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Segundo o tribunal, general Laerte de Souza Santos não apresentou motivação para revogar as normas vigentes
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da secretaria-geral de controle externo, emitiu uma recomendação para responsabilizar e multar um general do Exército pela revogação de três portarias que regulamentavam o rastreamento de armas e munições nas mãos de civis. A informação foi publicada no jornal Estado de S. Paulo, em reportagem dos jornalistas Karina Ferreira e Vinícius Valfré.
O parecer foi tornado público na última segunda-feira (23). O tribunal considerou que Laerte de Souza Santos, Comandante Logístico do Exército durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), agiu com desvio de finalidade ao editar a Portaria Colog 62/2020, que revogou, em 17 de abril de 2020, três diretrizes que auxiliavam a identificação de armas e munições e permitia o rastreio delas.
O Exército informou em nota que acompanha as diligências realizadas pela Corte de contas, e que “não se manifesta sobre processos conduzidos por outros órgãos”, em “respeito do Exército Brasileiro com as demais instituições da República”
De acordo com o TCU, Laerte não apresentou motivação para revogar as normas vigentes, e, quando questionado, apresentou justificativas diferentes para três órgãos distintos – Ministério Público Federal (MPF), Supremo Tribunal Federal (STF) e à própria Corte de contas. Os técnicos do tribunal relata que o então comandante afirmou ter tido assessoramento técnico para a formulação e publicação da revogação, porém, não apresentou documentos comprovando que tenha buscado ou recebido tal assessoria.
“A cada um dos mencionados órgãos o gestor apresentou motivos diferentes para justificar decisão adotada. Conforme denota a análise registrada nesta instrução, muitos motivos elencados pela autoridade se referem a erros de redação que poderiam ser facilmente corrigidos ou de insatisfação dos administrados com o prazo concedido para que se adaptassem às novas regras impostas pela Administração, o que poderia ser sanado com expansão no prazo para a sua entrada em vigência. Outros motivos, como aqueles apresentados ao TCU, simplesmente não encontram respaldo na realidade […]”, diz trecho do parecer.
As normativas revogadas pelo general, hoje na reserva, dispunham sobre os procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e rastreamento de produtos controlados pelo Exército, sobre a identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no País, exportadas ou importadas, bem como das embalagens e cartuchos de munição. Para a auditoria do TCU, o gestor “incorreu em erro grosseiro, pois decorreu de grave inobservância do dever de cuidado”.
Tribunal indica responsabilização do general
Durante o governo de Jair Bolsonaro, a liberação de registros de CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores de armas) concedidos pelo Exército foi facilitada por meio de portarias e decretos, enquanto a Força não reforçou ações de fiscalização, cuja responsabilidade também lhe compete.
Dessa forma, os CACs se tornaram o maior grupo armado do País, ultrapassando as polícias e ganhando espaço como base de apoio do ex-presidente.
A responsabilização do ex-comandante por “retardar injustificadamente” o “aprimoramento de políticas públicas” que versam contra a fabricação e o tráfico ilícitos de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais correlatos, disposto inclusive em convenções internacionais sobre o tema, inclui sugestão de uma multa de R$ 17 mil.
O valor poderá ser parcelado e deve começar a ser pago em 15 dias a partir do recebimento da notificação. Atualmente na reserva, o general tem vencimento bruto de R$ 37.988,22, que após os descontos vai para cerca de R$ 29 mil.
O documento será analisado pelos ministros do TCU, em plenário. Esta análise ainda não tem data para ocorrer.
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