Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
Em decisão que promete abalar o cenário político fluminense, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou nesta segunda-feira (9) a liminar que havia concedido ao prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (REP), determinando a realização de novas eleições no município. A medida encerra um período de incerteza jurídica que se arrastava desde o pleito de 2024.
Joa Barbaglio, que havia sido reeleito com expressivos 60,99% dos votos, governava a cidade desde 1º de janeiro graças a um efeito suspensivo concedido pelo próprio TSE, após ter seu registro de candidatura barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O caso estava sob análise do ministro Nunes Marques, que havia pedido vista do processo e ainda não o devolvera para julgamento.
No entanto, Mendonça entendeu que não havia necessidade de aguardar a devolução da vista e tomou a decisão com base em precedente recente. Na sentença, o ministro citou julgamento unânime do TSE sobre caso semelhante ocorrido em Bandeirantes, São Paulo, estabelecendo que a data do primeiro turno é o marco temporal definitivo para que toda a documentação do candidato esteja regularizada perante a Justiça Eleitoral.
O imbróglio jurídico que culminou na cassação tem origem na reprovação das contas de Joa Barbaglio quando este presidiu a Câmara Municipal de Três Rios, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), em 2019. Embora o prefeito tenha conseguido uma liminar suspendendo a decisão do TCE, esta foi obtida apenas após o primeiro turno das eleições de 2024, realizado em 6 de outubro.
"Para o TRE e o TSE, a data da votação é o marco temporal para que um candidato apresente as condições de elegibilidade, o que não seria o caso do prefeito em 6 de outubro", explicou uma fonte ligada ao processo. Com a decisão de Mendonça, o TSE determinou "imediata comunicação à presidência do TRE/RJ para a adoção das medidas cabíveis", o que deve incluir a convocação de novas eleições no município.
Vinicius Farah (União), que ficou em segundo lugar no pleito com 31,29% dos votos, acompanhava o processo com interesse, mas a decisão não significa automaticamente sua posse, já que novas eleições deverão ser convocadas seguindo os trâmites legais estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A decisão de André Mendonça reforça o entendimento do TSE sobre a importância do cumprimento dos prazos eleitorais e da regularidade documental dos candidatos, estabelecendo um precedente significativo para casos semelhantes em todo o país.
#TSEDecide #NovaEleição #TrêsRios #JoaBarbaglio #JustiçaEleitoral #AndréMendonça #InelegibilidadeEleitoral #TCE #PoliticaRJ #DireitoEleitoral
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!