeda social, deve ser acompanhada de rigorosos mecanismos de controle e transparência.
O Programa Renda Básica de Cidadania de Maricá, que utiliza a moeda Mumbuca, é considerado uma das experiências mais avançadas de renda básica universal no país. O programa beneficia milhares de famílias do município, injetando recursos diretamente na economia local através de uma moeda que só pode ser utilizada no comércio da cidade.
A manutenção da multa pelo TCE-RJ reforça a necessidade de profissionalização na gestão de programas sociais, independentemente de sua relevância política ou social. O tribunal determinou que o ex-secretário efetue o pagamento da penalidade em até 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
O processo principal (nº 204.918-7/2023) continua tramitando no TCE-RJ, abrangendo toda a fiscalização da política pública envolvendo a moeda Mumbuca. A decisão sobre o recurso será anexada a este processo, contribuindo para um panorama completo da auditoria realizada.
Este caso evidencia a importância da fiscalização contínua de programas sociais, especialmente aqueles que envolvem inovações tecnológicas e metodológicas. A experiência de Maricá com a moeda social representa um laboratório importante para políticas públicas no Brasil, mas sua gestão deve seguir rigorosamente os princípios da administração pública.
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